Descontos fiscais para o lar

Índice:

Anonim
Se melhorias forem feitas em casas individuais ou em edifícios inteiros existentes, quatro subsídios estatais ainda recuperam a maior parte das despesas incorridas neste ano. Em alguns casos, o prazo para descontos fiscais é estendido até 2022-2023.

Conteúdo processado

  • A cessão de crédito
  • Em suma
  • 1 Ecobonus - eficiência energética
  • Ecobonus, o valor da franquia varia entre 30 mil e 60 mil euros
  • Quem pode usar
  • 2 - Bônus de reestruturação
  • Bônus móveis. Relacionado com a renovação
  • 3 - Sismabonus
  • 4 - Bônus verde
  • Se as obras forem em condomínio
  • Combinabilidade para edifícios

Os descontos fiscais de vários valores previstos para uma longa série de obras de requalificação do património edificado existente são válidos até 31 de dezembro de 2022-2023 (para além apenas em alguns casos). O constrangimento, de facto, é que as intervenções sejam efectuadas em edifícios e unidades habitacionais já construídas. Os benefícios do Estado são destinados a todos os contribuintes e possuem características que podem variar de acordo com o tipo de incentivo. As deduções, com efeito, distinguem-se em função da intervenção e classificam-se em: ecobônus, dedução de Irpef ou Ires para intervenções que visam a economia de energia; bónus de reestruturação (com bónus de mobiliário em anexo), dedução de IRC para recuperação e reestruturação, restauro e manutenção extraordinária; sismabonus, dedução do imposto de renda pessoal para medidas anti-sísmicas; bônus verde,Dedução do Irpef para acomodação "verde". Para usufruir das deduções, repartidas em prestações anuais do mesmo montante, é necessário pagar as despesas por meio de transferência oral (bancária ou postal), indicando o motivo do pagamento, o código tributário do beneficiário da dedução, o número de IVA o o código tributário da empresa ou profissional (que realizou a obra) a favor do qual foi feita a transferência.o número de contribuinte ou o código tributário da empresa ou profissional (que realizou a obra) a favor da qual foi efetuada a transmissão.o número de contribuinte ou o código tributário da empresa ou profissional (que realizou a obra) a favor da qual foi efetuada a transmissão.

Outra importante confirmação da lei orçamental de 2022-2023 diz respeito à possibilidade, para os beneficiários do ecobônus e do seismabonus (excluída a reforma de edifícios), de repassar o crédito decorrente da dedução a fornecedores que realizaram a intervenção ou a outros sujeitos privados , que não são bancos ou intermediários financeiros. Esta última limitação não está prevista para os contribuintes "incapazes", ou seja, aqueles que se enquadram na chamada "área não tributária".

Os incentivos fiscais à renovação de edifícios, às intervenções destinadas à poupança energética e à adoção de medidas anti-sísmicas, bem como à manutenção do verde são medidas contidas na lei de 27 de dezembro de 2022-2023, n. 205 “Orçamento do Estado para o exercício de 2022-2023 e orçamento plurianual para o triénio 2022-2023-2020”, publicado no suplemento ordinário n. 62 do Diário da República nº. 302 em 29 de dezembro de 2022-2023. A lei entrou em vigor em 1º de janeiro de 2022-2023.

Em suma

  • Requalificação energética: ecobonus (modificado)
  • Obras de construção: bônus de renovação com bônus de móveis
  • Medidas de terremoto: terremoto bônus. Espaços ao ar livre: bônus verde

1 Ecobonus - eficiência energética

Face aos procedimentos em curso nos últimos anos, a dedução do Irpef (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Físicas) ou Ires (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas) para intervenções destinadas à poupança de energia apresenta neste ano algumas alterações. Portanto, grande atenção deve ser dada. Se no passado esta facilidade previa tectos de despesas dedutíveis diferentes em função do tipo de obra e diferentes valores de desconto em função do tipo de imóvel, a partir de 1 de janeiro de 2022-2023 a percentagem de reembolso varia também para as obras realizadas. A dedução, de facto, é igual a 65% ou 50% (consoante as obras) quando se trata de unidades imobiliárias individuais (apartamento ou moradia). Ele sobe para 70% ou 75% e também tem uma validade maior no tempo (até 31 de dezembro de 2022-2023) para intervenções envolvendo o condomínio,como veremos mais tarde no capítulo dedicado.

