30/07/2021: novidades e prazos da nova declaração de impostos

Índice:

Anonim
Quem deve apresentar, os prazos e as notícias fiscais para a casa constam da nova declaração de rendimentos, o formulário 730/2021.

Conteúdo processado

  • Modelo 730/2021: quem pode usá-lo
  • Ordinário ou pré-preenchido: qual usar?
  • Prazos 730/2021
  • Notícias fiscais para o lar

O Fisco pede-nos todos os anos para declarar quantas receitas produzimos e para o fazer o modelo mais utilizado é o 730. Tal como nos anos anteriores, também para 2022-2023 o 730 pode assumir duas formas: papel, clássico ou pré-preenchido, online. Vejamos quem são os sujeitos que podem utilizar o 730/2021 , quando é possível utilizar uma versão e quando é possível utilizar a outra, os prazos deste ano e as notícias fiscais relativas à casa que entrou na declaração de 2022-2023.

O modelo 730 é a declaração de renda final usada por funcionários e aposentados para declarar quanta renda você produziu no ano anterior e onde estarão os impostos que pagam deduções em seu contracheque ou aposentadoria ou possivelmente reembolsos a ser pago ao contribuinte.

Quem são os sujeitos que podem usar o modelo 730/2021 ? Uma lista é fornecida pela Agência de Receitas nas instruções da declaração de impostos e são:

  • aposentados
  • empregados (incluindo trabalhadores italianos que trabalham no exterior para os quais a renda é determinada com base no salário convencional definido anualmente com um decreto ministerial específico)
  • pessoas que recebem compensação em vez de rendimentos do trabalho (por exemplo, suplementos salariais, subsídio de mobilidade)
  • membros de cooperativas de produção e trabalho, serviço, agricultura e primeiro processamento de produtos agrícolas e pequena pesca
  • padres da Igreja Católica
  • juízes constitucionais, parlamentares nacionais e outros titulares de cargos públicos eleitos (vereadores regionais, provinciais, municipais, etc.
  • pessoas engajadas em trabalhos socialmente úteis
  • trabalhadores com contrato de trabalho a termo certo por um período inferior a um ano
  • pessoal escolar com contrato de trabalho a termo
  • trabalhadores que só têm renda de colaboração coordenada e contínua
  • produtores agrícolas isentos de apresentar declaração de imposto de renda retido na fonte (Formulário 770), IRAP e IVA.

Quanto aos restantes anos, também o 730/2021, relativo aos rendimentos produzidos em 2022-2023, pode ser apresentado à escolha do contribuinte na versão clássica em papel ou online em formulário pré-preenchido.

A partir deste último, o 730 pré-preenchidoé assim chamado porque em algumas partes já foi preenchido pela Receita, desde saúde a despesas universitárias, de funeral a prêmios de seguros, de contribuições para a previdência social a transferências para reformas de edifícios e intervenções de requalificação energética, e muito mais . O 730 pré-preenchido está disponível a partir de 15 de abril de 2022-2023 em uma seção específica do site da Agência, que pode ser acessada com o código PIN do INPS ou através das credenciais de acesso do Fisconline ou através do Spid, o novo sistema de identidade pública. digital para acessar os serviços da administração pública. Quem aceitar o 730 pré-preenchido online sem fazer alterações, não precisará mais apresentar os recibos que comprovem a franquia e os encargos dedutíveis e não estará sujeito a verificação documental.Se, por outro lado, alguns dados do 730 pré-preenchido estiverem incompletos ou incorretos, o contribuinte deve modificá-los ou integrá-los.

O recebimento do 730 pré-preenchido não significa que devam utilizá-lo compulsoriamente. Pode ainda optar pelo 730 normal , contactando um Caf ou um profissional ou o seu agente retentor (entidade patronal ou instituição de pensões) para obter assistência e neste caso deverá apresentar o 730 já preenchido.

O formulário 730 pré-preenchido deve ser enviado:

  • até 23 de julho, se você se reportar diretamente à agência de receita
  • até 7 de julho, se você for ao seu agente de retenção, ao Café ou a um profissional.

O modelo 730 comum deve ser apresentado até 7 de julho diretamente, ou a seu substituto ou com a ajuda de um Caf ou profissional qualificado.

Quanto aos outros anos, também em 730/2021 entram por lei as clássicas concessões fiscais de despesas médicas a despesas universitárias, passando pelas despesas de funeral, despesas veterinárias, às relativas à casa como despesas de aluguel, aquelas de renovação e intervenções de poupança de energia, o bónus do mobiliário e também toda uma série de novidades.

Entre estes temos:

  • a dedução fiscal de 50% para despesas de mobiliário do imóvel adquirido por jovens casais com menos de 35 anos (esta facilidade que não foi prorrogada este ano pela lei de estabilidade): esta dedução é concedida a jovens casais que coabitam há pelo menos 3 anos ou casados, que adquiram um imóvel a utilizar como residência principal e suportem as despesas de decoração do mesmo (móveis novos sem grandes electrodomésticos) até ao limite de 16 mil euros.
  • a dedução para as despesas de locação de taxas para a residência principal: uma dedução IRPEF é reconhecido em 19% do montante das taxas de arrendamento pagos em 2022-2023 para a compra de unidades imobiliárias para ser usado como residência principal para os contribuintes que na data de estipulação do contrato teve um rendimento não superior a 55 mil euros
  • a dedução de 50% do IVA pago em 2022-2023 pela compra de um imóvel na classe energética A ou B
  • a dedução de 65% das despesas incorridas com a aquisição, instalação e colocação em funcionamento de dispositivos multimédia para telecomando do aquecimento e / ou produção de água quente e / ou climatização da unidade habitacional.