Aluga-se casa: se o sofá quebrar, quem paga?

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Anonim
Em resposta a um leitor, nosso advogado explica - no caso de um arrendamento - quem é o responsável pela reposição de um bem que deveria estar estragado ou danificado.

Em caso de rompimento de um bem móvel, como sofá ou mesa, presente em apartamento alugado mobiliado, quem é o responsável pela substituição ou reparo? O inquilino ou o senhorio? Aqui está a resposta da advogada Roberta Negri, em resposta a esta pergunta da leitora Giovanna B.:

Pergunta: Aluguei um pequeno apartamento mobilado, com contrato 4 + 4 devidamente registado. Depois de cerca de um ano, o inquilino me disse que o sofá-cama onde ele dorme estava seriamente quebrado. Quem paga a compra de um sofá novo?

Resposta : Um contrato de aluguel mobiliado pressupõe que os bens móveis do apartamento, de propriedade do locador, contribuem para tornar o imóvel utilizável pelo locatário. Nestes casos, provavelmente, no momento da entrega do bem, é lavrado um auto de entrega, assinado pelas partes, indicando os bens presentes no local e o seu estado de conservação. No caso em questão, o imóvel informa que o inquilino relatou a quebra do sofá-cama usado diariamente pelo mesmo inquilino, cerca de um ano após a entrega do imóvel. A esse respeito, convém relembrar alguns artigos do código civil pertinente.

A lei

O legislador instituiu, com o art. 1576 do bacalhau. civ., que o imóvel, durante a locação, deverá efetuar todas as reparações necessárias, com exceção de pequenas manutenções . O mesmo artigo especifica que, no que diz respeito aos bens móveis, os custos de manutenção e conservação são cobrados do inquilino, salvo acordo em contrário.
O mesmo legislador, então, com o art. 1590 do código civil estabelece que o inquilino deve devolver a coisa ao senhorio no mesmo estado em que a encontrou, sem prejuízo de deterioração ou consumo. Ou seja, o locatário deve arcar com os custos de manutenção ordinária dos bens que utiliza, a fim de mantê-los no estado em que os recebeu. E novamente a arte. 1609 cod. civ. prevê que as pequenas reparações de manutenção, a cargo do inquilino, sejam as que dependem da degradação provocada pelo uso e não as que dependem da idade ou de eventos fortuitos.

Conclui-se que a responsabilidade e o encargo do custo da reparação e / ou substituição dependem da natureza da reparação a ser executada e das causas que tornaram necessária a intervenção.

Em geral, o proprietário é obrigado a garantir a funcionalidade do apartamento e dos bens móveis presentes , sem prejuízo do encargo da despesa a suportar pelo inquilino, caso a deterioração ou rutura dos bens deva ser atribuída à utilização do mesmo inquilino que tem a custódia total dos artefatos ou, se a quebra do bem for consequência do seu uso incorreto ou decorrente de outra causa que lhe seja imputável, caberá ao próprio locatário quem arcará com a despesa de reparo ou reposição.

No caso em questão, o sofá partiu cerca de um ano após a sua entrega ao inquilino, podendo-se presumir que o mesmo bem foi entregue perfeitamente intacto e em funcionamento e que a quebra se deve ao uso exercido pelo inquilino .

Inversamente, se o sofá entregue for antigo, pode ter partido devido à idade ou a circunstâncias imprevisíveis , com a consequente cobrança de reparação ou substituição por parte do imóvel.

Os interessados, tendo avaliado a situação e verificado o tipo de intervenção de que necessita o sofá, ou seja, substituição ou reparação completa, poderão encontrar uma solução de resolução para definir a questão com um contributo na imputação das despesas .