Falamos sobre a recuperação do sótão quando um já existente espaço do sótão , que tem pelo menos a exigência da altura interna média , de acordo com os requisitos das normas de construção municipais, é feita habitável pelos acrescentando janelas para iluminação natural e criando o isolamento necessário . A altura sob o beiral e a cumeeira pode ser elevada até aos limites previstos na regulamentação municipal de construção.
Nos projectos de recuperação do sótão - que obrigam necessariamente a comparação com um técnico qualificado que avalie a situação concreta - podem ser inseridas na fachada janelas verticais se as alturas o permitirem e janelas no sótão com o objectivo de respeitar os rácios e tornar a casa iluminada.
Por recuperação de sótão com ampliação entende-se o caso de aumento dos volumes existentes.
Para criar uma cobertura plana, é necessário adicionar um novo nível em todos os aspectos, com uma altura interna mínima de 2,70m e o novo volume deve respeitar o limite de extensão concedido. Apenas um técnico qualificado pode avaliar a real viabilidade da intervenção e se os volumes permitidos são suficientes.
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