Taxa Rai na conta de eletricidade a partir de 1º de julho de 2022-2023

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Anonim
A inserção da taxa RAI na fatura do fornecimento de energia elétrica entra oficialmente em vigor graças à publicação no Diário da República do Decreto 13/05/2022-2023 e da circular nº. 29 / E de 21 de junho da Agência Fiscal.

Conteúdo processado

  • Taxa de licença Rai: quem paga
  • Taxa da segunda casa de Rai
  • Isenção de taxa de Rai: declaração de não posse de televisão
  • Isenção de taxa de Rai acima de 75 anos
  • Taxa de licença Rai na conta
  • Casos especiais para o primeiro ano de débito

A taxa rai na fatura de eletricidade torna-se plenamente operacional graças à publicação no Diário da República da Portaria Ministerial de 13 de maio de 2022-2023 e da Circular nº. 29 / E de 21 de junho da Agência Fiscal. A Lei de Estabilidade previa a inserção da tarifa diretamente na fatura do fornecimento de energia elétrica, reduzindo também o valor para 100 euros por ano. Aqui está um pequeno guia com todas as informações completas.

Taxa de licença Rai: quem paga

A taxa de licença Rai é ​​o imposto pago pela posse de um aparelho de televisão, independentemente de ser usado ou não e dos canais assistidos. Por aparelho de televisão entende-se - com base nas disposições do Ministério do Desenvolvimento Económico com a nota nº. 9668 de 20 de abril de 2022-2023 - dispositivo capaz de receber, decodificar e exibir o sinal digital terrestre ou de satélite, diretamente ou por meio de um decodificador ou sintonizador externo. Exclui-se, portanto, que computadores, tablets e smartphones podem ser considerados aparelhos de televisão e, como tal, o imposto não é pago sobre eles.

Qualquer pessoa que possui um ou mais aparelhos de televisão paga a taxa de licença da Raie a posse de televisão a partir deste ano é presumida pela existência na casa de um utente para o fornecimento de energia eléctrica. Se dois cônjuges residirem na mesma casa e, por exemplo, a concessionária de energia elétrica estiver em nome do marido e a assinatura de TV para a esposa, a taxa de Rai é ​​devida apenas uma vez e será cobrada apenas na fatura de fornecimento de energia elétrica em nome do marido. Se, por outro lado, os dois cônjuges têm residências diferentes e, consequentemente, dois usuários de energia elétrica, um em nome do marido e outro da esposa, significa que são duas famílias distintas e a taxa de RAI é devida para cada uma delas. Em todos os casos em que nenhum membro da família de registro detém um contrato de eletricidade, o pagamento da taxa está previsto usando o formulário F24,expirando apenas para o ano de 2022-2023 em 31 de outubro de 2022-2023.

A Agência de Receitas especificou que a taxa é devida apenas uma vez em relação a vários aparelhos de televisão detidos por pessoas pertencentes à mesma família de registro . Consequentemente, no caso de múltiplos usuários residenciais, a cobrança será feita em um único fornecimento. Caso a coincidência ocorra para dois ou mais contratos caducos, um nos “clientes residentes” e outro nos “restantes clientes domésticos”, a tarifa será cobrada ao utilizador residencial.

Taxa da segunda casa de Rai

Aqueles que possuem uma segunda casa pagam a taxa de licença Rai apenas uma vez para a casa principal. Se o imóvel for arrendado, o inquilino é obrigado a pagar o imposto mesmo que a casa que alugou já esteja mobilada e já tenha uma televisão. O inquilino sempre paga, mesmo que a empresa de eletricidade esteja em nome do proprietário. O inquilino, por outro lado, não é obrigado a pagar a licença Rai em relação à casa alugada se fizer parte de uma família que já paga a taxa, por exemplo, quando tem a sua residência registada na casa dos pais.

Isenção de taxa de Rai: declaração de não posse de televisão

Os que não possuíam a televisão tinham até o último dia 16 de maio para enviar a declaração de não posse da TV ao balcão do SAT da Receita Federal e para se beneficiar da isenção do pagamento da taxa. Após este prazo, as outras datas a lembrar para enviar a devolução são:

  • de 17 de maio de 2022-2023 a 30 de junho de 2022-2023: a declaração neste caso produz efeitos para a taxa devida no semestre de julho a dezembro de 2022-2023.
  • de 1 de julho de 2022-2023 a 31 de janeiro de 2022-2023: a declaração entrará em vigor para a totalidade da taxa devida para o ano de 2022-2023.

A partir de 2022-2023, as datas a lembrar de apresentar a declaração de não detenção são as seguintes:

  • declaração apresentada de 1 de fevereiro a 30 de junho: isenção da obrigação de pagamento para o segundo semestre do mesmo ano
  • declaração apresentada de 1 de julho a 31 de janeiro do ano seguinte: isenção da obrigação de pagamento de todo o ano seguinte.

A declaração deve ser apresentada diretamente pelo contribuinte através do aplicativo web no site da Receita Federal, nas credenciais Fisconline ou Entratel, ou por meio de intermediários autorizados. Nos casos em que não seja possível o envio eletrónico, o modelo de declaração acompanhado de documento de identificação válido pode ser enviado por carta registada sem envelope, para o endereço “Agenzia delle Entrate Ufficio di Torino 1, SAT - Balcão de Assinatura de TV - Casella Postal 22 - 10121 Torino ". Se, após a declaração de não posse, tiver sido adquirido um aparelho de televisão, deve ser apresentada uma nova declaração, tendo o cuidado de preencher a secção “Declaração de alteração das condições” constante da parte A do modelo.

