O prazo para o pagamento do imposto de renda de pessoa física com o formulário F24 termina em 30 de novembro . Vamos ver em detalhes o que é, quem são os sujeitos obrigados a pagar e os métodos de pagamento.
Irpef é o imposto de renda pessoa física que deve ser pago por todos os contribuintes que apresentarem o modelo Unico. Para os contribuintes que, por outro lado, apresentam o formulário 730 e têm um agente retentor (o empregador), é diretamente este quem retém os valores devidos na folha de vencimento a partir do mês de julho ou reembolsa os impostos se provenientes da declaração de imposto renda, há um crédito.
O saldo tributário decorrente do modelo Unico é dividido em duas parcelas antecipadas. A primeira expira no dia 16 de junho do ano em que é apresentada a declaração de rendimentos e a segunda no dia 30 de novembro. O depósito Irpef é devido se o imposto declarado for superior a 51,65 euros. Abaixo desse valor, você não precisa pagar. Se a caução tiver um valor igual ou não superior a 257,52 euros, deve ser paga à vista até 30 de novembro. Se, por outro lado, o valor for superior a 257,52 €, paga-se em duas prestações, uma igual a 49% com vencimento a 16 de junho e outra igual a 60% com vencimento em 30 de novembro.
Como você paga o imposto de renda pessoal ? Você deve sempre usar o formulário F24 para pagamento em bancos ou correios e também online através dos serviços de home banking usando o código tributário “4034” referente à segunda parcela do Irpef.
O 30 de novembro é também o último dia para os proprietários , pessoas singulares, proprietários ou titulares de direitos reais de gozo de unidades habitacionais arrendadas, que tenham optado pelo regime de cupão seco, pagarem o segundo ou único adiantamento do imposto. substituição. O pagamento deve ser feito por meio do formulário eletrônico F24, também nas agências bancárias e nos correios. O código tributário “1841” deve ser indicado no modelo F24.