A restrição da paisagem: o que diz a lei

Pode ser complexo intervir (fora) de um edifício sujeito a uma restrição paisagística, mesmo que se trate de pequenas obras. A partir de uma pergunta feita ao nosso especialista pelo leitor Marco P., que deseja adquirir um imóvel a ser restaurado em uma vila submetida a restrições paisagísticas e gostaria de saber mais sobre o assunto, propomos um artigo da Cose di Casa sull & 'Argumento. Por algum tempo, de fato, houve um procedimento simplificado que agilizou

Pode ser complexo intervir (fora) de um edifício sujeito a uma restrição paisagística, mesmo que se trate de pequenas obras. A partir de uma pergunta feita ao nosso especialista pelo leitor Marco P., que deseja adquirir um imóvel para reformar em uma vila sujeita a condicionantes paisagísticos e gostaria de saber mais sobre o assunto, propomos um artigo de Cose di Casa sobre o assunto . Na verdade, há algum tempo existe um procedimento simplificado que agiliza o processo para muitos trabalhos. Aqui está o que é bom saber.

Conteúdo processado

  • A restrição da paisagem é regulada por um código ad hoc
  • As inovações introduzidas pelo decreto Sblocca Itália
  • O processo normal é mais longo: 5 meses
  • O ok não chega?
  • O PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO

A restrição paisagística é um instrumento previsto pela legislação italiana para proteger edifícios e áreas de maior valor paisagístico. O objetivo é mitigar a inclusão de obras e infraestruturas nestes espaços: no entanto, a possibilidade de construir, expandir e edificar não está totalmente excluída , mas tudo isto deve ser feito de acordo com indicações e parâmetros para que as intervenções não possam danificar o valor paisagístico e ambiental da área, mas sim respeitar e preservar o seu valor. Para essas áreas protegidas, o Município não é mais o único órgão encarregado de decidir sobre as intervenções construtivas: é necessária a autorização paisagística emitida por órgãos hierarquicamente superiores, como a Região., no parecer vinculante da Superintendência do Patrimônio Paisagístico e Ambiental .

Quando uma área é protegida, antes de realizar qualquer intervenção, deve ser solicitada uma autorização específica: um documento que, apesar de um processo que foi simplificado e agilizado desde 2010, ainda envolve uma carga considerável de documentos para ser produzir para o usuário. Para evitar cometer abusos de construção, antes de iniciar qualquer trabalho externo, mesmo que seja uma simples manutenção de rotina ou trabalho de construção gratuito (que deve, portanto - pelo menos - no papel - desfrutar de um procedimento enxuto e simplificado), é bom consultar. Para tal, pode consultar um técnico do gabinete de urbanismo do Município, mas também consultar um profissional, desde que saiba como se deslocar e conheça a zona em que se encontra o imóvel. A tentativa de inquirir com os vizinhos não deve ser excluída: talvez alguém no passado já tenha sentido a necessidade de iniciar um procedimento de autorização.

NA ITÁLIA, estima-se que mais da metade do território está sujeito a limites impostos pela proteção da paisagem. Mesmo na periferia das grandes cidades, portanto longe dos centros históricos, existem contextos urbanos protegidos do ponto de vista arquitetônico.

A restrição da paisagem é regulada por um código ad hoc

A arte. 136 identifica os edifícios e áreas de considerável interesse público a serem sujeitos a restrições paisagísticas com uma disposição administrativa específica. A arte. 142 identifica as áreas protegidas por lei e com interesse paisagístico per se, tais como "territórios costeiros, marinhos e lacustres", "rios e hidrovias", "parques e reservas naturais", "territórios cobertos por matas e florestas", "Relevos alpinos e apeninos", etc.

O decreto Sblocca Itália , convertido com alterações pela lei 164/2022-2023 de 11 de novembro de 2022-2023, traz medidas urgentes para a abertura de canteiros, a construção de obras públicas, a digitalização do país, a simplificação burocrática, a emergência da instabilidade hidrogeológica e para a retomada das atividades.

