Conteúdo processado
- Deduções fiscais para obras de renovação
- Bônus para celular 2022-2023
- Deduções fiscais para economia de energia
- Bônus verde: a dedução para plantas e jardinagem
Uma grande novidade no caminho para as deduções fiscais no domicílio graças à lei orçamentária em tramitação que modifica alguns bônus e introduz outro, o verde. Mas vamos ver o destino da dedução fiscal na reforma de edifícios, do bônus de móveis e do bônus ecológico.
Deduções fiscais para obras de renovação
A partir da renovação do imóvel, a Proposta Orçamental 2022-2023 prorrogou as deduções por mais um ano, pelo que até 31 de dezembro de 2022-2023 será possível continuar a usufruir da dedução de 50% nas obras de renovação. É possível deduzir do Irpef 50% das despesas incorridas com obras de manutenção ordinária apenas em partes comuns de edifícios residenciais, extraordinária, restauração e reabilitação conservadora e renovação de edifícios realizadas em unidades imobiliárias residenciais individuais de qualquer categoria cadastral, incluindo as rurais e nas suas imóveis, até 31 de dezembro de 2022-2023, com o limite máximo de 96 mil euros, para reabilitação de habitações e zonas comuns de edifícios de condomínio. A dedução é dividida em dez parcelas anuais iguais.
Também beneficiam da dedução as obras de edifícios danificados por calamidades naturais, a compra e construção de garagens de automóveis , a eliminação de barreiras arquitectónicas, as intervenções de prevenção de infracções, a cablagem dos edifícios e a contenção da poluição . acústica, aquisição e instalação de sistemas fotovoltaicos, adoção de medidas anti-sísmicas, remediação do amianto, intervenções anti-acidentes e aquisição de edifícios renovados. Os pagamentos devem ser efetuados por transferência bancária ou postal, indicando o motivo do pagamento, o código tributário do beneficiário da dedução e o código tributário ou número de contribuinte do beneficiário do pagamento.
Bônus para celular 2022-2023
Está também confirmada para 2022-2023 a possibilidade de continuar a beneficiar do prémio mobiliário, a dedução de 50% do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, até ao limite de 10 mil euros por unidade imobiliária, para a compra de móveis e grandes electrodomésticos de classe não inferior a A + ( A para fornos), destinado a mobiliar um edifício sujeito a renovação. Com o desconto podem ser adquiridos cozinhas, camas, mesas e cadeiras, móveis de banheiro, luminárias e até móveis sob medida. As compras de portas, pisos, cortinas, acessórios de decoração e móveis adquiridos de antiquários não são elegíveis.
Para obter o bónus, é necessário efectuar uma manutenção extraordinária, restauro e renovação conservadora, renovação de edifícios em apartamentos individuais ou manutenção normal, manutenção extraordinária, restauro e renovação conservadora, renovação de edifícios em partes comuns de edifícios residenciais. Já para 2022-2023, também para o próximo ano o bônus mobile tem um alcance de ação reduzido e só será aplicável no caso de obras recentes. O que isso significa? Para quem comprar mobiliário em 2022-2023, a dedução só é permitida no caso de obras iniciadas a partir de 1 de janeiro de 2022-2023, ou realizadas em 2022-2023. Quem reformar suas casas em 2022-2023, por outro lado, não poderá mais usufruir do desconto nas compras que deverá fazer no ano que vem.
Deduções fiscais para economia de energia
O bônus ecológico também foi confirmado para 2022-2023, mas com algumas novidades. Em particular, quem quiser instalar novas janelas ou trocar a caldeira tradicional por outra de condensação e biomassa, o valor da dedução cairá dos atuais 65% para 50%.
O desconto para instalação de toldos e protetores solares também cairá para 50% . O bônus para painéis solares para água quente, bombas de calor, revestimentos térmicos e outras intervenções na envolvente do edifício manteve-se inalterado em 65%. Confirmados os descontos de 70 e 75% para condomínios até o final de 2022-2023.
Bônus verde: a dedução para plantas e jardinagem
A partir do próximo ano, o bônus verde também entrará no panorama das deduções fiscais, um novo subsídio que consiste na dedução do imposto de renda pessoa física na medida de 36% das despesas incorridas com o arranjo verde de varandas, terraços, terraços e jardins, privado ou condomínio.
O desconto do imposto está previsto para a compra e plantação de novas usinas e para os respectivos custos de manutenção, e também para a instalação de sistemas de irrigação e construção de poços. O limite de gastos permitido é de € 5.000 e a dedução pode atingir o máximo de € 1.800, a ser parcelada em 10 prestações anuais.