Equitalia: seu pagamento até 31 de julho de 2022-2023

Anonim
Quem tem faturas fiscais a pagar à Equitalia e perdeu o benefício da prestação até 31 de dezembro do ano passado pode requerer a readmissão ao diferimento em no máximo 72 prestações mensais até 31 de julho. Explicamos como preencher o formulário para evitar erros e não correr o risco de perder mais essa chance de quitar dívidas com o fisco.

O prazo para requerer à Equitalia o parcelamento de dívidas fiscais termina em 31 de julho de 2022-2023 . Em essência, os contribuintes que tiverem que pagar faturas para as quais já tenham solicitado parcelamento, mas tenham perdido esse benefício por caducidade, ou seja, não pagaram 8 parcelas, até 31 de dezembro de 2022-2023 podem solicitar a readmissão ao parcelamento.

A candidatura deve ser apresentada o mais tardar até 31 de julho de 2022-2023, com base nos formulários disponibilizados pela Equitalia no seu site www.gruppoequitalia.it/equitalia/export/sites/equitalia/.content/files/it/Modulistica/Istanza-per -ratreations-lapsed-at-31-December-2022-2023 .pdf). Uma nova oportunidade de saldar dívidas com o Fisco em no máximo 72 prestações, mas não prorrogáveis ​​e que se perdem no caso de falta de pagamento, mesmo que apenas em duas prestações (face às 8 anteriores). Vamos ver em detalhes como preencher o requerimento e a quem enviá-lo.

A primeira parte do formulário deve ser preenchida com a indicação dos dados pessoais do contribuinte que solicita o parcelamento bis, a seguir nome e apelido, data e local de nascimento, residência e números de telefone (fax, email e correio electrónico credenciado). O contribuinte individual deve então marcar a caixa "por conta própria", uma vez que está agindo em seu próprio nome e por conta própria.

Na segunda parte do formulário de candidatura, a caducidade de parcelamento anterior deve ser atestada até 31 de dezembro de 2022-2023 , indicando nomeadamente a referência da guia de pagamento (ou auto de infração ou débito emitido pelo INPS), também pedindo a concessão de um novo parcelamento em 72 parcelas mensais.

A última parte é dedicada à eleição do domicílio e o contribuinte pode solicitar que qualquer comunicação relativa à sua prática seja comunicada através de um endereço de correio eletrónico certificado específico. Depois de assinado e indicado o local e data, o requerimento deve ser apresentado directamente no balcão local da Equitalia competente ou por carta registada com aviso de recepção do mesmo.