Inspeção e manutenção dos gases de combustão da caldeira: quando realizá-los?

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Anonim
O Decreto Presidencial nº 74 de 2013 modificou a regulamentação sobre a frequência periódica das intervenções de manutenção das caldeiras e controle de fumaça. É quando eles devem ser feitos.

Conteúdo processado

  • Manutenção da caldeira: não é obrigatória todos os anos
  • Verificação de fumaça: verificações periódicas
  • Exceções
  • Sanções

Antes de chegar o tempo frio, é importante verificar o bom funcionamento da caldeira da casa, para evitar surpresas desagradáveis. O controle periódico do seu sistema é importante porque não só permite proteger o meio ambiente e evitar acidentes domésticos, mas também porque garante o bom funcionamento da caldeira evitando desperdícios de consumo e consequentemente aumentos na conta.

Mas quando a caldeira deve ser verificada ? Antes de responder a esta pergunta, vale a pena fazer uma distinção. Na verdade, existem dois tipos diferentes de intervenções: manutenção da caldeira e controle de fumaça. A legislação de referência consta do Decreto Presidencial 74/2013 , que entrou em vigor a 12 de julho de 2013, que transpõe uma diretiva europeia e renova os regulamentos relativos aos controlos de "eficiência energética" dos sistemas de ar condicionado de inverno, vulgarmente designados por caldeiras, e de verão, também conhecido como condicionadores de ar.

Manutenção da caldeira: não é obrigatória todos os anos

No que se refere à frequência das verificações para a manutenção da caldeira por motivos de segurança, deve-se destacar, em primeiro lugar, que não há obrigação de realizar manutenção na caldeira todos os anos. Quando deve ser feito então? Não existe uma regra única, mas é necessário verificar a frequência nas instruções fornecidas pelo instalador da caldeira ou na declaração de conformidade. Se estiverem faltando, a frequência é indicada no manual de uso e manutenção do fabricante. Caso não haja indicação em nenhum dos dois primeiros, considera-se a periodicidade prevista pelas normas UNI e CEI. A revisão obrigatória deve ser realizada por técnico especializado autorizado a emitir a documentação que ateste o correto funcionamento do sistema.

Verificação de fumaça: verificações periódicas

A outra intervenção relativa à caldeira é a verificação do fumo , também designada por verificação da combustão. Neste caso, as verificações têm intervalos diferentes dependendo do tipo de caldeira e sua potência:

  • Caldeiras a combustível líquido ou sólido, com potência térmica entre 10 e 100 kW: a cada 2 anos
  • Caldeiras alimentadas a combustível líquido ou sólido, com potência térmica superior a 100 kW: todos os anos
  • Caldeiras movidas a gás, metano ou GLP, com energia térmica entre 10 e 100 kW: a cada 4 anos
  • Caldeiras a gás, metano ou GLP, com potência térmica superior a 100 kW: a cada 2 anos

Além disso, o teste e a análise dos fumos também devem ser realizados no caso da primeira ignição da caldeira , substituição de aparelhos do subsistema de geração (por exemplo, gerador de calor) e também no caso em que sejam realizadas intervenções diferentes das periódicas indicadas acima, mas que envolvem uma mudança na eficiência energética. No o final das verificações, o técnico de manutenção emite um relatório de verificação que deve ser anexado ao folheto sistema.

Exceções

As regras para manutenção de rotina e inspeção de fumaça de caldeira, indicadas no Decreto Presidencial no. 74/2013 não são válidos para as regiões da Sicília, Umbria, Marche, Toscana e Liguria. Então, na Sicíliao controlo dos sistemas de aquecimento doméstico com potência entre 10 e 100 kW é efectuado de 4 em 4 anos, enquanto a verificação do fumo é efectuada de dois em dois anos para sistemas com potência superior a 100 kW. Na Ligúria, para as usinas com potência entre 10 e 35 kW, a verificação é a cada 4 anos se a caldeira tiver menos de 15 anos, e a cada dois anos se tiver mais de 15 anos. Na região de Marche, a verificação é a cada quatro anos se a potência da caldeira estiver entre 10 e 100 kW. Acima desta potência, porém, os fumos de combustão da caldeira são verificados a cada 2 anos. Finalmente, na Toscana, a verificação para caldeiras com mais de 8 anos e com potência entre 10 e 35 kW de potência, ocorre a cada 2 anos. Finalmente, na Umbria, as caldeiras com potência entre 10 e 100 kW, serão verificadas a cada 4 anos,que se tornam 2 anos para usinas com potência superior a 100 kW.

Sanções

O respeito pelos prazos estipulados tanto para a manutenção como para a verificação dos fumos da sua caldeira é imprescindível e quem não o fizer corre o risco de pesar multa por parte do Município. Na verdade, é este último quem faz as verificações aleatórias e, se constatar a falta de tais intervenções, pode infligir uma sanção pecuniária.

Caldeira Viessmann Vitodens 333-F