Ecobonus 2022-2023: redução de impostos para obras de economia de energia

Tudo o que há para saber sobre o ecobônio 2022-2023, incluindo confirmações e inovações trazidas pela lei orçamentária.

Tudo o que você precisa saber sobre o bônus ecológico 2022-2023, incluindo as confirmações e inovações trazidas pela lei orçamentária.

Conteúdo processado

  • Eco-bônus 2022-2023
  • Ecobonus 2022-2023: regras e obrigações
  • Sismabonus

Ecobonus 2022-2023 : para quem pretende realizar obras na sua propriedade com o objetivo de poupar energia, pode contar até 31 de dezembro de 2022-2023 com a maior dedução de 65%. Isso graças à prorrogação prevista na lei orçamentária, da ex-financeira que, no entanto, também modificou o ecobônus com a introdução de algumas novidades. Vamos dar uma olhada mais de perto no que é.

Eco-bônus 2022-2023

As intervenções de requalificação energética das unidades imobiliárias avulsas podem usufruir de dedução do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Físicas (IRPEF) ou do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRES) até 65% ou 50% das despesas incorridas até 31 Dezembro de 2022-2023. O desconto deve ser dividido em dez parcelas anuais de igual valor, no ano em que a despesa for incorrida e nos subseqüentes.

Em particular, a dedução de 65% é aplicada para despesas incorridas de 6 de junho de 2013 a 31 de dezembro de 2022-2023, no caso de intervenções para substituir os sistemas de ar condicionado de inverno por:

  • sistemas equipados com caldeiras de condensação com eficiência pelo menos igual à classe A do produto e instalação simultânea de sistemas avançados de termorregulação, pertencentes às classes V, VI ou VIII
  • sistemas equipados com aparelhos híbridos, constituídos por bomba de calor integrada com caldeira de condensação, montados na fábrica e expressamente concebidos pelo fabricante para funcionarem em combinação entre si
  • geradores de condensação de ar quente.

Adicionalmente, foi introduzido um subsídio para aquisição e instalação de micro-cogeradores em substituição de centrais existentes , até ao valor máximo da dedução de 100 mil euros, desde que as intervenções produzam poupanças de energia primária. igual a pelo menos 20%.

O bônus ecológico é reduzido para 50% em vez de despesas incorridas a partir de 1º de janeiro de 2022-2023 no caso de:

  • compra e instalação de janelas, incluindo luminárias e telas solares
  • substituição de sistemas de ar condicionado de inverno por sistemas equipados com caldeiras de condensação com eficiência pelo menos igual à classe A do produto (estão excluídas da dedução as intervenções para substituição de sistemas de ar condicionado de inverno por sistemas equipados com caldeiras de condensação com eficiência inferior à classe A produtos)
  • aquisição e instalação de sistemas de climatização de inverno equipados com geradores de calor a combustíveis biomassa, até ao montante máximo de dedução de 30 mil euros.

Ecobonus 2022-2023: regras e obrigações

Para obter a dedução, as mesmas regras dos anos anteriores permanecem inalteradas. Assim o pagamento das despesas deverá ser feito por boleto ou boleto postal e na forma de pagamento deverá ser indicado:

  • o motivo do pagamento
  • o código tributário do beneficiário da dedução
  • o número de IVA ou o código tributário do beneficiário da transferência (empresa ou profissional que realizou a obra).

Para a reabilitação de edifícios existentes é necessário adquirir a certificação energéticado imóvel, se apresentado pela Região ou autarquia local, ou, nos restantes casos, por “certificado de qualificação energética”, elaborado por profissional habilitado. Desde 2008, para os gastos incorridos com a substituição de janelas em edifícios individuais e com a instalação de painéis solares, deixou de ser necessária a apresentação do certificado de desempenho energético (ou qualificação energética). Esta certificação deixou de ser exigida nem mesmo para intervenções, realizadas a partir de 15 de agosto de 2009, relativas à substituição dos sistemas de ar condicionado de inverno por caldeiras de condensação. A título de documentação, é exigida a declaração juramentada de técnico habilitado ou a declaração do responsável pela obra. Em vez disso, é suficientecertificação de participação em curso de formação específico em caso de autoconstrução de painéis solares.

Entre os requisitos, é necessário o envio do Enea em até 90 dias a partir do término das obrase, eletronicamente, a ficha de informações das intervenções realizadas e uma cópia do certificado de qualificação energética. A transmissão deve ocorrer por meio eletrônico, por meio do aplicativo web Enea acessível no site www.acs.enea.it. A documentação pode ser enviada por correio registado com recibo simples, novamente no prazo de 90 dias a partir do final da obra, única e exclusivamente quando a complexidade da obra executada não estiver devidamente descrita nos diagramas disponibilizados pelo Enea. O endereço para envio da documentação é o seguinte: ENEA - Departamento de Meio Ambiente, Mudanças Globais e Desenvolvimento Sustentável Via Anguillarese 301 - 00123 Santa Maria di Galeria (Roma) Deve ser indicada a referência "Deduções fiscais - requalificação energética".

Por outro lado, não devem ser enviados certificados, relatórios técnicos, faturas, cópias de transferências bancárias, mapas, documentação diversa.

Sismabonus

Entre as novidades encontra-se uma nova hipótese de aumento da dedução para intervenções nas partes comuns dos edifícios de condomínio visando conjuntamente a requalificação energética, limitada às zonas sísmicas 1, 2 e 3 (exclui apenas a zona 4). O valor da dedução é de 80% no caso de passagem para classe de risco inferior e 85% no caso de passagem para duas classes de risco. A dedução divide-se em dez prestações anuais e aplica-se ao montante das despesas não superior a 136 mil euros multiplicado pelo número de unidades imobiliárias do condomínio. A dedução divide-se em dez prestações anuais e aplica-se ao montante das despesas não superior a 136 mil euros multiplicado pelo número de unidades imobiliárias do condomínio.