Do termovalvole à união de dois apartamentos: perguntas e respostas

Posso colocar uma casa móvel no jardim? E desligar do aquecimento central? Combinar dois apartamentos criando uma espécie de varanda coberta entre os dois? São muitas as dúvidas sobre as quais nos pede esclarecimentos. Perguntamos ao nosso advogado!

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Posso colocar uma casa móvel no jardim? E desligar do aquecimento central? Combinar dois apartamentos criando uma espécie de varanda coberta entre os dois? São muitas as dúvidas sobre as quais nos pede esclarecimentos. Perguntamos ao nosso advogado!

Nosso especialista, o advogado Stefano Gorla ([email protected]) responde às dúvidas dos leitores sobre o condomínio

Pergunta de Nadia DR.: Gostaria de saber se posso colocar uma casa móvel no jardim de 250 metros quadrados da minha casa usando as estruturas existentes de eletricidade, gás, água cinza e preta. Devo requerer licenças no Município onde moro?
Resposta: O termo casa móvel indica um módulo de habitação pré-fabricado e transportável que precisa ser conectado às redes existentes. Pode, portanto, ser posicionado dentro de instalações de alojamento turístico especificamente utilizadas, ou mesmo em áreas de propriedade privada onde as ligações são possíveis. Uma vez que não podem ser classificadas como imóveis, as casas móveis não estão sujeitas aos regulamentos de planejamento da licença de construção, mas de acordo com o Decreto Presidencial 380/01 ainda é necessário solicitar ao Município parecer técnico prévio antes do seu posicionamento e conexão.

Pergunta de Gino S.: Sou um condomínio em um prédio de cerca de 30 apartamentos construído em 1978 que em breve será submetido a uma adaptação de acordo com a diretriz da UE 2012/27 que consiste na instalação de válvulas termostáticas em cada radiador. Após a vistoria por técnicos do setor, fomos informados que nossos radiadores (convectores) não são adequados para a montagem das referidas válvulas, portanto sua substituição também é necessária, e que além das bombas de recirculação, é necessária a substituição. também da nossa caldeira a gás, que funciona perfeitamente. Os técnicos dizem que é antigo e que uma caldeira velha não é adequada para o novo sistema. É possível que seja necessário fazer tudo isso em um prédio com mais de 38 anos, com uma despesa tão pesada como ter que abrir uma hipoteca com mais de sessenta?
Resposta: As obrigações de adaptação do sistema de aquecimento do condomínio às disposições comunitárias dizem respeito igualmente a todos os edifícios equipados com um sistema centralizado, sejam eles recentes ou muito antiquados. O gasto, portanto, pode ser enorme em relação ao tipo de intervenções que são necessárias para tornar o sistema compatível, visto que muitas vezes não é suficiente ou não é tecnicamente possível nos limitarmos à instalação de válvulas termostáticas, mas é necessário renovar profundamente planta, com consequente impacto nos custos. Em alívio parcial destes desembolsos forçados, o Estado concedeu deduções fiscais de 50% para a adaptação do sistema de aquecimento, aumentado para 65% no caso de novas intervenções destinadas a economizar energia; além disso, muitos municípios alocaram fundos como contribuição para as despesas que os cidadãos terão de enfrentar . A única excepção prevista pelo Legislador diz respeito aos impedimentos de ordem técnica, face aos quais a instalação das válvulas termostáticas, envolvendo intervenções massivas de adaptação do sistema, se revelaria excessivamente onerosa ou extremamente complexa. Nesse sentido, seria necessária a obtenção de declaração idônea da Empresa chamada a avaliar a intervenção; caso contrário, os condomínios serão obrigados a instalar válvulas termostáticas em suas residências.

Pergunta de Gianfranco N .: Para desligar do sistema de aquecimento central, quais são as penalidades que enfrento? Ainda tenho que pagar um percentual para o condomínio? E em que medida?
Resposta: Antes da chamada “ Reforma do Condomínio“O problema do desligamento do sistema centralizado tem sido objeto de amplo debate na jurisprudência; o atual último parágrafo do art. 1118 cc representa hoje uma síntese das opiniões formadas sobre o assunto. É possível, portanto, desvincular-se do sistema centralizado de aquecimento e ar condicionado, desde que não haja desequilíbrios operacionais significativos ou aumento de custos para os demais condomínios. O condomínio que decidir proceder à afixação ficará assim dispensado do pagamento das despesas normais (consumo e manutenção normal), ficando obrigado a contribuir para as despesas de manutenção extraordinária e conformidade com o sistema.

Pergunta de Orazio: É possível juntar dois apartamentos de condomínio não contíguos ou sobrepostos, colocados no mesmo piso, o primeiro de dois no total, um oposto ao outro, separados pela galeria, criando um corredor exterior ao edifício paralelo à galeria? Na prática, um corredor externo, que conecta os dois apartamentos, como uma varanda coberta.
Resposta: Para juntar duas unidades imobiliárias localizadas no mesmo piso, é necessário explorar as partes comuns do edifício, como a própria varanda ou, como no caso em apreço, a área sobre a qual irá construir o novo corredor externo. Para este fim, o consentimento unânime da assembleia é essencial, chamada a avaliar a concessão de uso exclusivo das partes comuns a um único proprietário ou eventualmente, quando possível, a aquisição do bem comum pelo condomínio em causa. Em qualquer caso, nos termos do art. 1122 cc, são proibidas obras que prejudiquem a segurança, estabilidade e decoro do edifício . Para permitir qualquer avaliação por parte da assembleia, deverá ser comunicado previamente ao Administrador antes de iniciar os trabalhos.