A licença da Rai expira em 31 de janeiro de 2022-2023. Penalidades por atrasos e parcelamento

Anonim
Fique atento às penalidades para quem não paga a taxa RAI: ​​uma conta de imposto pode chegar da Equitalia. O prazo de 31 de janeiro de 2022-2023, no sábado, porém, é adiado para segunda-feira, 2 de fevereiro. O pagamento do aluguel em parcelas é fornecido para alguns aposentados.

Decorre no sábado, 31 de janeiro, o prazo de pagamento da assinatura anual de TV , a rai fee que tem o mesmo valor do ano anterior, ou seja, 113,50 euros ; o último prazo, porém, foi adiado para 2 de fevereiro nesta segunda-feira. Você pode optar por pagar a taxa:

  • de uma só vez : você paga 113,50 até 31 de janeiro
  • em duas soluções semestrais (31 de janeiro e 31 de julho): cada prestação tem o valor de 57,92 euros
  • em 4 prestações trimestrais (com vencimento em 31 de janeiro; 30 de abril; 31 de julho; 31 de outubro): cada uma delas no valor igual a € 30,16.

No entanto, o parcelamento apenas está previsto para os reformados que tenham um rendimento de reforma não superior a 18 mil euros . O pedido de parcelamento deve ser feito ao INPS ou a outra instituição de previdência até 15 de novembro do ano anterior (para pagar a taxa de 2022-2023 em prestações, o pedido tinha de ser feito até 15 de novembro de 2022-2023) e até 15 de janeiro do A entidade comunica o resultado da solicitação. No pedido deve ser indicado o número da subscrição e, caso o titular seja titular de duas ou mais pensões de instituições de segurança social distintas , respeitando sempre o limite de 18 mil euros, só pode apresentar o pedido a uma delas. O parcelamentoConsiste em uma dedução desse INPS (ou outra instituição que paga a pensão) sobre o mensalão em no máximo 11 parcelas , sem pagamento de juros.

Em caso de falecimento do aposentado, o herdeiro passa a ser titular de sua assinatura de TV, mas caso já possua uma taxa, deverá notificar a Agência Fiscal Sportello SAT que procederá ao cancelamento da taxa de TV em nome do falecido, mas não poderá solicitar o reembolso. .

Para quem não respeitar o prazo, serão aplicadas as seguintes sanções :

  • atraso superior a 30 dias: penalidade igual a 1/12 do valor da propina por cada semestre igual a 4,47 euros
  • atraso superior a 30 dias: multa igual a 1/6 da propina de cada semestre igual a 8,94 euros.

Se o atraso for superior a 6 meses, também são devidos juros de mora. As penalidades e os juros, juntamente com o valor da taxa, são pagos por meio de boleto postal à ordem, com o nº. 104109, em nome de “Ag. Digite DP, I OFFICE. TERR. A SÁB 1, Sanz. Adm. Juros e Despesas ".

Se não pagar a tempo, as penalidades por evasão podem atingir os 620 euros e neste caso a Equitalia enviará a fatura do imposto.