É frequente o caso de condomínios urbanos em que a portaria tem sido utilizada como habitação e alugada. Nesses casos, os condomínios devem registrar na declaração de imposto de renda a receita do aluguel do ex-porteiro, cada um de acordo com os milésimos do imóvel com uma parcela que a administradora comunica anualmente. Às vezes, porém, pode acontecer de vocês sem saberem ser donos de outras cotas de condomínio, como aconteceu com a nossa leitora Sabrina M. cujo contador apurou a partir de um levantamento cadastral que era 1,8% dono de duas adegas de condomínio, que que ele nunca declarou em 730. O que fazer em casos como este?
Recentemente comprei um apartamento novo e depois de fazer uma busca na Agência Tributária descobri que na casa antiga que tenho que vender, possuo 1,8% de duas adegas de condomínio. Não tendo recebido feedback do administrador, me pergunto se no passado eu deveria ter declarado algo e pago. Agora estou prestes a vender e também gostaria de entender o que dizer a qualquer comprador.
Os bens possuídos sempre devem ser declarados na declaração de imposto de renda mas, se resultar da forma 730 que não geram renda, a isenção é acionada. Exactamente como no caso referido, a posse de apenas 1,8% de uma anuidade de € 15,00, valor para o qual não existe pagamento, sendo inferior a € 1,00.
Conforme escreve a Receita Federal nas instruções do modelo 730, os quartos da portaria, da portaria e demais serviços do condomínio que possuam renda cadastral autônoma devem de fato ser declarados pelo condomínio apenas se a parcela da renda que a pagar por cada unidade de propriedade é superior a 25,82 euros.
Em geral, no que diz respeito aos imóveis a serem declarados na declaração de imposto de renda, a Receita especifica que eles não geram receita com as edificações e, portanto, não devem ser declarados:
- edifícios rurais utilizados como habitação que pertencem ao proprietário ou inquilino do terreno e efetivamente utilizados para fins agrícolas
- edifícios que são utilizados para a realização de atividades agrícolas, incluindo aqueles destinados à proteção de plantas, conservação de produtos agrícolas, guarda de máquinas, ferramentas e estoques necessários para o cultivo
- edifícios rurais destinados a férias agrícolas
- as unidades imobiliárias, para as quais tenham sido emitidas licenças, concessões ou autorizações de restauro, restauro conservador ou renovação de edifícios, apenas pelo período de validade da prestação, durante o qual a unidade imobiliária não deve ser utilizada em qualquer caso
- imóveis totalmente utilizados como assentos abertos ao público de museus, bibliotecas, arquivos, cinematecas e jornais, quando o proprietário não aufere qualquer receita com o uso do imóvel.
- unidades imobiliárias destinadas exclusivamente ao exercício do culto, bem como mosteiros de clausura, se não alugados, e seus pertences.