Prazo de entrega 730/2021: 7 de julho e 23 de julho

Índice:

Anonim
O prazo de entrega é 730 amanhã. Aqui está um breve resumo de tudo o que você precisa saber.

Conteúdo processado

  • Os sujeitos obrigados a apresentar o 730
  • A transmissão do 730 por meio de dois modos diferentes
  • Os principais itens de despesa que determinam uma dedução de 19%
  • Outras deduções
  • Reduções em termos de gastos visando economia de energia

Amanhã é o dia do prazo de entrega 730. Segue-se um resumo das principais informações relativas a este tipo de declaração. 730 prazos de entrega:

· 7 de julho nos casos de apresentação por meio de retenção, caf ou profissional;

· 23 de julho no caso de submissão direta à Receita.

Os contribuintes podem utilizar o formulário pré-preenchido disponível online ou utilizar o formulário normal .

Os sujeitos obrigados a apresentar o 730

· Aposentados e empregados;

· Todas as pessoas que recebem remuneração em substituição à renda dos empregados (como subsídio de mobilidade, complementos salariais);

· Membros de cooperativas de produção e trabalho, serviços e agricultura e pesca artesanal;

· Pessoas empregadas em empregos socialmente úteis;

· Trabalhadores com contrato a termo certo inferior a um ano;

· Pessoal escolar com contratos a termo;

· Trabalhadores com renda de colaboração coordenada e contínua;

Produtores agrícolas isentos de declaração de retenções na fonte, Irap e IVA,

· Padres da Igreja Católica;

· Juízes constitucionais e parlamentares e outros cargos eleitos.

A transmissão do 730 por meio de dois modos diferentes

· Utilizando o modelo pré-compilado online, disponível diretamente no site www.agenziaentrate.gov.it (que pode ser acessado por meio de um pin), que o contribuinte poderá transmitir diretamente para a Receita. A mesma operação pode ser realizada pelo substituto que presta assistência fiscal, pelo Caf ou pelo contador. Neste caso, porém, será emitida especificamente cópia da declaração e do prospecto de liquidação (formulário 730-3), no qual serão indicados os valores retidos e pagos;

· Usando o modelo comum.

Observe que a assistência fiscal relativa à apresentação do 730 só pode ser apresentada por Cafs e contadores autorizados a enviar . A diferença substancial entre os dois está no preço:

A CAF costuma fazer parte de organizações sindicais (como CGIL, CISL, etc.) e diversificar seus gastos de acordo com a faixa de renda,

· Os contabilistas (referindo-se à tarifa fixada na Ordem Profissional) fixam a sua remuneração em função do valor dos formulários a apresentar, da complexidade da declaração e das consultas.

Existem também diversas despesas que o contribuinte pode indicar e que lhe darão direito a determinadas deduções, resultando numa redução do imposto a pagar.

Os principais itens de despesa que determinam uma dedução de 19%

Despesas de saúde incorridas no interesse próprio ou de familiares superiores a 129,11 euros, incluindo compra de medicamentos, despesas incorridas também por familiares não dependentes com patologias isentas de bilhete, despesas de pessoas com deficiência incluindo despesas com a aquisição de viaturas e cães-guia e por último o total das despesas de saúde para as quais foi solicitado o parcelamento nas declarações anteriores;

· Juros relativos a empréstimos hipotecários e não hipotecários, estipulados para a compra da casa sede e outros imóveis, empréstimos contraídos em 1997 para recuperação de edifícios (tais como manutenção, restauro, renovação de edifícios), empréstimos ou crédito agrícola;

Despesas de educação com referência ao jardim de infância, primeiro e segundo ciclo no valor máximo de 564 euros por aluno além das despesas universitárias

em universidades estaduais e não estatais. Para os alunos não residentes há uma dedução na renda no máximo de 2.633 euros;

Doações liberais a favor das populações atingidas por catástrofes públicas, ou outros eventos, no valor máximo de € 2.065,83, a favor de sociedades de ajuda mútua, actividades culturais, organizações de entretenimento, associações de promoção social, entidades que operam no sector da música , escolas de todos os tipos e níveis, bens sujeitos a regime vinculativo, desportos amadores. Neste item devemos lembrar uma importante novidade ligada aos bônus escolares ou todos aqueles desembolsos feitos a favor do sistema de ensino nacional, bem como a favor das instituições de formação universitária artística e musical superior voltadas à inovação tecnológica, construção e ampliação da oferta formativa;

