Toldos: restrições de condomínio

A instalação de toldos é uma intervenção que não requer autorizações administrativas. Mas quais regras existem no condomínio? Conversamos sobre isso com o advogado Alessandro Gallucci - Contato jurídico da Aduc (Associação dos Direitos e Usuários do Consumidor).

A instalação de toldos é uma intervenção que não requer autorizações administrativas. Mas quais regras existem no condomínio? Conversamos sobre isso com o advogado Alessandro Gallucci - Contato jurídico da Aduc (Associação dos Direitos e Usuários do Consumidor).

Conteúdo processado

  • Advogado Gallucci, que elementos devem ser levados em consideração na hora de instalar toldos no condomínio?
  • Como você regula se não existe uma regulamentação específica?
  • Quais são as penalidades previstas?

Toldos, como escudos solares, são uma intervenção que melhora a eficiência energética da casa. A boa notícia é que a sua instalação não está sujeita à submissão de pedidos de autorização, por se tratar de uma obra de intervenção gratuita. Se você mora em condomínio, no entanto, é importante entender se a intervenção é viável e se existem impedimentos nesse sentido. Conversamos sobre isso com o advogado Alessandro Gallucci, contato jurídico da Aduc (Associação dos Direitos e Usuários do Consumidor ).

Ao decidir pela instalação de um toldo em condomínio, antes de mais nada, é necessário avaliar o conteúdo do regulamento do condomínio, quando houver. Isto, se de natureza contratual, pode mesmo ir ao ponto de proibir a instalação de toldos. Se votado pela assembleia, porém, pode limitar-se a indicar suas dimensões, formas, cores.

Fica sabendo que o município onde se localiza o imóvel pode prever regras específicas quanto à instalação de tendas, pelo que é oportuno consultar o balcão único para construção, também para saber se são necessárias comunicações ao organismo.

Na ausência de indicações regulamentares ou deliberações dos acionistas sobre este ponto, é necessário verificar se já existem outras tendas para possivelmente se adequar à cor. Depois fica a questão da ligação, a respeito da qual, para as varandas salientes, a rigor, deve ser solicitada autorização ao proprietário do piso superior. Para o STF, de fato, o chamado sottobalcone (ou teto) é de quem usa a varanda em si, não do dono do andar de baixo. E se o teto tiver elementos decorativos, então estes devem ser considerados em um condomínio. E aí as coisas complicariam, pois a cortina poderia ser considerada prejudicial à decoração arquitetônica do edifício, o que na maioria das vezes não acontece.

Nenhum, a menos que estejam previstos em regulamento de condomínio ou em regulamentação municipal. No entanto, se a tenda for instalada sem os requisitos indicados, também pode levar a uma sentença que requer a sua remoção.