Confirmado em 65%
(despesas incorridas de 6 de junho de 2013 a 31 de dezembro de 2022-2023) para:
✓ intervenções de isolamento do envelope opaco (estruturas opacas verticais e horizontais)
✓ bombas de calor
✓ sistemas de automação predial
✓ coletores solares para produção de água quente
✓ aquecedores de água com bomba de calor
✓ geradores híbridos, ou seja, consistindo de uma bomba de calor integrada à caldeira de condensação, montada na fábrica e expressamente projetada pelo fabricante para trabalhar em combinação entre si
✓ geradores de ar de condensação Incluem-se as caldeiras de condensação da classe A, mas apenas se equipadas com um sistema de termorregulação avançado (pertencentes às classes V, VI ou VIII da comunicação da Comissão 2022-2023 / C 207/02). Micro-cogeradores também são permitidos com a taxa de 65%

Cai para 50%
(despesas incorridas a partir de 1 de janeiro de 2022-2023) para:
✓ intervenções relativas à substituição de janelas incluindo caixilhos

proteção solar ✓ aquisição e instalação de sistemas de climatização de inverno equipados com geradores de calor a biomassa combustíveis
✓ caldeiras de condensação, desde que tenham uma eficiência sazonal média pelo menos igual à necessária para pertencer à classe A do produto prevista pelo regulamento (UE) n.º 18/2013.

Para vários tipos de intervenções o valor máximo da dedução é igual a 30.000 euros. É o caso da substituição dos sistemas de climatização de inverno por sistemas equipados com caldeiras de condensação e simultânea afinação do sistema de distribuição; a substituição dos esquentadores tradicionais por esquentadores com bomba de calor dedicados à produção de água quente sanitária; aquisição e instalação de sistemas de ar condicionado de inverno equipados com geradores de calor movidos a combustíveis de biomassa.
O valor aumenta para 60.000 euros nas obras de isolamento da envolvente opaca (estruturas verticais opacas, estruturas horizontais opacas como tectos e pavimentos);substituição de acessórios ; a aquisição e instalação de ecrãs solares, bem como de painéis solares dedicados à produção de água quente para uso doméstico ou industrial.

100 mil euros se as necessidades forem reduzidas
Para intervenções de requalificação energética em geral que façam com que o edifício obtenha um valor limite anual de consumo de energia primária para climatização de inverno inferior em pelo menos 20% aos valores indicados em tabela específica (parâmetros definido pelo Decreto Ministerial do Desenvolvimento de 11 de Março de 2008, alterado pelo decreto de 26 de Janeiro de 2010), o valor máximo da dedução ascende a 100.000 euros.

Notícias 2022-2023: micro-cogeração
A partir deste ano, o desconto de imposto também diz respeito à compra e instalação de micro-cogeradores (produção combinada de eletricidade e calor de uma única planta de pequena escala) para substituir as plantas existentes, até ao valor máximo da dedução de 100.000 euros, desde que as intervenções produzam poupanças de energia primária de pelo menos 20%.

Quem pode usar

Têm acesso ao incentivo fiscal os contribuintes residentes e não residentes titulares do imóvel sobre o qual é efetuada a intervenção. Mas também os titulares de um direito real sobre a mesma propriedade. Os condomínios (para intervenções nas partes comuns do condomínio), os inquilinos, os mutuários, o familiar que vive com os proprietários ou titulares do imóvel (cônjuge, membro da união civil, parentes até terceiro grau e parentes de segundo grau) e o convivente "de fato".

Como obter o bônus ecológico

No prazo de 90 dias após o final das obras, a ficha de informação das intervenções realizadas e, para muitas obras, uma cópia do certificado de qualificação energética ou do certificado energético do propriedade (as informações podem ser encontradas no portal dedicado: eficiênciaenergetica.acs.enea.it). É necessária a certificação de técnico qualificado ou a declaração do responsável pela obra; já para quem utiliza o faça-você-mesmo para a construção de painéis solares, basta o atestado de participação em um treinamento. Não é necessário fazer qualquer comunicação à Receita.

