Isenção de Imu e Tasi: é quando você não paga

Tendo em vista a nomeação de ambos os impostos com saldo no próximo dia 16 de dezembro, recordamos os casos em que opera a isenção de Imu e Tasi.

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Face ao encontro com os dois impostos, para o saldo de 16 de Dezembro, recordamos os casos em que opera a isenção de Imu e Tasi.

Isenção de imu e tasi: quem pode se beneficiar? Introduzidos com o IUC, o Imposto Único Municipal, o Imu e o Tasi são os dois impostos incidentes sobre a casa cujo pagamento é feito em duas prestações, uma com vencimento em 16 de junho e a outra com vencimento em 16 de dezembro. Os dois impostos hoje são muito semelhantes, uma vez que, conforme previsto pela Lei de Estabilidade de 2022-2023, eles não são pagos na residência principal, a menos que ela esteja registrada nas categorias A1, A8 e A9. Por residência principal deve ser entendida a casa em que o contribuinte habitualmente vive e aí reside com a família.

O que acontece se dois cônjuges tiverem residências separadas em duas propriedades diferentes? Se as duas casas estiverem localizadas no mesmo Município, apenas uma poderá gozar da isenção de pagamento tanto de Imu como de Tasi e, geralmente, se houver filhos, considera-se como residência principal aquela onde residem.

A lei, então, prevê uma série de casos em que opera a isenção de Imu e Tasi , em particular:

  • unidades imobiliárias de cooperativas de construção com propriedade indivisa usadas como residência principal dos membros
  • habitaçao social
  • a residência marital atribuída no momento da separação ou divórcio por ordem judicial
  • a unidade imobiliária não alugada de propriedade de súditos pertencentes às forças armadas e outros súditos
  • unidades imobiliárias não alugadas, de pessoas idosas ou deficientes residentes em estabelecimentos de internamento.

Além dos casos em que não são pagos, podem existir outros em que os impostos sobre a habitação sejam pagos com taxa reduzida . É o caso de um imóvel cedido a título de empréstimo gratuito a familiares em linha recta até ao primeiro grau, como é o caso dos pais que oferecem a casa aos seus filhos. Nessas hipóteses, o cálculo do Imu e Tasi é feito reduzindo a base tributária pela metade, para 50%. No entanto, desde que essa redução seja implementada, uma série de requisitos devem ser atendidos, tais como:

  • o imóvel concedido para uso gratuito deve constituir a residência principal do mutuário, ou seja, aquele a quem é concedido o uso gratuito do edifício
  • o proprietário deve ter a sua residência habitual e residência registada no mesmo Município onde se encontra o imóvel cedido em comodato
  • o contribuinte pode possuir no máximo dois apartamentos, desde que no mesmo município, um dos quais concedido a título de empréstimo, o outro seja a sua residência principal
  • a categoria cadastral do edifício fornecida para uso gratuito não deve ser luxuosa ou valiosa (categorias cadastrais A / 1, A / 8 ou A / 9)
  • o contrato de empréstimo deve ser registrado.