Os condicionantes paisagísticos são regidos pelo Código do Património Cultural e Paisagístico (Decreto Legislativo de 22 de Janeiro de 2004, n.º 42 e alterações posteriores) que, no seu artigo 2.º, inovando em relação à regulamentação anterior, incluiu a paisagem no “Património Cultural” nacional. As disposições do Código que regulam as restrições da paisagem são art. 136 e art. 142. Os regulamentos sobre autorizações sofreram, ao longo do tempo, uma série de modificações, ajustes e modificações. A novidade mais importante foi a instituição, com o Dpr 9 de julho de 2010 n. 139, de um regime simplificado de autorização para obras menores em Regiões com Estatuto Ordinário. Na verdade, esta lista - que inclui 39 tipos de intervenção - inclui novamente a maioria das obras possíveis (a lista completa é publicada nas últimas páginas do serviço).

AS PERMISSÕES SÃO PEDIDAS NO MUNICÍPIO No passado, era a Região (ou a Província delegada por esta) que concedia a autorização para intervir na presença de uma restrição. Hoje - pelo menos em princípio - a tarefa cabe aos Municípios individualmente, que em todo o caso devem consultar a Superintendência antes de tomar uma decisão: mas - atenção - só podem fazê-lo os Municípios que forem julgados idôneos pela administração regional competente, porque estão na posse de requisitos de competência organizacional e técnica necessários para ser capaz de avaliar a luz verde (e, portanto, também equipado com uma comissão de paisagem específica internamente). Basta que o cidadão apure, caso a caso, se o Município onde pretende realizar a obra está habilitado a gerir a prática. Se não for esse o caso, ele deve contatar o órgão superior.Uma maneira rápida e segura - mesmo que envolva um custo adicional para serviços e práticas profissionais - é entrar em contato com um profissional ou técnico especializado (geralmente um arquiteto ou agrimensor qualificado).

As inovações introduzidas pelo decreto Sblocca Itália

Com este decreto, algumas mudanças importantes foram introduzidas no procedimento de autorização paisagística. Em primeiro lugar, foi abolido o disposto no artigo 146 do Código da Paisagem, segundo o qual as administrações municipais competentes poderiam realizar uma conferência de serviços se
o superintendente não expressou sua opinião vinculativa no prazo de 45 dias após o recebimento dos documentos. Hoje, porém, se o superintendente não decidir, após 60 dias do recebimento dos documentos, a administração competente pode solicitar a autorização, sem necessidade de convocação de conferência de serviço. Uma série de aspectos da conferência de serviços e do procedimento administrativo relacionado também foram alterados (Lei 241/1990): foi estabelecido que a expiração dos termos de validade dos atos de consentimento adquiridos no contexto da conferência de serviços é desencadeada pelo adoção da disposição final.

Regulado pelo Decreto Legislativo 42/2022-2023 e necessário, por exemplo, nas intervenções no centro histórico, é mais demorado do que o simplificado (discutido nas páginas seguintes). Exceto por engates, leva de 105 a 120 dias para obter a aprovação final. A partir daqui, porém, decorrem mais 30 dias para o sinal verde entrar em vigor: no papel, deveriam ser cinco meses, mas na realidade muitos mais meses se passam.

Caso a Administração Pública não respeite os prazos, o cidadão pode dirigir-se ao TAR, solicitando também a indemnização por eventuais danos (geralmente de difícil comprovação) decorrentes da não emissão de parecer. Sempre que o TAR (ou o Presidente da República) pode ser contactado para contestar uma recusa ou para levantar (através de uma associação com interesses ambientais) o caso de danos na sequência de uma aprovação concedida. Em caso de recurso de parecer favorável de uma administração pública a outra, a lei 106/2022-2023 instituiu comissões regionais ou inter-regionais que devem manifestar-se no prazo de 10 dias após a receção do documento.

