Facilitação para primeira compra de casa: os termos para transferência de residência foram estendidos

Para quem já comprou a primeira casa ou vai fazê-la este ano com o benefício fiscal, está prevista a suspensão dos prazos previstos na lei, que portanto voltará a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2022-2023.

Para quem comprou a primeira casa ou o fará este ano com o benefício fiscal, existe a suspensão dos prazos previstos na legislação que, portanto, voltará a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2022-2023.

Conteúdo processado

  • Facilitação para primeira compra de casa: em que consiste
  • Os requisitos para a facilidade de compra de casa
  • Extensão dos termos de concessão da primeira casa para 2022-2023

Quem compra a primeira habitação, em condições precisas e ditadas pela lei, pode beneficiar do benefício fiscal que consiste em pagar os impostos devidos ao Estado em medida reduzida. Esta é a primeira instalação domiciliar que passa por uma extensão graças às medidas adotadas pelo governo para lidar com a emergência sanitária Covid-19. Mas vamos ver os detalhes.

Facilitação para primeira compra de casa: em que consiste

Quando se compra uma casa tem de pagar impostos ao Estado em montantes diferentes consoante o vendedor seja uma construtora ou uma pessoa privada. Portanto, se você comprar de uma empresa, a venda está sujeita a IVA, com alíquota de 10%. A taxa de registo, a taxa hipotecária e a taxa cadastral, de valor fixo de 200 euros cada, serão também pagas ao notário, que posteriormente procederá ao seu pagamento à Agência Fiscal. Se você comprar uma casa de pessoa física, o registro, hipoteca e taxas cadastrais são pagas pelo comprador ao cartório que as pagará, por sua vez, à Agência da Receita no momento do registro e terá as seguintes providências:

  • Taxa de registro: 9%
  • Imposto sobre hipotecas: 50 euros
  • Imposto cadastral: 50 euros

Todos esses impostos são reduzidos se você comprar sua primeira casa. Assim, se a venda estiver sujeita a IVA , a taxa aplicável já não é de 10, mas sim de 4 por cento e as taxas de hipoteca, registo predial e registo têm um valor fixo de 200 euros. Se comprar a sua primeira casa a uma pessoa privada ou a uma empresa mas sem IVA, a taxa de registo é de 2%, enquanto a hipoteca e os impostos cadastrais têm um valor fixo de 50 euros.

Os requisitos para a facilidade de compra de casa

Para ter o primeiro benefício da casa, o imóvel a ser comprado não deve ser de luxo ou valor, portanto, não deve ser da categoria cadastral A1 (casas senhoriais), A8 (habitação em vilas) e A9 (palácios de notável mérito artístico e histórico e castelos. A casa também deve estar localizada na área do Município em que o comprador tenha ou estabeleça a sua residência nos 18 meses seguintes à data da compra.Na escritura de compra o comprador deve juntar uma declaração, sob pena de caducidade, na qual declara que deseja transferir a sua residência. a propriedade está localizada em um município diferente daquele em que o comprador estabeleceu ou estabelecerá sua residência no prazo de 18 meses após a compra, deve, em qualquer caso, estar no território do município em que o comprador realiza seu estudo, voluntário e Esportes.

Apenas neste ano, os prazos relativos à primeira facilitação do domicílio estão suspensos no período entre 23 de fevereiro de 2022-2023 e 31 de dezembro de 2022-2023, para não invalidar o benefício. Em particular, a suspensão diz respeito a:

  • o prazo de 18 meses a partir da compra da primeira habitação , dentro do qual o contribuinte deve transferir a sua residência para o município onde se encontra a habitação
  • o prazo de um ano dentro do qual o contribuinte que vendeu o imóvel adquirido com os primeiros benefícios da casa deve prosseguir com a compra de outro imóvel para ser usado como sua residência principal
  • o prazo de um ano dentro do qual o contribuinte que adquiriu um imóvel para servir de residência principal deve proceder à venda do imóvel ainda em sua posse.

Estes termos entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022-2023.