Bônus móvel 2022-2023: há prorrogação para o próximo ano

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Anonim
A Lei Orçamentária previa a extensão do bônus móvel para todo o ano de 2022-2023 com as mesmas regras dos anos anteriores. As demais deduções fiscais também foram confirmadas e algumas novidades foram introduzidas.

O bônus móvel foi estendido para 2022-2023 . Após a exclusão inicial, o governo incorporou o incentivo fiscal à lei orçamentária. Assim, quem proceder à remodelação de um edifício ainda poderá beneficiar da dedução de 50% do imposto de renda pessoal no próximo ano para a compra de móveis novos e grandes eletrodomésticos de classe não inferior a A +.

As despesas com o mobiliário terão sempre um limite máximo de 10 mil euros. Entre os móveis novos que podem ser adquiridos com o bônus de móveis encontramos cozinhas, camas, armários, cômodas, estantes, escrivaninhas, mesas, cadeiras, mesinhas de cabeceira, sofás, poltronas, aparadores, colchões, luminárias. Entre os grandes eletrodomésticos , geladeiras, freezers, máquinas de lavar, secadoras, lava-louças, eletrodomésticos para cozinhar, fogões elétricos, fornos de microondas,placas de aquecimento elétricas, aparelhos de aquecimento elétrico, radiadores elétricos, ventiladores elétricos, aparelhos de ar condicionado. Por outro lado, como em outros anos, não será possível comprar portas, pisos (por exemplo, parquete), cortinas e cortinas, outros acessórios de decoração, enquanto entre as despesas dedutíveis ainda haverá as de transporte e montagem dos bens adquiridos.

Os pagamentos devem ser sempre feitos por meio de conversação, transferência bancária ou postal ou cartão de débito ou crédito . Não é permitido, entretanto, efetuar o pagamento em cheque bancário, dinheiro ou outro meio de pagamento.

Quanto às restantes deduções fiscais, foi confirmada a extensão da dedução para renovações para 50 por cento e do bónus ecológico para 65 por cento para intervenções de eficiência energética. Algumas intervenções, no entanto, ficarão dentro do perímetro de 50%, como a instalação de luminárias, proteção solar, condensação e caldeiras de biomassa.

Uma novidade absoluta é o bónus verde, a dedução fiscal das despesas efectuadas com a arrumação de jardins, terraços, telhados tanto em condomínios como em moradias. O desconto será de 36% com um limite máximo de gastos de 5 mil euros por cada unidade imobiliária e possibilidade de recuperação de despesas de planeamento e manutenção.