2 - Bônus de reestruturação

A dedução de 50% do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares é aplicada até ao limite máximo de 96.000 euros às despesas incorridas de 26 de junho de 2012 a 31 de dezembro de 2022-2023 com manutenções extraordinárias, restauro e reabilitação conservadora e renovação de edifícios, realizadas em unidades imobiliárias residenciais individuais (de qualquer categoria cadastral , incluindo rural, e seus acessórios). Os trabalhos de manutenção normais estão excluídos. Para os condomínios a situação é diferente, como veremos mais adiante no capítulo dedicado ao fim do serviço. Especificamente, o subsídio é devido para as seguintes obras:
✓ reconstrução ou restauração de imóvel danificado por eventos calamitosos
✓ construção de garagens ou vagas de estacionamento adjacentes, também de bens comuns
✓ intervenções que contribuem para a eliminação de barreiras arquitetônicas e que envolvam elevadores e guinchos (por exemplo, um elevador fora de casa)
✓ obras que, por meio de tecnologias avançadas, promovem a mobilidade dentro e fora de casa para pessoas com deficiência grave
✓ remediação de amianto
✓ obras de prevenção de acidentes domésticos (aparelhos de detecção da presença de gases inertes, vidros de
prevenção de acidentes, etc.) ✓ medidas de prevenção de riscos de furto, agressões (incluindo sistema de videovigilância; trata-se antes de qualquer contrato estipulado com um instituto de fiscalização)
✓ intervenções destinadas à cablagem de edifícios
✓ contenção da poluição sonora
✓ projeto,
regularização de sistemas elétricos, compra de materiais, impostos e taxas; ✓ despesas com avaliações e vistorias, serviços profissionais, despesas de urbanização.

Também para a aquisição de edifícios renovados
Existe ainda uma dedução do imposto sobre o rendimento, no valor máximo de 96.000 euros, também para aqueles que adquiram edifícios residenciais renovados. Em particular, a dedução é devida no caso de intervenções de restauro e requalificação conservadora e reabilitação de edifícios relativos a edifícios inteiros, efectuadas por empresas de construção ou renovação imobiliária e por cooperativas de construção, que prevejam, no prazo de 18 meses a contar da data de conclusão das obras, a posterior alienação (venda) ou cessão da propriedade.
• Independentemente do valor das intervenções efectuadas, o adquirente ou cessionário do imóvel deve, em todo o caso, calcular a dedução sobre um montante fixo igual a 25% do preço de venda ou cessão da habitação (incluindo IVA). Também neste caso, o valor descontado é recuperado em 10 parcelas anuais iguais.

Aplicável a garagens de automóveis
Para além das intervenções relativas à construção de garagens e lugares de estacionamento, a dedução fiscal também se aplica à aquisição de garagens ou lugares de estacionamento já construídos.
• O benefício é limitado aos custos incorridos com a construção e desde que comprovados por certidão específica emitida pelo vendedor.

Quem pode aproveitar o bônus de reestruturação
Além dos proprietários e detentores de direitos reais sobre a propriedade (por exemplo, o usufrutuário), o inquilino ou o mutuário, os sócios de sociedades simples e empreendedores individuais podem se beneficiar da facilidade (mas apenas para propriedades que não estão incluídas entre aqueles instrumentais ou bens); o familiar que more com o proprietário ou possua o imóvel (cônjuge, parentes até terceiro grau e parentes até segundo grau); o membro da união civil; o cônjuge separado a quem o juiz cedeu o bem em nome do outro cônjuge; o convivente “de fato” que não seja dono do imóvel ou titular do contrato de mútuo, mas apenas pelas despesas incorridas a partir de 01/01/2021. A condição de convivente ou mutuário deve existir no momento do envio da comunicação de início das obras ao Município.Quem adquirir um imóvel sobre o qual tenham sido efectuadas intervenções beneficiando da dedução de 50% pode adquirir as quotas residuais do prémio.

