Desconto de Imu e Tasi no empréstimo gratuito de uso registrado até 1º de março

Há tempo até 1 de março para o registo dos contratos de empréstimo gratuito estipulados verbalmente com os quais o proprietário cede um imóvel ao progenitor ou filho, podendo usufruir do desconto Imu e Tasi a 50%.

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Há tempo até 1 de março para o registo dos contratos de empréstimo gratuito estipulados verbalmente com os quais o proprietário cede um imóvel ao progenitor ou filho, podendo usufruir do desconto Imu e Tasi a 50%.

A partir deste ano, o proprietário de um imóvel que o conceda gratuitamente a um dos filhos ou pais pode usufruir de um desconto de 50% sobre o IMU e a taxa. A novidade está contida na Lei de Estabilidade de 2022-2023.

Em primeiro lugar, recorde-se que o contrato de mútuo é o tipo de contrato com o qual uma parte entrega um bem, bem móvel ou imóvel a outra, de forma a que o mesmo possa ser utilizado durante determinado tempo e para utilização determinada, com a obrigação de devolução do coisa. O empréstimo é essencialmente gratuito na medida em que o proprietário nada recebe da concessão do imóvel ao familiar e o faz por mero espírito de liberalidade.

No entanto, ele deve pagar tanto o Imu, o imposto municipal quanto o Tasi, o imposto municipal sobre serviços indivisíveis como manutenção de vias públicas, iluminação, etc. A partir deste ano, porém, ele pode se beneficiar de uma redução de 50% na base de cálculo do Imu e do Tasi. Para usufruir do desconto é necessário cumprir alguns requisitos legais que são:

  • a casa deve ser cedida a título gratuito a parentes em linha recta até ao primeiro grau, portanto apenas aos pais ou filhos e não a irmãos, sobrinhos ou cônjuges;
  • quem recebe o imóvel em empréstimo deve usá-lo como residência principal, estabelecendo residência e residência registrada lá
  • o proprietário não deve possuir outras segundas residências no mesmo município. No entanto - especificou a Agência de Receitas - podem se beneficiar do desconto também aqueles que possuem outros imóveis não residenciais, como lojas e terrenos.

No que respeita ao registo do contrato, deve ser paga a taxa de registo de 200 euros, utilizando o formulário F23 e indicando o código tributário "109T", juntamente com duas vias do contrato assinado e original, aplicando-se o selo fiscal de 16 EUR. O contribuinte também deve preencher o formulário 69, disponível no mesmo escritório da Agência. Para contratos assinados por escrito até 16 de janeiro de 2022-2023, o prazo para inscrição para o desconto era 4 de fevereiro. No entanto, o Ministério das Finanças previu um novo prazo para todos os contribuintes que celebraram contratos de empréstimo verbal - a maioria deles - especificando que, em vez disso, há tempo até 1 de março para registrá-los a fim de se beneficiar do desconto de Imu e Tasi. .