Isenção de taxa de Rai acima de 75 anos

Os cidadãos que tenham completado 75 anos e tenham um rendimento anual não superior a 6.713 €, para ficarem isentos do pagamento da licença de TV, devem dirigir-se aos gabinetes da Agência para apresentarem a autodeclaração do pedido de isenção. A solicitação deve vir acompanhada de documento de identidade válido e deve ser preenchida em formulário próprio publicado no site da Agência Fiscal. O pedido deve ser apresentado pela primeira vez até 30 de abril ou para quem pretende usufruir da isenção a partir do segundo semestre, o prazo termina a 31 de julho.

A declaração substitutiva de isenção do pagamento da taxa de TV pode:

  • ser enviada por carta registada, sem sobrescrito, para o seguinte endereço: Agenzia delle Entrate - Torino 1 Sat Office - Balcão de assinaturas de TV - Caixa de correio 22 - 10121 - Torino
  • ser entregue pelo interessado em qualquer repartição territorial da Receita.

Taxa de licença Rai na conta

O pagamento a débito das faturas emitidas pelas concessionárias de energia elétrica será realizado em dez parcelas mensais, de janeiro a outubro de cada ano.Apenas para 2022-2023, a primeira cobrança da taxa será feita a partir da primeira fatura após 1º de julho de 2022-2023. As sete parcelas vencidas deste ano são debitadas cumulativamente na primeira fatura após 1º de julho de 2022-2023. Assim, no momento do primeiro pedido, apenas constituem encargos exigíveis os que são residenciais e ativos a 1 de julho de 2022-2023. A partir de 2022-2023 a tarifa de TV será debitada na emissão bimestral da fatura de eletricidade. Os reformados e com rendimentos não superiores a 18.000 euros podem requerer o pagamento da taxa de TV directamente com o encargo da pensão, mas é necessário requerê-la na sua instituição de pensões até 15 de novembro do ano anterior àquele a que o inscrição.

Casos especiais para o primeiro ano de débito

Na circular não. 29 / E do último dia 21 de junho, a Receita esclarece alguns casos duvidosos que possam surgir para o primeiro ano de aplicação da taxa na fatura:

  • Contribuinte com fornecimento residente ativo a partir de 01/01/2022-2023 e ainda ativo a 07/01/2021: no mês de julho a taxa é aplicada desde a parcela de janeiro até a parcela de julho e a partir daí continua com as acumulações mensais
  • Contribuinte com fornecimento residente ativado a partir de 01/01/2022-2023 e até 30/09/2021: a taxa é aplicada a partir do parcelamento do mês de ativação
  • Contribuinte com fornecimento residente ativada a partir de 01/10/2021: a taxa é aplicada a partir do acúmulo do mês de ativação, no primeiro mês de 2022-2023, caso haja fornecimento ativo para o contribuinte
  • Contribuinte com fornecimento residente ativo a partir de 01/01/2021, desativado antes de 01/07/2022-2023 e sem qualquer outro fornecimento residente reativado durante o ano: a taxa não é cobrada
  • Contribuinte com fornecimento residente ativo a partir de 01/01/2021, desativado antes de 01/07/2021, e com fornecimento novo residente ativado após 01/07/2022-2023 e em 30/09/2021: todo Taxa de 2022-2023 sobre a oferta de novo residente no parcelamento emitido até 30/10/2021
  • Contribuinte com fornecimento residente ativo a partir de 01/01/2021, desativado antes de 01/07/2021, e com fornecimento novo residente ativado a partir de 30/09/2021: a taxa incide a partir da acumulação do mês de ativação, no primeiro mês de 2022-2023, se houver fornecimento ativo para o contribuinte.
  • Contribuinte com fornecimento residente ativo a partir de 01/01/2021, desativado a partir de 01/07/2022-2023 e com novo fornecimento residente ativado até 30/09/2021: a taxa é aplicada para todo o ano de 2022-2023 com o seguinte peculiaridade: sobre o fornecimento ativo em 01/07/2022-2023 aplicam-se as parcelas acumuladas a partir do mês de ativação e as subsequentes até o mês de desativação; as parcelas que faltam no primeiro mês disponível são aplicadas ao novo suprimento, continuando com as parcelas normais
  • Contribuinte com oferta residente ativa a partir de 01/01/2021, desativada a partir de 01/07/2022-2023 e com nova oferta residente ativada a partir de 30/09/2022-2023 Aplica-se a taxa para todo o ano de 2022-2023: - sobre a oferta ativo em 01/07/2021, aplicam-se as parcelas acumuladas a partir do mês de ativação e as subsequentes até o mês de desativação - no novo fornecimento, se ainda estiver ativo em janeiro de 2022-2023, são aplicadas as acumulações faltantes - se em janeiro de 2022-2023 não há abastecimento de residente ativo, as parcelas faltantes são reportadas à Receita
  • Contribuinte com oferta residente ativa em 01/01/2021, em 15/06/2022-2023 passa de residente para não residente: a taxa não é cobrada visto que em 07/01/2022-2023 a oferta não é residente.