Como você conseguiu isso. Fique de olho nas novidades
Na declaração de imposto de renda é necessário indicar os dados cadastrais de identificação do imóvel e os dados cadastrais da escritura de posse.
• É necessário juntar (guardar cópias para eventuais cheques): as facturas e recibos de impostos de todas as despesas efectuadas com as obras; recibos de transferências de pagamento (este é o único método de pagamento aceito); concessões, autorizações e comunicações de início de obras (práticas municipais); pedido de registro de
imóveis ainda não cadastrados; Recibos de pagamento imu; declaração de anuência do proprietário para a realização das obras; comunicação prévia com a data de início dos trabalhos, a enviar por correio registado à ASL (quando aplicável).
• A Lei do Orçamento de 2022-2023 introduziu o parágrafo 2-bis ao art. 16, DL n. 63/2013 que obriga a transmitir ao Enea (www.acs.enea.it) informação sobre as obras realizadas, de forma a permitir monitorizar e avaliar a poupança energética alcançada com a renovação.

Bônus móveis. Relacionado com a renovação

Caso sejam adquiridos móveis e eletrodomésticos de classe igual ou superior a A + para o imóvel em reforma (só existe classe A para fornos), é possível usufruir da dedução de 50% do imposto de renda pessoa física, também dividido em 10 parcelas anuais. do mesmo valor, com um custo máximo de 10.000 euros.
• A facilitação - conforme esclarecido pela Receita Federal - apesar de ter sido prorrogada pela lei orçamentária também para as compras realizadas até 31 de dezembro de 2022-2023, só pode ser solicitada por quem estiver realizando um projeto de reforma de prédio iniciado em a partir de 1º de janeiro de 2022-2023.
• Para as compras efetuadas em 2022-2023, por outro lado, só é possível beneficiar da dedução se a intervenção de reestruturação tiver iniciado em data não anterior a 1 de janeiro de 2022-2023.
• Assim, para usufruir do bônus, a data de início das obras deve ser anterior àquela em que os móveis e eletrodomésticos foram adquiridos.
• A Agência também especificou que quem realizar reformas em diversos imóveis terá acesso ao bônus diversas vezes, sempre respeitando o limite máximo de gastos.

O que é excluído

O mobiliário dedutível não inclui portas, pisos, cortinas e outros acessórios, sendo que para os eletrodomésticos é necessário indicar a classe energética, a menos que a obrigatoriedade ainda não esteja estabelecida para um tipo específico.
• Os custos de transporte e montagem também podem ser incluídos nas despesas, desde que todos os desembolsos (inclusive por meio de financiamento) sejam pagos por transferência bancária ou cartão de crédito / débito.
• Os recibos e recibos devem ser mantidos como prova de compras.

3 - Sismabonus

No período entre 1 de janeiro de 2022-2023 e 31 de dezembro de 2022-2023, a adoção de medidas anti-sísmicas para edifícios localizados nas zonas sísmicas 1, 2 e 3 (altamente perigosas e de baixo risco, identificadas por despacho do Presidente do Conselho de Ministros 3.274, de 20 de Março de 2003) beneficia de 50% de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares ou dedução do IRES, disponível em cinco prestações anuais iguais e aplicável no valor total de 96.000 euros por unidade de propriedade, em cada ano. Aumenta para 70% se as intervenções resultarem na redução do risco sísmico, de forma a determinar a passagem para uma classe de risco inferior. Atinge 80% se a passagem for dupla.
• Os custos de classificação e verificação sísmica dos edifícios também podem ser incluídos na despesa máxima dedutível.
Apenas as medidas anti-sísmicas gozam deste desconto exclusivo. Se eles fazem parte de uma reestruturação, o outro bônus vale a pena.

4 - Bônus verde

É uma das maiores novidades de 2022-2023. Trata-se de uma dedução do Irpef de 36%, dividida em 10 montantes iguais, com um custo máximo de 5.000 euros para o greening de áreas descobertas privadas. Exemplos são os de edifícios inteiros existentes e os de unidades imobiliárias e sua pertinência. As obras podem abranger: cercas, sistemas de irrigação e construção de poços. Mas também: instalação de telhados verdes e jardins suspensos.
• As despesas dedutíveis também podem incluir aquelas de projeto e manutenção vinculadas à execução das intervenções.
• O pagamento das despesas deve ser feito por meio de instrumentos rastreáveis ​​como transferências bancárias e postais (sempre falando).

