Ecobonus 65%: o guia de receita atualizado está online

O guia atualizado está disponível online com as últimas novidades para o ecobonus 65%, a dedução fiscal para intervenções de economia de energia.

O guia atualizado está disponível online com as últimas novidades do eco-bônus de 65%, a dedução fiscal para medidas de economia de energia.

Prorrogações, tarifas mais altas e novas regras para repasse de crédito para condomínios são algumas das novidades em relação ao ecobônus contidas no guia atualizado da Agência de Receitas que está online.

O eco-bónus é uma facilidade que consiste na dedução do Irpef (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Físicas) ou do Ires (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas) e é concedido aquando da realização de intervenções que aumentem o nível de eficiência energética dos edifícios existentes. Em particular, as deduções são reconhecidas se os gastos tiverem sido incorridos com a redução das necessidades de energia para aquecimento, a melhoria térmica do edifício (isolamento - pisos - janelas, incluindo luminárias), a instalação de painéis solares e a substituição de sistemas de ar condicionado de inverno.

A lei do orçamento de 2022-2023 alargou a dedução fiscal para a reabilitação energética de edifícios até 31 de dezembro deste ano em 65% . A prorrogação diz ainda respeito à dedução das despesas incorridas com a aquisição e instalação de sistemas de protecção solar e de climatização de inverno equipados com geradores de calor a biomassa. A partir de 1 de janeiro de 2022-2023, a concessão será substituída pela dedução (de 36%) prevista para as despesas relativas à remodelação de edifícios.

Eco-bônus 65% para condomínios

A primeira notícia a reportar diz respeito justamente à prorrogação dado que para intervenções nas partes comuns dos edifícios de condomínio e para as realizadas em todas as unidades imobiliárias que compõem o condomínio único, a possibilidade de utilização do bónus ecológico foi estendida até 31 de dezembro de 2022-2023.

Além disso, deduções mais altas são reconhecidas para essas intervenções quando certos índices de desempenho energético são atingidos. Neste caso, de facto, será possível usufruir de uma dedução de 70 ou 75% a calcular sobre um montante total de despesas não superior a 40.000 euros multiplicado pelo número de unidades imobiliárias que integram o edifício.

Em particular, as deduções, a dividir em 10 prestações anuais do mesmo montante, são reconhecidas nas seguintes medidas:

  • 55% das despesas incorridas até 5 de junho de 2013
  • 65% das despesas incorridas de 6 de junho de 2013 a 31 de dezembro de 2022-2023 para intervenções em unidades imobiliárias individuais 8, sujeitas a prorrogações)
  • 65% das despesas incorridas de 6 de junho de 2013 a 31 de dezembro de 2022-2023 para intervenções nas partes comuns dos edifícios do condomínio e para as que afetam o conjunto das unidades imobiliárias que compõem o condomínio único
  • 70% das despesas incorridas de 1 de janeiro de 2022-2023 a 31 de dezembro de 2022-2023 para intervenções nas partes comuns dos edifícios do condomínio que afetem a envolvente do edifício com uma incidência superior a 25% da superfície bruta de dispersão do mesmo edifício
  • 75% das despesas incorridas de 1 de janeiro de 2022-2023 a 31 de dezembro de 2022-2023 para intervenções nas partes comuns dos edifícios de condomínio destinadas a melhorar o desempenho energético de inverno e verão e que atinjam, pelo menos, a qualidade média indicada no decreto do Ministro do Desenvolvimento Económico de 26 de junho de 2022-2023 .

A partir de 1 de janeiro de 2022-2023 (a partir de 1 de janeiro de 2022-2023 para requalificação de edifícios de condomínio) a prestação será substituída pela dedução fiscal prevista para os custos de remodelação de edifícios.

Ecobônus 65%: as regras para a cessão de crédito.

Outra alteração importante contida no guia atualizado da Agência Fiscal sobre o ecobônus diz respeito às regras de funcionamento para a cessão de crédito . O que isso significa?

Para as despesas incorridas de 1 de janeiro de 2022-2023 a 31 de dezembro de 2022-2023 com a requalificação energética de partes comuns de edifícios de condomínio, os contribuintes que se encontram na chamada "área sem impostos" (incapazes) podem vender os bens e serviços necessários ao implementação das intervenções um crédito igual à dedução do IRPJ devido, a título de pagamento de uma parte da contraprestação. Os contribuintes em questão são os condomínios que não podem usufruir da dedução por terem renda excluída do Irpef.

O crédito transferível é igual a 65% das despesas cobradas ao condomínio individual, com base na tabela de distribuição do milésimo, e refere-se às despesas incorridas no ano de 2022-2023, ainda que referentes a intervenções iniciadas em anos anteriores. Condição imprescindível para a concretização da venda é a vontade de transferência do crédito que deve resultar da deliberação da assembleia que aprovar as intervenções de requalificação energética ou de comunicação específica enviada posteriormente ao condomínio.

O crédito cedido tem as mesmas características da dedução teoricamente devida ao condomínio e, portanto, o fornecedor pode utilizá-lo em 10 parcelas anuais do mesmo valor, a partir do período fiscal seguinte àquele em que ocorreu a despesa de requalificação de energia. Em particular, o crédito pode ser utilizado a título de compensação, a partir de 10 de abril de 2022-2023 e através do formulário F24, exclusivamente através dos serviços eletrónicos disponibilizados pela Agência Fiscal . A parte do crédito não utilizada durante o ano pode ser transportada para períodos fiscais subsequentes, mas não pode ser solicitada como reembolso.

Mesmo os condomínios que, no ano anterior ao da despesa, se encontrem na chamada " área não tributária " (incapaz) podem ceder um crédito igual à dedução do imposto de renda pessoal devido pelas despesas incorridas de 1 de janeiro de 2022-2023 a 31 de dezembro de 2022-2023 para requalificação energética de partes comuns de edifícios de condomínio, incluindo aquelas que dão direito a descontos superiores de 70 e 75%.