Imu e Tasi: veja como pagar a primeira parcela atrasada (com penalidades)

Aproveitando o laborioso arrependimento, quem não respeitou o prazo de 16 de junho de 2015 pode posteriormente pagar o adiantamento do Imu e do Tasi mesmo após esta data, juntamente com as penas reduzidas com base nos dias de atraso. Aqui estão algumas informações úteis para os contribuintes atrasados.

Aproveitando o laborioso arrependimento, quem não respeitou o prazo de 16 de junho de 2022-2023 pode posteriormente efetuar o pagamento do depósito IMU e Tasi mesmo após esta data, juntamente com as penalidades reduzidas com base nos dias de atraso. Aqui estão algumas informações úteis para atrasados.

O último dia 16 de junho foi o último dia para pagar a primeira parcela do IMU e o imposto devido em 2022-2023. Os contribuintes que não respeitarem este prazo podem ainda pagar a caução juntamente com as multas que têm valores diferentes consoante os dias de atraso no pagamento . Esta nova oportunidade oferecida ao contribuinte leva o nome de arrependimento laborioso , instituição pela qual podem ser efetuados os pagamentos devidos fora do prazo oficial previsto em lei , juntamente com o valor total pagando também as multas reduzidas com base nos dias de atraso e juros legal por ano.

Então você pode pagar a primeira parcela IMU e Tasi 2022-2023 (após o prazo de 16 de junho):

  • nos primeiros 14 dias, portanto até 30 de junho de 2022-2023, pagando multa de 0,2% por cada dia de atraso
  • de 15 a 30 dias depois de 1 a 16 de julho de 2022-2023 pagando, sempre junto com o valor devido, multa de 3% por cada dia de atraso
  • no prazo de 90 dias, a seguir até 16 de setembro de 2022-2023, com penalidade de 3,33% do valor devido
  • no prazo de 1 ano (16.06.2021) mediante o pagamento de multa de 3,75%.
  • Obviamente, juntamente com as multas, também são devidos juros legais de 1% ao ano.

Por exemplo, o Sr. Mario Rossi, proprietário de um imóvel classificado na categoria A1 no Município de Reggio Emilia, não pagou a caução IMU de 500,00 euros até 16 de junho passado e decide pagá-la em 25 de junho de 2022-2023, portanto no dia 9 dias seguintes. A multa a pagar será de 9 euros (9 dias de atraso x 0,2% de multa = 1,8% de 500 euros). A isso ele também terá que adicionar os juros legais de 1% ao ano.

O formulário f24 deve ser utilizado para o pagamento do depósito tanto da IMU quanto do Tasi, mesmo que seja efetuado em atraso em relação ao prazo estabelecido por lei . Existem vários códigos de imposto para usar: 3962 para os interesses de Tasi, 3963 para as sanções de Tasi , enquanto o código de imposto 3912 será usado para a IMU.

O código do município deve ser inserido na primeira coluna “Código do corpo / código do município” (o código de Reggio Emilia no exemplo é H223). O "Ravv". deve ser cruzado porque se refere ao arrependimento , então também "Acc." porque se refere ao pagamento . Na caixa "número de propriedades", em vez disso, insira o número de propriedades (, portanto, no exemplo 1 "). O campo “código tributário” deve indicar 3912, referente ao IMU, a quantidade de parcelas selecionadas (“parcela / ref mês”) Com o código “0102” (pois são duas parcelas: uma no dia 16 de junho e outra no 16 de dezembro), o ano de referência “2021” e por último o montante devido € 500 na caixa “montantes em dívida pagos”.

Para aqueles que cumpriram o prazo de 16 de junho de 2022-2023, mas cometeram erros no preenchimento do formulário F24 , isso pode ser sanado sem pagar qualquer penalidade. Por exemplo, pode acontecer que o contribuinte tenha indicado um código tributário incorreto: neste caso deve apresentar um pedido de correção ao Município, indicando os dados de pagamento, o código utilizado e o correto.

Pode também acontecer que o contribuinte, proprietário de imóveis em diferentes municípios, tenha indicado incorretamente um município em relação a outro : neste caso, deve apresentar uma comunicação aos dois municípios em causa, destacando os dados de pagamento e os dados cadastrais do imóvel. As autarquias farão então as suas verificações, mas sem pedir ao contribuinte qualquer pagamento.