Válido por 5 anos: A autorização paisagística dura tanto tempo para intervir e, uma vez vencida, é necessário repetir o processo novamente para obter uma nova. Uma novidade importante, a este respeito, foi, no entanto, introduzida pela Lei 106/2022-2023 (Decreto da Cultura). Com efeito, foi inserido um princípio segundo o qual o prazo para o cálculo dos 5 anos tem início a partir da data de emissão da licença de construção para a qual é pedida a autorização. Desta forma, evita-se que a ineficiência da Administração Pública onere o cidadão, corroendo por atrasos burocráticos momentos essenciais para a execução das obras.

O PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO

O decreto da Cultura primeiro (lei 106/2021) e a lei Sblocca Itália então (lei 164/2021) decidiram aliviar o controle sobre intervenções mínimas que não afetam a beleza da paisagem. E, assim, ampliar o leque de intervenções que podem ser realizadas com autorização paisagística simplificada. Por enquanto, no entanto, tudo ainda está ligado às intervenções previstas pelo Decreto Presidencial 139/2010.
Para usufruir do procedimento mais enxuto são por agora 39 intervenções (ver lista na página seguinte): são obras de construção de pouco impacto, mas que são também as mais utilizadas. Noutros casos, porém, é necessário proceder à autorização ordinária.

Superintendência: parecer não obrigatório
No simplificado, mas também no procedimento ordinário, o papel da Superintendência permanece firme, sempre envolvida na solicitação de parecer, o que, entretanto, não é obrigatório. Se, de fato, acontecer que - quando solicitado - o Superintendente não responda ou não responda no prazo prescrito, então a autoridade local competente deve agir por conta própria (conforme instituído pelo decreto Sblocca Itália).

Tempos mais rápidos: de 60 a 75 dias
Em comparação com o procedimento normal, a autorização simplificada permite uma considerável economia de tempo. Caso a prática não dê embaraços, para o sinal verde basta aguardar 60 dias, após o qual a obra pode ser iniciada. Se a candidatura apresentada for integrada, por ser considerada incompleta pelas secretarias, os dias de 60 passam a 75.

A documentação necessária: é necessário um técnico.
Aos tempos de espera de resposta deve-se adicionar que instruir primeiro a documentação. É necessário: contactar um técnico habilitado para a elaboração do formulário de relatório paisagístico (anexo ao Dpcm 12/12/2021), anexar o projeto, as referências legislativas, as ortofotos e fotografias da área e os extratos dos mapas elaborados pelas ferramentas planejamento urbano municipal e planejamento paisagístico. Depois, é necessário um documento com as avaliações do designer, que evidencie os elementos e valores paisagísticos que afetam a área de intervenção, os consequentes efeitos da construção da obra e as medidas adotadas para mitigar o seu impacto.

As áreas em que se divide o território municipal (marcadas pelas letras do alfabeto de A a F são estabelecidas pelo Prg-Plano Regulamentar - no Pgt-Plano de Governança Territorial da Lombardia - mas, antes de mais nada, dependem das legislações urbanísticas (nacionais e regionais O Prg (Pgt) é um instrumento de gestão que os Municípios se equipam para regular o desenvolvimento do território sob a sua responsabilidade.

O zoneamento foi introduzido pelo art. 2 do decreto interministerial de 2 de abril de 1968 n. 1444, onde se especifica que nos termos do art. 17 da lei 6/8/1967, n. 765 as partes do território são consideradas zonas homogêneas:
zona A - afetada por aglomerações urbanas de valor histórico, artístico e ambiental;
zona B - totalmente ou parcialmente construída, exceto zona A;
zona C - destinada a novos complexos de assentamento;
zona D - destinada a novos assentamentos de plantas industriais ou similares;
zona E - destinada ao uso agrícola;
zona F - destinada a equipamentos e sistemas de interesse geral.

Em colaboração com Avv. Silvio Rezzonico, presidente nacional da Federamministratori / Confappi, Tel. 02/3310524 2, www.fna.it