· Prêmios de seguros estipulados para vida e acidentes. Ainda nesta rubrica há uma novidade para 2022-2023, dada a possibilidade de usufruir da dedução de 19% nos seguros contratados para protecção de pessoas com deficiência (no valor máximo de 750 euros);

Outras despesas: despesas funerárias no máximo 1.550,00 euros, desportivas até 210,00 euros, despesas veterinárias., Pelo arrendamento de terras agrícolas a jovens com idade inferior a 35 anos até até 1.200,00 euros, despesas de interpretação de surdos, despesas relativas a contribuições pagas para o resgate de anos de licenciatura de familiares a cargo. Para 2022-2023 também será possível solicitar desconto nas parcelas de locação do imóvel a ser utilizado como residência principal

Outras deduções

Há uma dedução de 26% nas doações a organizações sem fins lucrativos no valor máximo de 30.000 euros e a partidos políticos entre 30 e 30.000 euros.

No que se refere à reforma imobiliária, diversos benefícios são concedidos ao contribuinte:

· Para a reestruturação de unidades imobiliárias individuais ocorrida entre 26 de junho de 2012 e 31 de dezembro de 2022-2023, pelo valor máximo de 96.000 euros, está prevista no Irpef uma dedução de 50% dos gastos incorridos . Além disso, para os contribuintes que realizaram reformas no período indicado, está prevista também a dedução de 50% na compra de bens móveis e grandes eletrodomésticos de classe não inferior a A +, A, fornos e demais equipamentos que utilizem energia elétrica para fins de mobiliário do imóvel remodelado adquirido entre 6 de junho de 2013 e 31 de dezembro de 2022-2023;

· A dedução é igual a 36% , em contrapartida, para os gastos de reestruturação com os mesmos fins incorridos de 2007 a 2011 e de 1 de janeiro a 25 de junho de 2012, no montante de 48.000 euros;

· Para intervenções destinadas à adoção de medidas anti-sísmicas em zonas de elevada periculosidade, adotadas de 4 de agosto de 2013 a 31 de dezembro de 2022-2023, está prevista uma dedução fiscal de 65% ;

No caso de decidir pela compra de um imóvel ou unidade imobiliária única integrante de edifício sujeito a restauro e reabilitação conservadora, é fixada uma dedução de 50% sobre 25% do preço do imóvel, até ao limite máximo de 96.000 euro .

Uma novidade importante foi então introduzida a favor dos jovens casais , para os quais foi prevista uma dedução de 50% nas despesas de compra de móveis para mobiliar a casa principal , mas apenas na hipótese em que um dos dois componentes têm mais de 35 anos e o limite máximo de 16.000 euros.

Reduções em termos de gastos visando economia de energia

Aos titulares de unidades imobiliárias de habitação de habitação, de classe energética A ou B, de 1 de janeiro de 2022-2023 a 31 de dezembro de 2022-2023 é concedida uma dedução de 50% do IVA pago em 2022-2023 , repartida em dez prestações anuais;

Para as intervenções realizadas entre 2008 e 2022-2023 com o objetivo de poupar energia em edifícios (tais como requalificação energética de edifícios, instalação de painéis solares, envelopes de edifícios existentes), a dedução será calculada em 55% para despesas de 2008 a 2012 e a partir do 1º Janeiro a 5 de junho de 2013, 65% para despesas incorridas de 6 de junho de 2013 a 31 de dezembro de 2022-2023.

Ainda estão previstas deduções para inquilinos que celebrem contratos de arrendamento de imóveis com residência principal . Nesse caso, o benefício varia de acordo com o valor da receita total.

Por fim, a última grande novidade para 2022-2023, são os esquemas subsidiados fornecidos tanto para os trabalhadores que recebem bônus por desempenho e para os repatriados, quanto para todos os contribuintes que incorreram em despesas com a instalação de ferramentas e dispositivos de videovigilância para controle remoto dos sistemas de aquecimento / ar condicionado das unidades habitacionais.