Dedução fiscal para reestruturação: preste atenção à transferência

Para ter a dedução de 50% do imposto de renda pessoal nas obras de reforma de edifícios, você deve pagar as despesas por transferência bancária ou postal. Aqui estão algumas dicas e indicações para evitar erros ao concluir a transferência bancária.

Para ter a dedução de 50% do imposto de renda pessoal nas obras de reforma de edifícios, você deve pagar as despesas por transferência bancária ou postal. Aqui estão algumas dicas e indicações para evitar erros ao concluir a transferência bancária.

Conteúdo processado

  • Solicitante de transferência
  • Código fiscal
  • Causal

Há prazo até 31 de Dezembro para proceder a renovações e usufruir da dedução do IRPEF até 50%, por um custo total não superior a 96 mil euros. Assim, a criação e melhoria das instalações sanitárias ou a remodelação de escadas e rampas (intervenções extraordinárias de manutenção), abertura de novas janelas e portas ou a criação de sótão (intervenções de renovação de edifícios) em apartamentos individuais dá direito a desoneração fiscal que consiste na dedução do IRPEF, o Imposto de Renda Pessoa Física.

Para usufruir desta facilidade é necessário indicar os dados cadastrais de identificação do imóvel na declaração de rendimentos, bem como efetuar algumas formalidades necessárias incluindo o pagamento das despesas por transferência bancária ou postal. Essa transferência deve incluir alguns elementos essenciais, como:

  • o motivo do pagamento (a referência é à legislação, ou seja, artigo 16 bis do Decreto Presidencial 917/1986)
  • o código tributário do beneficiário da dedução
  • o código de imposto ou número de IVA do beneficiário.

No momento do pagamento da transferência, os bancos e correios efectuam uma retenção na fonte a título de adiantamento do imposto sobre o rendimento devido pela empresa executora da obra, que a partir de 1 de Janeiro de 2022-2023 é igual a 8% (anteriormente era 4).

No entanto, não é incomum cometer erros ao concluir a transferência bancária. Aqui estão algumas dicas e orientações para evitar erros.

Solicitante de transferência

O remetente da transferência, ou seja, a pessoa que realiza a operação, deve ser a mesma pessoa a quem são feitas as faturas das renovações. Recentemente, a Agência Fiscal (circular n.º 17 / E de 24 de abril de 2022-2023) estabeleceu que, se o remetente da transferência for uma pessoa diferente da indicada na ordem de pagamento como beneficiária da dedução, só este último é quem podem se beneficiar do subsídio.

Código fiscal

O código tributário da pessoa que realiza o trabalho deve ser indicado na transferência. Quando houver vários sujeitos que suportam a despesa e todos desejam beneficiar da dedução, a transferência deve incluir o número do código fiscal dos interessados.

No caso de intervenções realizadas nas partes comuns do condomínio (portanto no caso de obras de manutenção ordinária), para além do código tributário do condomínio, é necessário indicar também o do administrador ou outro condomínio que efectua o pagamento.

Causal

Atenção especial deve ser dada à indicação do motivo da transferência. Pode acontecer que, em vez de indicar a referência regulamentar à dedução para intervenções de renovação de edifícios (artigo 16-bis do Decreto Presidencial 917 (86), seja indicada aquela relativa à dedução para requalificação energética, conforme esclarecido pela Agência Fiscal (Circular nº 11 / E de 21 de maio de 2022-2023), se apesar das referências regulamentares incorretas não ficar comprometida a aplicação da retenção na fonte de 8%, a dedução continua a ser reconhecida e a transferência não necessita de ser repetida. O mesmo se aplica à situação inverso, isto é, no caso de transferência bancária em que em vez das referências regulamentares da dedução para requalificação energética, são indicadas as da dedução para reestruturação.