Bonificação fiscal para quem compra um imóvel e o aluga

Publicou em Diário da República o Decreto que dita as regras para a utilização da dedução do Irpef para quem adquirir um imóvel e o alugue por, pelo menos, 8 anos consecutivos a uma taxa acordada

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Publicou no Diário da República o Decreto que dita as regras para a utilização da dedução do Irpef para quem adquire um imóvel e o aluga por, pelo menos, 8 anos consecutivos à taxa acordada.

Luz verde para o bônus tributário, o desconto do IRPEF para quem adquire um imóvel e o aluga à taxa contratada, conforme prevê o decreto Sblocca Itália (Decreto Legislativo nº 133/2021).

De facto, foi publicado em Jornal Oficial o decreto de 8 de setembro de 2022-2023 do Ministério das Infraestruturas e Transportes, que reconhece às pessoas singulares que adquiram no período compreendido entre 1 de janeiro de 2022-2023 e 31 de dezembro de 2022-2023 um imóvel residencial recém-construído que não se encontra vendido ou sujeito a reformas de edifícios, um desconto de impostos. O desconto no detalhe consiste na possibilidade de deduzir do total das receitas para efeitos da Irpef, do imposto de renda das pessoas físicas, uma parcela igual a 20% do valor de aquisição do imóvel.

Também podem ser deduzidas despesas com juros sobre hipotecas estipuladas para a compra do mesmo imóvel, novamente por uma parcela de 20%. O limite máximo da dedução é de 300 mil euros. Também podem beneficiar da dedução fiscal aqueles que suportam os custos de construção de um imóvel residencial na área de construção que já possui ou onde foi reconhecido o direito de construir.

No entanto, existem alguns requisitos a serem cumpridos para ter direito à dedução fiscal:

  • o imóvel a ser adquirido deve ser para uso residencial e não deve ser classificado nas categorias cadastrais A1, A8 e A9
  • a propriedade deve cair nas classes mais altas em termos de desempenho energético, portanto, A ou B.
  • o imóvel não deve estar localizado em áreas homogêneas classificadas como E (Portaria Ministerial de Obras Públicas de 2 de abril de 19678, nº 1444).

A condição essencial para a dedução de 20% no Irpef é que o imóvel adquirido seja locado no prazo de 6 meses a partir da compra ou do término das obras de constrição, até o aluguel por pelo menos 8 anos consecutivos. O contrato de arrendamento a ser estipulado deve ser necessariamente a um preço acordado. A lei estabelece que entre o proprietário que aluga e o inquilino não deve haver relações familiares no primeiro grau, então pense no pai que compra um imóvel e o aluga para seu filho. Situação proibida por lei para usufruir da dedução fiscal de 20% introduzida pelo decreto Sblocca Itália.

O prazo de 6 meses previsto para o arrendamento do imóvel a partir da data da compra ou da data de emissão do certificado de viabilidade , salvo consentimento silencioso. A dedução fiscal deve ser dividida em 8 parcelas anuais de igual valor e não pode ser acumulada com outros benefícios fiscais. No caso de transmissão da casa durante o período obrigatório de arrendamento (8 anos consecutivos), para venda ou por herança, o remanescente da dedução fiscal é transferido para o novo proprietário desde que se trate de pessoa singular que não exerça atividade comercial.