Se as obras forem em condomínio

Ecobonus
A dedução de 65% é aplicada para intervenções nas partes comuns dos edifícios do condomínio, realizadas e pagas de 6 de junho de 2013 a 31 de dezembro de 2022-2023. Para despesas incorridas de 01/01/2022-2023 a 31/12/2022-2023 a dedução é aumentada 70% para intervenções envolvendo a envolvente do edifício com uma incidência superior a 25% da superfície bruta de dispersão. Em vez disso, é possível um desconto maior, de 75%, no caso de melhorar o desempenho energético de inverno e verão com intervenções nas partes comuns que atinjam pelo menos a qualidade média indicada no decreto do Ministro do Desenvolvimento Económico de 26/06/2022-2023 (Diretrizes nacionais para certificação energética). Em qualquer caso, o valor total da despesa é de 40.000 euros, a multiplicar pelo número de unidades imobiliárias.

Reformas de edifícios
Ao contrário das unidades imobiliárias, para as partes comuns dos edifícios residenciais, a dedução de 50% também se aplica aos custos normais de manutenção. O desconto é de até cada condomínio na base da milésima cota e, para aproveitá-lo, é necessária a deliberação dos acionistas que aprovou a execução das obras, além da milésima mesa para distribuição das despesas. Os condomínios individuais também podem deduzir, na proporção da sua milésima parte, as despesas incorridas com a compra dos móveis das áreas comuns (por exemplo, os móveis e eletrodomésticos do apartamento do porteiro), mas somente se essas partes compartilhadas forem sujeito de renovação.

Sismabonus
As despesas com intervenções anti-sísmicas nas partes comuns do edifício podem beneficiar de uma dedução de 75%, no caso de passagem para uma classe de menor risco ou 85%, ao passar para duas classes de menor risco. As concessões, repartidas em 5 prestações anuais do mesmo montante, são aplicadas num montante não superior a 96.000 euros, multiplicado pelo número de unidades imobiliárias de cada edifício.

Ecobonus + Sismabonus
Outra novidade de 2022-2023 diz respeito ao desconto nos custos das intervenções realizadas nas partes comuns dos edifícios de condomínios situados nas zonas sísmicas 1, 2 e 3 e que visam simultaneamente a redução do risco sísmico e a requalificação energética. O condomínio pode usufruir de abatimento de 80%, caso a obra determine a passagem para uma classe de menor risco ou 85%, se a passagem for dupla. Em ambos os casos, a concessão deve ser repartida em 10 prestações anuais iguais e aplica-se a um montante máximo de despesas de 136.000 euros, multiplicado pelo número de unidades imobiliárias de cada edifício. Estas deduções podem ser solicitadas em alternativa às já previstas para intervenções anti-sísmicas e para requalificação energética de edifícios de condomínios.

Bônus verde
O condomínio pode beneficiar desta concessão para todas as intervenções realizadas nas partes comuns externas do edifício, até ao valor total máximo de 5.000 euros por unidade residencial. Segundo a Agência Fiscal “o condomínio individual tem direito à dedução no limite da quota que lhe é atribuída, desde que a mesma tenha sido efectivamente paga ao condomínio nos termos da apresentação da declaração de rendimentos”.

Institutos autônomos de habitação pública
Podem beneficiar de todas as deduções para intervenções de requalificação energética (não mais do que para as partes comuns).

No caso do Sismabonus, também para todas as obras realizadas no condomínio o termo dos descontos fiscais é adiado para 2022-2023.

Combinabilidade para edifícios

Reforma de edifícios + medidas anti-sísmicas : o limite máximo de dedução de despesas continua a ser de 96.000 euros.
As medidas anti-sísmicas “caem” de fato entre as renovações.

Requalificação energética + medidas anti-sísmicas : somam-se os respectivos limites de gastos (40.000 euros + 96.000 euros), por se tratarem de intervenções autónomas.

Renovação de edifícios + requalificação energética : somam-se os respectivos limites de despesas (96.000 euros e 40.000 euros), por se tratarem de intervenções autónomas.

Em colaboração com Avv. Silvio Rezzonico, presidente nacional da Federamministratori / Confappi, Tel. 02/33105242, www.fna.it