Imu 2022-2023: aqui estão os casos de isenção de pagamento

Além da residência principal não de luxo / valor, existem outros casos previstos em lei em que o imposto não é recolhido. Aqui estão o que eles são.

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Além da moradia principal não luxuosa / prestigiosa, existem outros casos previstos em lei em que o imposto não é recolhido. Aqui estão o que eles são.

Após o vencimento do depósito em junho, o saldo do IMU devido em 2022-2023 deverá ser pago até 18 de dezembro deste ano, já que dia 16, dia oficial, cai em um sábado. O imposto municipal sobre a propriedade não é devido sobre a residência principal, exceto quando está incluído nas categorias cadastrais de luxo / valor, portanto A1, A7 e A8. Além da residência principal, a lei primeiro e os municípios individuais passaram a prever outros casos de isenção do pagamento do IMU . Vamos ver em detalhes o que são.

Por lei, os seguintes estão isentos do IMU:

  • as unidades imobiliárias das cooperativas de construção de propriedade indivisa utilizadas como residência principal dos associados
  • habitação classificada como social
  • a residência conjugal atribuída no momento da separação ou divórcio de acordo com a sentença do juiz
  • a habitação não alugada propriedade de pessoas pertencentes às forças armadas
  • edifícios construídos e destinados à venda que não são locados
  • unidades imobiliárias de propriedade de cidadãos italianos residentes no exterior, por meio de propriedade ou usufruto na Itália, desde que não sejam alugadas
  • as unidades imobiliárias não alugadas de idosos ou pessoas com deficiência que tenham a sua residência em instituição de internamento.

A nível local, os Municípios podem decidir sobre outros casos de isenção nas resoluções cabíveis. Para além dos casos de isenção total do pagamento do Imu, há casos em que o imposto pode ser pago a taxa reduzida. É o caso das propriedades concedidas a título de empréstimo gratuito a familiares . O empréstimo para uso é um contrato de utilização gratuita em que o credor, o dono de um imóvel, disponibiliza esse imóvel a uma pessoa, denominada mutuário, por um determinado período de tempo.

O pagamento do IMU fica por conta do titular que detém o direito real sobre o imóvel. No entanto, você pode desfrutar de um desconto de 50% na base tributária. Para usufruir do desconto é necessário cumprir alguns requisitos legais que são:

  • a casa deve ser cedida a título gratuito a parentes em linha recta até ao primeiro grau, portanto apenas aos pais ou filhos e não a irmãos, sobrinhos ou cônjuges;
  • quem recebe o bem emprestado deve utilizá-lo como residência principal, estabelecendo aí residência e residência registada;
  • o proprietário não deve possuir outras segundas residências no mesmo município. No entanto - especificou a Agência de Receitas - podem se beneficiar do desconto também aqueles que possuem outros imóveis não residenciais, como lojas e terrenos.

Por último, importa referir que as mesmas regras se aplicam ao tasi, o imposto municipal sobre serviços indivisíveis.