Mini guia para o cálculo Tasi 2022-2023

As regras para calcular Tasi e Imu são as mesmas: aqui está um breve guia para entender quanto pagar até segunda-feira, 18 de junho.

As regras para calcular Tasi e Imu são as mesmas: aqui está um breve guia para entender quanto pagar até segunda-feira, 18 de junho.

Em 18 de junho expira o prazo para pagamento da caução imu e da caução de 2022-2023. Ambos não são devidos em casas principais não luxuosas ou de prestígio, portanto classificadas nas categorias cadastrais A1, A8 e A9.

Se a IMU for sempre paga pelo proprietário, o Tasi, o imposto municipal sobre serviços indivisíveis, também é pago pelo locatário se o imóvel em que ele vive for usado como residência principal e se a detenção exceder 6 meses durante o 'ano. O Tasi é pago pelo inquilino apenas se a residência principal se enquadrar nas categorias cadastrais A1, A8 e A9: neste caso a alíquota do imposto a ser paga pelo inquilino varia de 10 a 30% dependendo das disposições do Município da resolução parente e o restante entre 70 e 90% pago pelo proprietário. Este último é sempre obrigado a pagar o Tasi sobre o imóvel locado, independentemente da categoria cadastral, visto que se destina a ser uma segunda habitação.

Cálculo Tasi 2022-2023

Como calcular o depósito Tasi devido até 18 de junho? Parte-se do rendimento cadastral reavaliado em 5% e é aplicado o coeficiente para o tipo de imóvel. Esses coeficientes são:

  • 160 para casas do tipo: imponente, civil, econômica, popular, ultra-popular, rural, pequenas vilas, vilas, castelos, palácios de notável mérito artístico ou histórico, alojamento típico dos lugares (categoria cadastral de A / 1 a A / 11 - excluído A / 10)
  • 80 para escritórios ou estúdios privados (categoria A10)
  • 140 para faculdades e internatos, lares de idosos e hospitais sem fins lucrativos, prisões e reformatórios, repartições públicas, escolas e laboratórios, bibliotecas, museus, galerias, academias, clubes (categoria cadastral de b1 a b8)
  • 55 para lojas e lojas (categoria cadastral c1).

Obtém-se assim o valor tributável ao qual se aplica a taxa fixada pelo Município de pertença. Para o adiantamento de 2022-2023, aplicam-se as taxas do ano passado. Portanto, se não houve alterações no decorrer de 2022-2023 ou 2022-2023 - alterações como compras, vendas ou heranças - o contribuinte pode adicionar o Tasi pago em 2022-2023 entre o pagamento e o saldo e pagar 50% desse valor até segunda-feira, 18 de junho. Já em dezembro o balanço será feito levando em consideração as novas resoluções que serão decididas pelo único município ao longo do ano.