Condomínio: perguntas e respostas

Ratificação de decisões na assembleia, renovação do sistema elétrico das luzes da escada comum, isolamento da cobertura: suas dúvidas sobre o condomínio e as respostas do advogado.

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Ratificação de decisões na montagem, renovação do sistema elétrico das luzes comuns da escada, isolamento do telhado: suas dúvidas sobre o condomínio e as respostas do advogado.

As perguntas dos leitores são respondidas pelo nosso especialista, advogado Stefano Gorla ([email protected])

Pergunta de Dagmar G .: Em caso de reparo da cobertura do condomínio com isolamento (antes inexistente) quem é o responsável pelo gasto dessa inovação? Para o condomínio no último andar ou para todos os condomínios sob o telhado?
Resposta: A cobertura, que pretende ser uma cobertura colocada no topo do edifício, projetada para fornecer proteção dos agentes atmosféricos em benefício das propriedades subjacentes, faz parte das partes comuns e, portanto, os custos de manutenção e reconstrução devem geralmente ser divididos proporcionalmente aos milésimos, conforme exigido pelo parágrafo primeiro do art. 1123 cc Só se for demonstrada a maior vantagem obtida pelo proprietário do último andar em virtude do isolamento, é possível repartir as despesas segundo um critério de utilidade expressamente previsto no segundo parágrafo da norma em causa.

Dúvida de Federico : O administrador teve uma decisão formalmente nunca tomada (portanto inexistente) ratificada na assembleia, que dizia respeito à escolha dos condomínios de não executarem sentença de crédito condominial por suposta incapacidade do devedor. Com esta afirmação de que a referida decisão fantasma de renúncia de crédito sancionada por sentença teria sido tomada verbalmente entre os condomínios presentes em reunião anterior. Esta ratificação é válida?
Resposta:Na prática, a assembléia é convocada para ratificar uma resolução sobre um assunto já decidido quando a resolução anterior é falha e, portanto, ilegítima. A nova resolução assim aprovada por maioria anula a anterior, justificando a sua plena eficácia. A rigor, porém, não bastaria uma simples ratificação, mas sim uma nova resolução, em caso de inexistência (a chamada nulidade radical como no caso em questão) da resolução que se pretende validar, uma vez que, segundo os princípios gerais do direito, não é validação de atos jurídicos nulos permitida . Neste caso, a simples ratificação estaria passível de contestação perante o Poder Judiciário.

Pergunta de Giovanni V .: Fui delegado pela montagem de condomínio de um prédio de 6 condomínios com habitabilidade desde 1950. Querendo renovar o sistema elétrico das luzes da escada com apenas 6 lp, é necessário providenciar sistema de terra? O trabalho também pode ser executado de forma econômica sem uma declaração de conformidade? 2 fios de 1,5 mmq são suficientes? E se estes não passarem pelos tubos antigos, podem ser instalados canais externos?
Resposta: Já é opinião dominante que todo condomínio deve dotar-se de sistema de aterramento para garantir a segurança de quem realiza as intervenções técnicas, atendendo à responsabilidade que os condomínios incorreriam em caso de sinistro em prejuízo de empregados, autônomos ou terceiros. De acordo com a legislação em vigor, as obras de pequena dimensão podem ser realizadas de forma económica, mas cada Município pode, de facto, solicitar a intervenção de empresas habilitadas que emitam as certificações necessárias. Não existe qualquer impedimento à instalação de condutas externas, desde que cumpridos todos os requisitos de segurança: também por este motivo seria prudente recorrer a empresas especializadas.

Pergunta de Dagmar G .: Em caso de reparo da cobertura do condomínio com isolamento (antes inexistente) quem se responsabiliza pelo gasto desta inovação? Para o condomínio no último andar ou para todos os condomínios sob a cobertura?
Resposta: O telhado, concebido como um telhado colocado no topo do edifício, projetado para fornecer proteção dos agentes atmosféricos em benefício das propriedades subjacentes, faz parte das partes comuns e, portanto, os custos de manutenção e reconstrução devem geralmente ser divididos proporcionalmente aos milésimos., conforme exigido pelo parágrafo primeiro do art. 1123 cc Só se for demonstrada a maior vantagem obtida pelo proprietário do último andar em virtude do isolamento, é possível repartir as despesas segundo um critério de utilidade expressamente previsto no segundo parágrafo da norma em causa.