Declaração de imposto de renda 2022-2023: as principais novidades

São várias as novidades fiscais para os contribuintes que se preparam para fazer a declaração de imposto de 2017. Aqui estão todas as principais diferenças previstas em relação ao ano anterior.

Existem várias alterações fiscais para os contribuintes que se preparam para preencher a declaração de imposto de 2022-2023. Aqui estão todas as principais diferenças esperadas em relação ao ano anterior.

A notícia da declaração de imposto de renda de 2022-2023 com o formulário 730 em relação ao ano anterior pode ser resumida da seguinte forma:

  • Resultado dos prémios : os trabalhadores do sector privado ou titulares de contratos de trabalho a termo certo ou indefinido que no período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2022-2023 tenham recebido prémios de desempenho, beneficiarão de um regime fiscal preferencial . Os salários de recompensa não devem ter ultrapassado 2.000 euros brutos para os trabalhadores do setor privado e 2.500 euros brutos para as restantes categorias de trabalhadores. Estes podem ser pagos sob a forma de prémios de desempenho ou de participação nos lucros da empresa e, neste caso, estarão sujeitos ao imposto substituto de 10%, ou a pedido do trabalhador, podem ser prestados sob a forma de prestações. Nesse caso, eles não estarão sujeitos a qualquer tributação.
  • Trabalhadores repatriados para a Itália em 2022-2023: apenas 70% de seus rendimentos estarão sujeitos a tributação;
  • Seguro de protecção de pessoas com deficiência grave: aumento do prémio para 750 euros sobre o qual será calculada a dedução de 19%;
  • Doações a pessoas com deficiência grave : para valores não superiores a 100.000 será possível usufruir de desconto de 20%;
  • Abono Escolar : para todas as doações de valor igual a 100.000 euros realizadas durante o ano de 2022-2023, pagas ao Sistema Nacional de Educação, é reconhecido um crédito fiscal igual a 65% dos pagamentos efetuados, dividido em 3 prestações anuais. quantidade igual;
  • Crédito fiscal para videovigilância : é constituído um crédito fiscal pelas despesas incorridas em 2022-2023 com a instalação de equipamentos de videovigilância destinados à prevenção de atividades criminosas;
  • Deduções nas despesas de mobiliário para jovens casais não casados ​​há pelo menos 3 anos , nos quais pelo menos um dos dois cônjuges não tenha mais de 35 anos e que em 2022-2023 tenham adquirido um imóvel para ser usado como residência principal. É-lhes concedida uma dedução de 50% nas despesas incorridas até ao limite de 16.000 euros;
  • Deduções para despesas de arrendamento com residência principal , para as quais está prevista uma dedução de 19% do valor das taxas pagas em 2022-2023 para a aquisição de unidades imobiliárias destinadas a residência principal apenas para contribuintes que à data do contrato tinham um rendimento não superior a 55.000 euros.
  • Dedução de 50% do IVA pago na compra de moradias da classe energética A ou B do complexo fiscal pago pela compra da moradia;
  • Dedução de 65% para instalação de dispositivos multimídia para controle remoto dos sistemas de aquecimento e / ou ar condicionado das unidades habitacionais;
  • Destino dos oito por mil para o Instituto Budista Italiano Soka Gakkai (IBISG);
  • Utilização de crédito complementar a favor de mais de um ano: a partir deste ano será possível indicar o valor do crédito superior ou da dívida inferior resultante da declaração complementar favorável apresentada após o prazo pré-estabelecido para apresentação da declaração de imposto do ano de próximo imposto.
  • Para 2022-2023, as palavras "cônjuge" e "cônjuge" ou termos equivalentes, no caso de união civil entre pessoas do mesmo sexo, também se referem a cada uma das partes.

Modelo de Renda, anteriormente o Modelo Único

O modelo INCOME, anteriormente o Modelo Único, também está sujeito às mesmas alterações (descritas para) em relação ao 730, mas, além disso, é fornecido:

  • Deixará de haver referência à " Declaração complementar a favor" , uma vez que esta só será indicada se for tratada como complementar a favor ou contra.
  • A caixa da patente, ou a redução fiscal prevista para as empresas italianas que auferem receitas com ativos intangíveis (como marcas e patentes), ainda estará presente para 2022-2023. A partir do período fiscal de 2022-2023, porém, não será mais possível usufruir de incentivos fiscais para todos os ativos intangíveis abrangidos pela legislação.
  • Despesas dos países da lista negra (Estados com regimes fiscais particularmente favoráveis), deixará de ser possível indicar as despesas decorrentes das operações realizadas com empresas de países pertencentes a esta lista.
  • Isenção de sucursais, que confere às sociedades residentes no território do Estado o direito de optar pela isenção dos ganhos e perdas imputáveis ​​a todos os seus estabelecimentos estáveis ​​no estrangeiro. Também para o período tributário de 2022-2023, as empresas com esta organização poderão usufruir do regime subsidiado e indicar os rendimentos e prejuízos auferidos nos 5 anos anteriores àquele em que as operações tiveram início.
  • Cessão facilitada a parceiros comerciais, de bens imóveis ou móveis não utilizados na atividade empresarial sobre os quais possa ser aplicada a taxa substitutiva do IRPEF e do IRAP.
  • Reavaliação de ativos empresariais e participações societárias , decorrentes das demonstrações financeiras do exercício em curso até 31 de dezembro de 2022-2023, que decorrerá através do pagamento de um imposto substituto do imposto sobre o rendimento e do IRAP e eventuais adicionais.