Modelo 730/2020: as principais novidades da declaração de impostos

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Anonim
Aqui estão as principais alterações fiscais que entram na declaração de imposto deste ano, o formulário 730/2022-2023 tanto em formulário comum como pré-preenchido.

Conteúdo processado

  • As principais inovações contidas no modelo 730/2020
  • Os dados inseridos no pré-preenchido
  • Até quando enviar o 730

O prazo para apresentação da declaração de imposto de 2022-2023, tanto o formulário ordinário como o pré-preenchido 730, foi prorrogado de 23 de julho para 30 de setembro devido à emergência do Coronavírus.

Mais tempo pois para quem tem que fazer a declaração de imposto com o 730 cuja utilização é muito vantajosa pois com ela o contribuinte não tem que fazer cálculos e por isso a compilação fica mais fácil, obtém a devolução do imposto diretamente no recibo ou no taxa de pensão, a partir do mês de julho (para reformados a partir de agosto ou setembro) e se, por outro lado, ele tiver que pagar somas, estas são deduzidas do salário (a partir do mês de julho) ou da pensão (até a partir de agosto ou setembro) diretamente no recibo de vencimento.

As principais inovações contidas no modelo 730/2020

Conforme consta nas instruções do 730/2020, as principais inovações que encontram espaço neste ano na declaração de impostos são:

  • extensão da utilização de 730 ao herdeiro: para a declaração de imposto relativa ao ano fiscal de 2022-2023 de pessoas falecidas em 2022-2023 ou até 30 de setembro de 2022-2023, os herdeiros poderão utilizar o formulário 730 para a declaração em nome do contribuinte falecido ter os requisitos para usar este modelo simplificado. Nesse caso, o formulário 730 não pode ser entregue ao agente retentor na fonte, ao contribuinte ou ao herdeiro.
  • novo limite de rendimentos para os filhos a cargo : a partir do ano fiscal de 2022-2023, para os filhos com até vinte e quatro anos, o limite de rendimentos totais por serem considerados dependentes passa a 4.000 euros.
  • dedução para resgate de períodos não cobertos por contribuições (a chamada "paz de contribuição"): o custo incorrido para o resgate dos anos não cobertos por contribuições, pode ser deduzido do imposto bruto até o limite de 50% com repartição em 5 parcelas anuais do mesmo montante no ano em que a despesa foi realizada e nos anos subsequentes.
  • dedução de infraestruturas de carregamento: para os gastos incorridos de 1 de março de 2022-2023 a 31 de dezembro de 2022-2023 com a aquisição e instalação de infraestruturas de carregamento de veículos movidos a eletricidade, prevê-se que o custo incorrido possa ser deduzido do imposto bruto na medida de 50% do valor das despesas incorridas, em qualquer caso não superior a 3.000 euros, repartindo-se em 10 prestações anuais do mesmo montante.
  • dedução para despesas de educação: para o ano de 2022-2023 o montante máximo anual de despesas para as quais a dedução pode ser feita é igual a 800 euros.
  • formulário de escolha do destino dos 8 por mil do Irperf: o contribuinte pode destinar os oito por mil do Irpef ao Estado, indicando uma finalidade específica entre cinco opções distintas.

Os dados inseridos no pré-preenchido

A Receita Federal disponibilizou online a declaração pré-preenchida assim denominada por conter uma série de informações já conhecidas do fisco, como os dados da Certificação Única, entregue ao empregado ou pensionista pelo agente retentor (empregador , instituição de previdência), despesas com juros sobre hipotecas, contribuições pagas a empregadas domésticas, despesas com saúde e respectivos reembolsos comunicados por médicos, farmácias, despesas veterinárias e universitárias, para atendimento a creches até transferências relativas a despesas para intervenções de recuperação do parque edificado, para mobília dos edifícios renovados e para requalificação energética dos edifícios, comunicadas pelos bancos e Correios italianos e despesas efectuadas com as partes comuns do condomínio,para intervenções de recuperação de parque edificado, poupança energética, arranjo verde de edifícios (bónus verde) e para mobiliário de edifícios renovados.

Os contribuintes podem aceitar o formulário 730 conforme proposto ou podem modificá-lo / integrá-lo antes do envio.

Até quando enviar o 730

O 730 pré-preenchido deve ser submetido até 30 de setembro diretamente à Receita Federal ou ao Caf ou ao profissional ou agente de retenção. Neste último caso, deverá ser dada procuração específica ao agente retentor, ao Caf ou ao profissional para acesso ao formulário 730 pré-preenchido.

O prazo de 30 de setembro é válido também para quem opte por apresentar o formulário ordinário 730 ao Caf ou ao profissional habilitado ou ao agente retentor. No caso de apresentação ao agente retentor na fonte, o contribuinte deverá apresentar o formulário ordinário 730 já preenchido.