Prazos fiscais de novembro e dezembro de 2022-2023: aqui estão o que são

Entre Irpef, Rai canon, dry coupon, Imu e Tasi aqui estão os prazos fiscais dos últimos meses do ano, novembro e dezembro de 2017.

Entre imposto de renda de pessoa física, taxa RAI, cupom seco, Imu e Tasi, aqui estão os prazos de impostos para os últimos meses do ano, novembro e dezembro de 2022-2023.

Os últimos meses do ano estão cheios de prazos fiscais , desde o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares , ao IVA a terminar com o saldo da IMU e Tasi. Vamos ver em detalhes quais são os compromissos mais importantes para marcar na agenda.

Prazos fiscais de novembro de 2022-2023

15 de novembro é o último dia para os titulares de rendimentos de pensões não superiores a € 18.000,00 por ano, também titulares de assinatura de televisão, a apresentarem à sua instituição de pensões um pedido de pagamento do Licença Rai a partir de 2022-2023, por meio de retenção na fonte sobre o parcelamento da pensão.

Até 30 de novembro de 2022-2023, será necessário efetuar o segundo depósito dos impostos da declaração de rendimentos , nomeadamente o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares. Os contribuintes que apresentarem sua declaração de imposto de renda (formulário único) deverão pagar os tributos, por meio do formulário F24, dentro de determinados prazos. Para os contribuintes que apresentam o formulário 730 e possuem agente de retenção, as operações de ajuste - ou seja, a retenção dos valores devidos ou o reembolso dos valores a crédito, decorrentes da liquidação da declaração - são realizadas diretamente pelo agente de retenção. fiscal (empregador ou instituição de previdência), a partir de julho.

O adiantamento de imposto sobre o rendimento é devido se o imposto declarado nesse ano (referente, portanto, ao ano anterior), líquido de deduções, créditos tributários, retenções e excedentes, for superior a 51,65 euros . O depósito é igual a 100% do imposto declarado no ano e deve ser pago em uma ou duas parcelas, dependendo do valor:

  • pagamento único, até 30 de novembro, se o sinal for inferior a 257,52 euros
  • duas prestações, se o valor da entrada for igual ou superior a 257,52 euros; o primeiro igual a 40% até 30 de junho (junto com o saldo), o segundo - os 60% restantes - até 30 de novembro.

No formulário F24 devem ser indicados os códigos fiscais "4001: Irpef - Saldo" e "4033: Irpef - Antecipação da primeira prestação".

O dia 30 de novembro também é o prazo para o pagamento da segunda ou única parcela do imposto substituto do cupom seco , devido a título de adiantamento para o ano de 2022-2023. O pagamento deve ser feito através do formulário F24 eletronicamente, diretamente (através dos serviços “F24 web” ou “F24 online” da Agência Fiscal, através dos canais telemáticos Fisconline ou Entratel) ou através de intermediário autorizado. Pode também pagar com o formulário F24 em papel em Bancos, Correios Italianos e Agentes de cobrança apenas quando devam pagar, sem utilizar créditos a título de indemnização, se o valor devido for igual ou inferior a 1000,00 euros. O código tributário “1841” deve ser indicado no modelo F24.

Prazos fiscais de dezembro de 2022-2023

Em 16 de dezembro, no entanto, expira o prazo para pagamento do saldo da IMU e do saldo da Tasi em 2022-2023. Os impostos não são pagos na primeira habitação a não ser que sejam imóveis classificados na categoria cadastral de valor ou luxo (A1, A8 e A9) sendo sempre pagos nas segundas habitações. Para Tasi em particular, o imposto local sobre serviços indivisíveis, a parte a ser paga pelo inquilino nem sempre é devida se for uma residência principal não luxuosa, enquanto a parte a ser paga pelo proprietário é sempre devida. O pagamento do saldo do Imu e do saldo do Tasi pode ser realizado por meio de conta postal à ordem ou formulário F24.

No primeiro caso, para o Imu o número da conta postal à ordem é "1008857615", enquanto para o Tasi é "1017381649". Para quem opta por pagar com o modelo F24, os códigos fiscais para o Imu são “3912” para a casa principal e acessórios relacionados, enquanto para o Tasi é “3958” para a casa principal e acessórios relacionados. Qual forma de pagamento escolher entre F24 e boletim? Certamente a escolha fica ao critério do contribuinte individual que deve levar em consideração que, por meio do vale postal, o pagamento deve ser feito separadamente para cada município onde os imóveis estão localizados. Já com o modelo F24, é possível pagar impostos relativos a imóveis localizados em diversos municípios. Além disso, com o modelo F24 é possível fazer a compensação, instituição que permite ao contribuinte que possui créditos com o Tesouro ou mesmo com o INPS compensá-los com a dívida de Imu e Tasi, o que não pode ser feito com vale postal. .