Cupom seco sobre aluguéis e vantagens fiscais para arrendamentos

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Anonim
Aqui está um guia para o cupom seco, o regime tributário favorável para quem aluga um imóvel para uso residencial: o que é, o que oferece, como você escolhe, como e quanto você paga

Conteúdo processado

  • Cupom seco: o que é
  • Como optar pelo cupom seco
  • O imposto substituto: quanto e como é pago
  • Quanto tempo dura a opção e como revogar o cupom

Quando um imóvel é alugado , o locador deve pagar impostos sobre a parte da renda que deriva do aluguel que ele recebe. A este respeito, a Autoridade Tributária concedeu Pay less, no entanto, pode sempre optar pelo cupão seco , regime fiscal favorável que consiste no pagamento de um imposto substituto a alíquotas distintas em vez do imposto de renda pessoa física e respectivos adicionais.

O cupom seco é um regime tributário facultativo, que consiste no pagamento de um imposto de renda substituto e adicionais (para a parte decorrente do rendimento do imóvel). Além disso, o imposto de registro e o imposto de selo que geralmente são devidos para registros, rescisões e prorrogações de arrendamentos não serão pagos para arrendamentos com cupom de desconto. Ao escolher o cupom seco, o locador renuncia ao direito de solicitar a atualização do aluguel por todo o período da opção, ainda que previsto em contrato, incluindo a variação apurada pelo Istat no índice nacional de preços ao consumidor das famílias dos operários e operários do ano anterior. Isso significa que o locatário poderá pagar, por todo o período em que a opção de cupom for exercida , um aluguel menor.

Por outro lado, o locador que escolher o cupom não só paga um imposto substituto para o imposto de renda de pessoa física e respectivos impostos adicionais, mas também fica isento do imposto de selo e do imposto de registro.

A opção pelo cupão seco pode ser exercida para as unidades imobiliárias pertencentes às categorias cadastrais A1 a A11 (excluindo A10 - escritórios ou estúdios privados) alugadas para uso residencial e para os respectivos acessórios. O regime de cupões não se aplica aos contratos de arrendamento celebrados com inquilinos que actuem no exercício da actividade empresarial ou por conta própria, independentemente da subsequente utilização do imóvel para habitação de colaboradores e empregados. A opção também pode ser exercida para unidades imobiliárias residenciais, locadas a cooperativas de construção para arrendamento ou a entidades sem fins lucrativos, desde que sejam subarrendadas a estudantes universitários e colocadas à disposição dos municípios com dispensa de atualização do aluguel ou tarefa.

O locador pode exercer a opção de cupom como alternativa:

  • ao registrar o aluguel
  • nos anos subsequentes dentro de 30 dias após o término do ano anterior
  • no momento da prorrogação, ainda que tácita, do contrato no prazo de 30 dias após o vencimento.

Para aqueles contratos para os quais não há obrigação de registro, como arrendamentos curtos que não excedam 30 dias, a opção do cupom é exercida pelo locador na declaração de imposto. O locador exerce a opção de cupom utilizando o modelo RLI, disponível gratuitamente no site da Agência Fiscal. Após o preenchimento do formulário RLI , o software do site da Revenue Agency deve ser entregue à Revenue Agency, através do procedimento RLI web .

Ressalte-se que o locador que decidir utilizar o cupom seco tem a obrigação de comunicá-lo previamente ao locatário por meio de carta registrada. Com a comunicação, o locador renuncia ao direito de solicitar a atualização do aluguel, mesmo que previsto em contrato, inclusive para reajuste do Istat.

O imposto substituto tem valor fixo e incide sobre o valor do aluguel anual. Em particular, as taxas do imposto substituto do cupom seco são atualmente duas:

  • taxa de 21% do aluguel anual: aplica-se a locações de aluguel gratuito
  • alíquota de 10% a 15% do aluguel anual: aplica-se apenas aos contratos com aluguel pactuado e relativos a domicílios localizados em municípios de alta tensão habitacional (identificados pela CIPE), em municípios com déficit habitacional (isto é em particular de Bari, Bolonha, Catânia, Florença, Génova, Milão, Nápoles, Palermo, Roma, Turim e Veneza e municípios vizinhos e outras capitais de província italianas), nos Municípios para os quais foi aprovado, nos 5 anos anteriores em 28 de maio de 2022-2023 (data de entrada em vigor da lei de conversão do Decreto Legislativo 47/2021), o estado de emergência na sequência da ocorrência de eventos calamitosos. No entanto, a taxa de 10% tem duração limitada. Na verdade, é válido apenas para o período de quatro anos 2022-2023-2021. A partir de 2022-2023 a alíquota será igual a 15%.

A Receita esclareceu que a taxa reduzida também se aplica aos contratos transitórios referidos no art. 5º, parágrafo 1º, da Lei 431/1998, ou seja, aos contratos com duração mínima de um mês a máxima de 18 meses, tratando-se de contrato de arrendamento com renda pactuada referente a imóveis localizados em municípios com carência de disponibilidade de habitação ou naquelas com alta tensão de habitação.

Quando você paga o imposto substituto? Você paga o depósito primeiro - igual a 95% do imposto total - e depois o saldo. O adiantamento não é devido no primeiro ano de exercício da opção de cupom por não haver base de cálculo, ou seja, o imposto substituto devido no período anterior. O adiantamento é também devido se o valor do imposto substituto devido no ano anterior for superior a 51,65 euros. Neste caso, o sinal pode ser efectuado à vista até 30 de Novembro se o valor for inferior a 257,52 euros ou em duas prestações, se o valor devido for superior a 257,52 euros - a primeira, correspondente a 38% do imposto do ano anterior, até 16 de junho e a segunda, com o pagamento dos restantes 57% até 30 de novembro.

Como eu pago? O formulário f24 deve ser usado para indicar os seguintes códigos fiscais:

  • 1840- Locações sem garantia de cupom - Depósito da primeira parcela
  • 1841 - Locações Cedolare Secca - Segunda parcela ou pagamento único
  • 1842 - Locações sem garantia de cupom - Saldo

Ao optar pelo cupão, o regime preferencial será aplicado por toda a duração do contrato (ou prorrogação) ou, nos casos em que a opção seja exercida nos anos subsequentes ao primeiro, pelo prazo residual do contrato.

O locador tem, em qualquer caso, o direito de revogar a opção em cada ano contratual subsequente àquele em que foi exercida.

Mas o locador tem o direito de revogá-lo em cada ano contratual subseqüente àquele em que foi exercido. A revogação deve ser manifestada dentro do prazo para o pagamento da taxa de inscrição relativa ao ano de referência, ou até 30 dias após o final do ano anterior . A comunicação à Receita deve ser feita por meio do formulário Rli e, embora não haja obrigação legal, é aconselhável, em qualquer caso, que o locador informe o locatário. Uma vez revogada, é sempre possível exercer novamente a opção, nos anos subsequentes à revogação, reingressando no regime do cupão seco.

O decreto fiscal 193/2022-2023 dispõe que a falta de comunicação da prorrogação do contrato para o qual foi exercida a opção do cupão seco não implica a caducidade da concessão. No entanto, é necessário que o contribuinte mantenha um comportamento consistente com a vontade de optar pelo regime de tributação de taxa fixa. Tal como? Fazendo os pagamentos relativos ou declarando o rendimento do cupom seco no quadro relativo da declaração de imposto