Imu e Tasi 2022-2023, primeira parcela: isenção e descontos

Tendo em vista o prazo final de 16 de junho, resumimos os casos em que nem Imu nem Tasi são pagos e quando estão vencidos mas beneficiam de descontos.

Tendo em vista o prazo final de 16 de junho, resumimos os casos em que nem Imu nem Tasi são pagos e quando estão vencidos mas beneficiam de descontos.

O dia 16 de junho é o último dia para pagar a primeira parcela do vencimento de 2022-2023 do IMU e do TSI, mas nem todos os contribuintes são obrigados a pagar. Vejamos as hipóteses de isenção e os casos em que o Fisco concede descontos tanto para o imposto municipal que substituiu o ICI como para o imposto municipal sobre serviços indivisíveis.

Isenção de Imu e Tasi 2022-2023

Em primeiro lugar, os depósitos IMU e Tasi não são pagos na residência principal.Entende-se por residência principal o bem, inscrito ou inscrito no registo de edificação urbana como unidade imobiliária única, em que o proprietário ou utilizador e a sua família habitualmente residem e residem no registo. A isenção também se aplica aos acessórios, ou seja, edifícios classificados como C / 2, C / 6, C / 7 (garagens, caves, sótãos), limitados a um por cada categoria. A principal condição a respeitar é que o imóvel utilizado como residência principal não seja de luxo, não podendo ser senhorios, vilas, castelos ou palácios de valor histórico ou artístico (categorias cadastrais A1, A8 e A9). Esta regra se aplica ao IMU e ao Tasi. Um caso muito frequente é o de dois cônjuges que residem em duas casas diferentes localizadas no mesmo município.Ambas podem ser consideradas como residência principal e como tal beneficiar da isenção do Imu e Tasi? A resposta neste caso é não. O regime subsidiado previsto para a residência principal e os respectivos acessórios aplica-se a apenas um imóvel. Neste caso, os cônjuges devem escolher qual das duas casas será considerada a residência principal para efeitos fiscais.

Eles são assimilados por lei à residência principal e, como tal , não pagam nem Imu nem Tasi:

  • o bem imóvel propriedade ou usufruto de idoso ou portador de deficiência que adquira residência em internamento ou estabelecimento de saúde na sequência de internamento permanente, desde que o mesmo não seja arrendado;
  • o bem imóvel pertencente a cidadãos italianos não residentes no território do Estado e inscritos no Registro de Italianos Residentes no Exterior (AIRE), já aposentados nos respectivos países de residência, a título de titularidade ou usufruto na Itália, desde que não é alugado ou dado em empréstimo para uso;
  • unidades imobiliárias pertencentes a cooperativas de construção com titularidade indivisa, utilizadas como residência principal dos sócios cessionários, incluindo as unidades imobiliárias pertencentes a cooperativas de construção com titularidade indivisa destinadas a estudantes universitários cessionários, também em derrogação do requisito obrigatório de residência registada;
  • Edifícios residenciais destinados à habitação de interesse social, tal como definidos por decreto do Ministro das Infraestruturas de 22 de abril de 2008;
  • o domicílio matrimonial atribuído ao cônjuge, conforme disposição de separação judicial, anulação, dissolução ou extinção dos efeitos civis do casamento:
  • o imóvel, inscrito ou inscrito no cadastro de prédios urbanos como unidade imobiliária única, pertencente, e não locada, por pessoal em serviço permanente pertencente às Forças Armadas e às Forças Armadas da Polícia Militar e aos empregados das Forças Policiais sistema civil, bem como pelo pessoal do Corpo de Bombeiros Nacional e por pessoal da carreira provincial, para os quais não são exigidas as condições de residência habitual e de residência registada.

Ressalte-se que o Tasi é devido, ao contrário do IMU, também pelo proprietário do imóvel, pelo que a partir deste ano o inquilino também pode beneficiar da isenção do pagamento do imposto municipal sobre os serviços indivisíveis. Em qualquer caso, o proprietário paga a sua parte Tasi - entre 70 e 90% - no caso de um imóvel arrendado. Quem decide a parcela do imposto devido pelo proprietário cabe ao Município em sua deliberação.

Concessões Imu e Tasi 2022-2023

Além das hipóteses de isenção, também há casos em que tanto o IMU quanto o Tasi são pagos a uma taxa reduzida. Nesse caso, falamos de concessões. Assim, os proprietários de imóveis arrendados a uma taxa acordada têm direito a um desconto de 25% tanto no Imu como no Tasi. Adicionalmente, a partir deste ano as unidades imobiliárias cedidas por empréstimo a familiares estão sujeitas ao Imu e à TASI com o benefício de uma redução de 50% da base tributável de ambos os impostos. No entanto, as seguintes condições devem ser respeitadas:

  • credor e devedor devem ser parentes em linha reta até o primeiro grau (pai / filho ou filho / pai);
  • para usufruir do mecanismo até janeiro de 2022-2023, o contrato de empréstimo redigido por escrito deve ser registrado até 5 de fevereiro de 2022-2023, enquanto o contrato verbal até 1 de março de 2022-2023;
  • a unidade imobiliária concedida a título de empréstimo não deve ser classificada nas categorias cadastrais A / 1, A / 8 e A / 9;
  • a unidade imobiliária deve ser utilizada pelo mutuário como residência principal;
  • o credor deve residir no cartório e residir habitualmente no mesmo Município onde se encontra o bem cedido;
  • o mutuante, para além do imóvel concedido a título de empréstimo, pode possuir no mesmo Concelho outro imóvel utilizado como residência principal, desde que não se trate de uma unidade habitacional classificada nas categorias cadastrais A / 1, A / 8 e A / 9;
  • além dos bens destinados à sua residência principal e dos cedidos por empréstimo, o mutuante não deve ser proprietário de outros bens destinados à habitação em Itália.