IMU 2022-2023 e Tari 2022-2023: existe a extensão?

Prazos, isenções, prorrogações ... ficam as novidades sobre os impostos que nos esperam, o novo Imu e o Tari.

Prazos, isenções, prorrogações… ficam as notícias sobre os impostos que nos esperam, o novo Imu e o Tari.

A Lei do Orçamento de 2022-2023 aboliu o IUC (Imposto Municipal Único), que incluía IMU, Tasi e Tari, fundindo os dois primeiros e tornando o Imposto sobre Resíduos independente (Tari, antigo Tares).

A presunção fiscal não se altera, sendo sempre constituída pela posse de bens imóveis ou edificações, áreas edificadas e terrenos agrícolas. Foram também confirmadas as disposições em vigor, incluindo a tributação decorrente dos edifícios de uso produtivo classificados no grupo cadastral D.

Mesmo para os casos de isenção e redução de impostos , não houve mudanças substanciais em relação ao que já está previsto na legislação em vigor.

O imposto deve ser pago pelos proprietários de imóveis, áreas de construção e terrenos, excluindo propriedades utilizadas como residências principais, com exceção das residências principais de luxo, ou seja, aquelas empilhadas em categorias diferentes de A / 1, A / 8 e A / 9 que, em vez disso, são obrigados a pagar o imposto.

Está isento de pagamento aquele que possuir imóvel utilizado como casa conjugal na sequência de atribuição pelo juiz em separação judicial, anulação, dissolução ou rescisão do casamento. Por exemplo, se o marido é dono de uma casa que o juiz atribui à sua esposa, ele não terá que pagar a IMU, mesmo que compre outro imóvel e vá morar lá.

No caso do ex-cônjuge, a assimilação à residência principal está vinculada à guarda dos filhos e a assimilação não está confirmada para os cidadãos italianos não residentes no território do Estado e inscritos no AIRE (Registro de Italianos residentes no exterior )

Conforme exigido pela Lei do Orçamento de 2022-2023, o novo IMU também deve ser pago pela concessionária de áreas públicas e pelo locatário dos imóveis alugados.

Além disso, não são pagos impostos para habitação social, habitação pertencente a cooperativas de construção com propriedade indivisa, utilizada como residência principal.

IMU 2022-2023: o que não muda

A nova IMU 2022-2023 mantém a isenção para a primeira casa, aquela definida como a residência principal , e para os respectivos acessórios - garagem, lugar de estacionamento, caves … - bem como para imóveis a ela equiparados por lei ou pelo regulamento municipal da IMU, para exceto para os classificados nas categorias cadastrais A1, A8 e A9 que continuam sujeitos ao imposto.

IMU 2022-2023: o que muda

1) As pessoas obrigadas a pagar deverão pagar o imposto 2022-2023 em duas parcelas com prazo até 16 de junho (depósito) e 16 de dezembro (saldo). A primeira parcela de 2022-2023, que até 2022-2023 era igual a 50% do imposto anual, é igual ao imposto devido no primeiro semestre, aplicando-se as taxas e deduções do ano anterior. Será, portanto, suficiente adicionar o valor pago antecipadamente pela Tasi 2022-2023 ao valor pago antecipadamente pelo Imu 2022-2023 . O pagamento deve ser feito através do preenchimento do F24 , utilizando os códigos previstos para o pagamento do IMU , que se mantiveram inalterados.

A segunda parcela de 2022-2023 deve ser calculada com base nas alíquotas aprovadas para o ano corrente até 31 de julho de 2022-2023, com atualização na primeira parcela (portanto, imposto anual menos depósito).

2) A equivalência à residência principal agora se aplica ao domicílio familiar atribuído ao progenitor que detém a guarda dos filhos e não mais ao domicílio conjugal .
No caso, por exemplo, de ex-cônjuges com filhos, a equiparação do lar conjugal como residência principal agora não se aplica mais ao lar conjugal, mas ao lar que é atribuído aos pais a quem foi confiada a guarda dos filhos pelo Tribunal.

3) Para os bens do condomínio sujeitos à IMU, o imposto passa a ser pago pela administradora do condomínio em nome de todos os condomínios.

