Declaração de sucessão: online a partir de 2022-2023

A partir de 23 de janeiro de 2017 o software permite o preenchimento e envio da declaração de sucessão diretamente online do site da Receita.

A partir de 23 de janeiro de 2022-2023, o software permite o preenchimento e envio da declaração de sucessão diretamente ou online a partir do site da Receita.

Hoje a internet é o principal meio de fazer muitas coisas: pagar contas de casa, marcar visitas, comprar cinema, teatro e passagens aéreas, comprar roupas e produtos para a casa confortavelmente sentados no sofá. E a partir de hoje, a declaração de sucessão também pode ser feita online. Na verdade, a Agência de Receitas adotou um novo modelo de declaração de sucessão eletrônica que pode ser usado a partir de 23 de janeiro de 2022-2023.

Declaração de sucessão: quem, como e quando

Lembramos que a declaração de sucessão deve ser apresentada no prazo de 12 meses a partir do falecimento da pessoa (data de abertura da sucessão) à Receita, em cujo distrito residia o falecido. Os herdeiros, os legatários (tais são os sujeitos que assumem os direitos sobre um único bem, por exemplo, uma propriedade, e não participam de toda a herança), os curadores, no caso de heranças existentes e outros testamentários testamentários, são obrigados a apresentá-los, às vezes nomeado no testamento. Se houver vários herdeiros, apenas uma declaração pode ser apresentada, que se aplica a todos. Por outro lado, o cônjuge, filhos, pais e demais parentes em linha reta estão dispensados ​​de apresentar a declaração de sucessão. A declaração não tem de ser apresentada mesmo quando o valor da herança não exceda € 100.000,00 e não inclua bens imóveis.

Com a declaração de sucessão, deve ser pago o imposto relativo que incide na transmissão da propriedade e demais direitos sobre bens móveis e imóveis, após o falecimento do titular. Três taxas são previstas de acordo com o grau de parentesco dos herdeiros, e consequentes franquias, ou seja, limites dentro dos quais o imposto não é devido:

  • cônjuge e parentes em linha recta (filhos, pais e, em geral, ascendentes e descendentes): 4%, com franquia até € 1.000.000,00 no valor da herança;
  • irmãos, 6%, com franquia de € 100.000,00;
  • outros parentes até o 4º grau, parentes em linha reta, semelhantes na linha colateral até o 3º grau: 6% sem franquia;
  • todas as demais disciplinas, 8% sem franquia.

Em caso de deficiência grave do beneficiário, a franquia aplicável é de 1.500.000,0 euros.

Quando os bens imóveis forem incluídos na sucessão, para além do imposto relativo, deve ser considerada a taxa hipotecária na ordem de 2% e a taxa cadastral na ordem de 1%. Todos os três impostos devem ser pagos por liquidação própria, ou seja, diretamente pelos herdeiros no momento da apresentação da declaração de sucessão.

Declaração de sucessão online

A partir de 23 de janeiro de 2022-2023 será possível preencher e enviar a declaração diretamente online através de um caminho guiado que também permitirá calcular as taxas hipotecárias, cadastrais e especiais a pagar por débito em conta à ordem. Somente no caso de o declarante recorrer à repartição territorial competente da Receita Federal para a apresentação da declaração, é possível efetuar o pagamento dos valores devidos também por meio do formulário f24. Depois de debitada a conta, o sistema emitirá um recibo referente ao pagamento efetuado.

Com o formulário de declaração online também é possível solicitar as transferências cadastrais dos imóveis, transferências que serão efectuadas automaticamente com base no que foi declarado, sem necessidade de mais verificações.

Para utilizar o procedimento online, basta fazer o download do software "SuccessioniOnLine" no seu PC, em modo autônomo, disponível gratuitamente no site da Agência Fiscal que pode ser acessado por meio de suas credenciais de login (Fisconline e Entratel) ou por meio de um profissional anexar os documentos necessários e, em seguida, enviar tudo. O declarante pode fazer as declarações substitutivas de depoimentos sempre online, mediante preenchimento de partes específicas do novo modelo de declaração de sucessão.

O novo modelo de declaração de sucessão online está reservado para as declarações de sucessão relativas a pessoas falecidas a partir de 3 de outubro de 2006. O modelo é composto por dois arquivos: o primeiro contém as informações essenciais para a preparação do modelo, enquanto o segundo deve ser concluído apenas na presença de bens móveis e imóveis particulares.

A declaração de sucessão e o pedido de transferência cadastral , juntamente com os anexos, devem ser mantidos no original, juntamente com o recibo de registo emitido pelos serviços eletrónicos e, se forem devidos impostos, também deve ser mantido o recibo de débito em conta corrente.

O novo modelo poderá ser utilizado a partir de 23 de janeiro de 2022-2023 mas até 31 de dezembro deste ano, em alternativa à utilização do modelo "SuccessioniOnLine", ainda será possível apresentar a declaração de sucessão ao órgão competente da Agência Fiscal utilizando o modelo antigo. em formato impresso.