Nosso especialista Carlo Tagini, contador, Studio Associato Cerati Tagini, Milão, [email protected] responde às seguintes perguntas.
Pergunta de Francesco N: Estou reformando uma casa no campo. Sei que em obras até 96.000 euros existe uma dedução fiscal de 50% repartida ao longo de 10 anos (praticamente 4.800 euros por ano). A minha pergunta é a seguinte: para reclassificação de energia (65%) e bônus de móveis existe um limite máximo de gasto? Ou a despesa chega aos 96.000 euros de deduções?
Resposta:As despesas das três concessões não se acumulam, mas cada uma delas tem seu próprio teto: obviamente, a mesma despesa não pode se beneficiar de deduções múltiplas. Há um teto de 96.000 para os custos de renovação; é possível obter uma dedução de 10.000 euros para o bónus de móveis e eletrodomésticos, enquanto no que diz respeito às intervenções de poupança de energia existem diferentes tectos consoante o tipo de intervenção. E estes tectos são: para requalificação energética de edifícios existentes 100.000 euros; para a envolvente do edifício (paredes, janelas - incluindo caixilhos - em edifícios existentes) 60.000 euros; para a instalação de painéis solares 60.000 euros; € 30.000 para substituição de sistemas de ar condicionado de inverno; 60.000 euros para a compra e instalação de protetores solares;€ 30.000 para a compra e instalação de sistemas de climatização de inverno equipados com geradores de calor movidos a combustíveis de biomassa.
Pergunta de Luca : Fizemos reformas no início de dezembro de 2022-2023 e imediatamente compramos móveis no valor de 7.000 euros. Em 2022-2023, é possível utilizar o restante valor (3.000 euros) para futuras compras de mobiliário? Após a realização de reformas (dezembro de 2022-2023), em janeiro de 2022-2023 trocamos as janelas da casa. É possível aproveitar outro bônus para móveis relacionados à obra de troca de caixilhos (janelas e portas)?
Resposta: É possível aproveitar o valor remanescente de 3.000 euros em 2022-2023: recorde-se que o valor de 10.000 euros se refere a cada unidade remodelada e a dedução deve ser feita de acordo com o critério de caixa, portanto, em relação à data de pagamento. Quanto à segunda questão, acredita-se que a substituição de portas e janelas sempre se enquadra na reestruturação concluída no mês anterior e, portanto, não é possível obter um segundo bônus de mobília, visto, no entanto, que a lei fala em um bônus de mobília para cada imóvel reformado.
Pergunta de Manuela B .: Só a substituição da caldeira pode enquadrar-se na categoria de “obras de reabilitação de edifícios” e, portanto, também dá direito ao abono na compra de móveis ou eletrodomésticos?
Resposta: Sim, a substituição da caldeira é uma das intervenções de "manutenção extraordinária" que aproveita o desconto de 50% que dá direito ao "bónus mobiliário: no entanto, atenção que a nova caldeira deve ter características inovadoras em relação à anterior, em termos de economia de energia.
Pergunta do Enrico : Tive que comprar uma cozinha feita à medida e na hora pedem 30%. Porém, ainda não havia iniciado a trilha de reestruturação (reconstrução da fábrica). Como sei que o pagamento deve obrigatoriamente ser feito após o velório, perco a dedução do adiantamento de 30% ou corro o risco de perder o restante mesmo que pago após o velório …
Resposta: Para receber o bônus é necessário que a data de início do o trabalho de renovação precede aquele em que os bens são adquiridos. Portanto, com base na forma como a pergunta é feita, não parece possível deduzir o depósito, mas apenas os pagamentos subsequentes se ocorrerem após a data de início das obras.
Pergunta de Egidio V.: É possível apreender o usufruto de um imóvel?
Resposta: O usufruto sobre o imóvel é penhorável, porém este procedimento não é muito atraente para o credor, pois, devido à presença de outro dono da propriedade nua , este não se tornaria proprietário do imóvel. Ao contrário do usufruto, observe que o direito de residência não pode ser hipotecado.
Pergunta de Fabio C .: Se eu reformar o apartamento, posso aproveitar as deduções fiscais? E se eu comprar o material online? Então o IVA é reduzido para 10%?
Resposta:É permitido usufruir dos benefícios fiscais também para as obras de renovação efectuadas em economia, no entanto a dedução será exclusivamente para as despesas efectuadas com a compra de materiais, visto que obviamente não é possível quantificar economicamente as obras realizadas para a realização da intervenção. . No caso de trabalho em economia não será possível usufruir da taxa reduzida de IVA de 10%, mas será aplicada a taxa normal de 22%. Por último, refira-se que para obter o desconto na compra de materiais será necessário efetuar o pagamento exclusivamente por transferência bancária, única forma de pagamento autorizada a obter deduções fiscais no caso de obras de reabilitação de edifícios. (a chamada transferência bancária falante).