4) No caso de alterações significativas para fins de cálculo do IMU ocorridas no ano de 2022-2023 (por exemplo, um imóvel previamente alugado e em 2022-2023 passou a ser um bed and breakfast), o prazo para a sua apresentação é 30 de junho de 2022-2023 , enquanto para as alterações referentes a 2022-2023 e 2022-2023 o prazo é 31 de dezembro de 2022-2023 . Cada município poderá dar aos contribuintes explicações sobre os casos de variação.

Cada município estabelece as taxas de imposto de forma independente .

Exceto para casos específicos e particulares aprovados pelo Município, a legislação geral da IMU prevê para edifícios e terrenos para construção a taxa básica igual a 0,86% . Em qualquer caso, as administrações locais têm a liberdade de aumentá-lo até 1,06 % ou diminuí-lo até o limite de 0,76 %.

As seguintes reduções são confirmadas:

  • redução para 50% da base de cálculo dos edifícios de interesse histórico ou artístico, dos edifícios declarados inabitáveis ​​ou inabitáveis ​​e de facto não utilizados.
  • redução para 50% da base de cálculo das habitações concedidas a título de empréstimo a familiares de primeiro grau que as utilizem como residência principal.
  • redução para 75% da taxa básica fixada pelo município para os alojamentos arrendados a uma taxa acordada.

O pagamento pode ser feito de diversas formas: vale postal, plataforma PagoPa e Modelo F24.

O que acontece se o IMU for pago com atraso?

É aplicada uma taxa de juros de 0,05% ao ano.
Também existem diferentes tipos de arrependimento ativo para regularização de inadimplência.

  • Liquidação do Sprint: multa de 0,1% ao dia se pago em até 14 dias do prazo.
  • Liquidação curta: multa fixa igual a 1,5% do valor se pagar do 15º ao 30º dia após o prazo.
  • Liquidação média: multa fixa igual a 1,67% do valor se pagar entre o 30º dia de atraso e o 90º dia.
  • Liquidação a longo prazo: pena fixa de 3,75% após o 90º dia de atraso, mas em qualquer caso dentro do prazo para apresentação da declaração relativa ao ano em que foi cometida a violação.

Fora desse prazo, é aplicada multa de 30% do imposto não pago.

Extensão IMU 2022-2023

O Ministério da Economia e Finanças recebeu esclarecimentos sobre a possibilidade de adiamento do prazo até 16 de junho .

A Fazenda do Ministério da Economia esclareceu a possibilidade de prorrogação concedida aos Municípios quanto aos prazos do IMU . A prorrogação, que é permitida aos Municípios tendo em vista a situação de emergência sanitária, deve em todo o caso ser fixada pelo Município com resolução específica; e, sem uma resolução municipal, portanto, não há prorrogação dos prazos , que devem ser respeitados.

A resolução n. 5 / DF, de 8 de junho de 2022-2023, porém, fixou limites específicos : o Município poderá providenciar a prorrogação apenas da cota IMU de sua competência , sem postergar o prazo para o pagamento da caução devida sobre os imóveis da categoria cadastral D (a possui evidências estaduais e municipais de propriedades principalmente para fins produtivos, ou seja, categoria cadastral D).

A resolução do MEF esclarece que ainda este ano os atrasados ​​serão sancionados: portanto, em caso de atraso no pagamento, serão sempre aplicadas as demoras e laboriosas medidas de arrependimento já previstas para remediar atrasos.

Extensão da TARI 2022-2023, mas sem desconto para emergência Covid-19

O Tari (o imposto sobre resíduos que fazia parte do IUC juntamente com a IMU e Tasi) terá de ser pago, mas está prevista uma extensão de cerca de dois meses, mais ou menos variável de município para município. No entanto, nenhum desconto para a emergência da Covid . As taxas estabelecidas são aquelas adotadas antes da emergência Covid-19.

TARI 2022-2023: métodos de pagamento

Assim como o momento, o sistema de pagamento TARI também varia de município para município. Entre as possibilidades está o vale postal, enviado para o endereço de residência do cidadão.

A situação é diferente para empresas e atividades comerciais . Deste ponto de vista, de facto, os Municípios estão a trabalhar para rever os valores da TARI a pagar, mas nada ainda é certo.