Prazos fiscais para dezembro de 2022-2023: Imu, Tasi, VAT e outros

Em dezembro é hora de & quot; fazer as contas & quot; com as autoridades fiscais. Não só Imu e Tasi, mas o mês de dezembro está cheio de prazos fiscais. Aqui estão os mais importantes para marcar na agenda. Em dezembro é hora de "fazer as contas" com as autoridades fiscais. Não só Imu e Tasi, mas o mês de dezembro está cheio de prazos fiscais. Aqui estão quais marcar na agenda.

Em dezembro é hora de "negociar" com o fisco. Não só Imu e Tasi, mas o mês de dezembro está cheio de prazos fiscais. Aqui estão os mais importantes para marcar na agenda.

Conteúdo processado

  • Prazos fiscais: 16 de dezembro
  • Depósito de IVA
  • 18 de dezembro: arrependimento
  • 31 de dezembro

Tempo de dezembro de prazos fiscais. Entre imu, tasi, Iva, aqui estão os compromissos com o fisco para marcar na agenda.

Prazos fiscais: 16 de dezembro

O primeiro prazo do mês é aquele com saldo de IMU e Tasi com vencimento em 2022-2023. Os proprietários das primeiras habitações, destinadas a habitação principal, que se enquadrem nas categorias cadastrais de luxo ou valor (A1, A8 e A9) e das segundas habitações, independentemente da categoria cadastral, estão obrigados a pagar. O prazo até 16 de dezembro para o equilíbrio da IMU e do Tasi com essas regras pode ser o último desde que na manobra orçamentária de 2022-2023, sendo aprovada, poderá entrar a chamada nova IMU que incorpora o Tasi.

Depósito de IVA

Mas não apenas Imu e Tasi. Na mesma data, expira o prazo do depósito do IVA até ao qual expira os contribuintes sujeitos a liquidação mensal e trimestral e a obrigações de pagamento, ou seja, empresários, artesãos e comerciantes, agentes e representantes comerciais, trabalhadores independentes, profissionais com números de registo IVA inscrito ou não em registos profissionais, sociedades e sociedades de capitais.

18 de dezembro: arrependimento

O dia 18 de dezembro é o último dia para a regularização do pagamento de impostos como Imu e Tasi e considerados não efetuados ou efetuados de forma insuficiente, com aumento dos juros legais e multa reduzida a um décimo do mínimo (amortização curta).

31 de dezembro

Por fim, 31 de dezembro de 2022-2023 é o último dia para o pagamento da taxa de registo sobre os contratos de arrendamento e arrendamento estipulados em 01/12/2022-2023 ou renovados tacitamente com efeitos a partir de 01/12/2022-2023 e para a apresentação, em formato papel, a declaração de imposto do contribuinte falecido e o formulário contendo a escolha pela destinação dos oito, cinco e dois por mil de IRPEF.