Impostos sobre a casa: conselhos de tabeliães para quem compra um imóvel

Anonim
Na primeira reunião realizada em Milão pelo Conselho Notarial, no âmbito da iniciativa "Comprar Casa senza RISK", o tema central foi a tributação imobiliária: das inovações introduzidas pela lei de estabilidade de 2022-2023 ao primeiro subsídio habitacional aos benefícios fiscais concedidos para quem quer investir em tijolo.

O momento economicamente mais importante para as famílias é, sem dúvida, a compra de uma casa . Para isso é necessário saber, a partir do momento em que escolheu a casa dos seus sonhos, uma vez planeado o gasto futuro sustentável (o pagamento da hipoteca), quais serão e quantos serão os custos acessórios para a compra do imóvel. Esses custos são a comissão do agente imobiliário, o custo da mudança, os custos de qualquer reestruturação, os custos acessórios do contrato de empréstimo e, claro, o custo do notário (que é obrigado por lei a fornecer uma estimativa de seus honorários) juntamente com o valor dos impostos devidos pela compra.

A primeira reunião gratuita foi dedicada à tributação imobiliária , organizada pelo Conselho Notarial de Milão com o patrocínio da Câmara Municipal, realizada no âmbito da iniciativa " Comprar Casa Senza Rischi ", uma série de eventos em que os notários respondem aos cidadãos em sobre as dúvidas e questionamentos que surgem quando se trata de imóveis.

No primeiro desses eventos, realizado no dia 26 de abril nos espaços do Centro Urbano de Milão (Galleria Vittorio Emanuele), o tema central foram justamente os impostos sobre a casa, desde as inovações introduzidas pela lei de estabilidade de 2022-2023 até o subsídio na primeira casa para benefícios fiscais previstos para quem quiser investir em tijolo.

Na hora de decidir pela compra de uma casa é importante contar imediatamente com o profissional, como os próprios notários sugerem, para que ele efetue de imediato todas as verificações necessárias para tornar segura a compra , verifique se tem a possibilidade de aproveitar os benefícios fiscais para a primeira casa, bem como quantificar os impostos que devem ser pagos primeiro para a preliminar e depois para a compra da casa.

O notário pode solicitar um orçamento de encargos fiscais, despesas, taxas e IVA, tanto para a escritura de compra como para qualquer hipoteca, de forma a ter uma visão suficientemente clara dos recursos globais necessários. Nesta fase, também será utilizada a assessoria notarial para verificar a possibilidade de usufruir de concessões, créditos fiscais e, de uma forma mais geral, para estipular a escritura com a maior economia fiscal possível com base nas inúmeras regulamentações sobre o assunto, nem sempre bem coordenadas. Entre eles. Também sobre os impostos que afetarão a propriedade ano a ano (por exemplo, tasi e imu), será bom manter uma mente local. O notário pode comunicar a receita cadastral, que serve de base à determinação do valor destes impostos.

O sistema tributário italiano, mesmo para compradores de casas - como os próprios notários sublinham - é ilógicoque podem esconder armadilhas perigosas. O exemplo dado é o da compra de uma casa pelo preço de 400.000 euros contra um valor cadastral de 100.000 euros. Se adquirir uma moradia a particular e cumprir os requisitos para obter as prestações de "primeira habitação", pagará 2% do valor cadastral, juntamente com 100 euros de taxas de registo predial e outras taxas. Se comprar sempre a um particular mas não cumprir os requisitos para obter as prestações de "primeira habitação", pagará 9% do valor cadastral (ao qual devem ser acrescidos 100 euros para taxas de apocatástase e outras taxas). Pelo contrário, se comprar a uma construtora, as percentagens sobem para 4% e 10% respectivamente e são calculadas não sobre a renda cadastral, mas sobre o preço. A isto devem ser adicionados outros 600 euros para taxas de registo fixas,transcrição e transferência, além das taxas usuais. Isto significa que, para uma mesma casa e paga ao mesmo preço, a carga fiscal pode variar entre 2.100 e 40.600 euros. Com base nisso, o principal conselho é verificar imediatamente com a ajuda do notário quanto você tem que pagar às autoridades fiscais, ao fazer isso você pode fazer as avaliações adequadas e saber com certeza se o custo total da casa está ao seu alcance.

Os notários fornecem uma série de conselhos gerais para aqueles que estão prestes a comprar uma casa que estão listados abaixo:

  • para quem decide hipotecar a compra da casa é aconselhável avaliar cuidadosamente as várias possibilidades que se oferecem: taxa fixa ou variável, taxas preliminares, despesas de cobrança parceladas, possibilidade de suspensão do pagamento em determinadas circunstâncias , preciso fazer apólices de seguro
  • antes de assinar o cheque preliminar da existência de hipotecas e outras obrigações que afetem o imóvel: se houver, ainda é possível prosseguir com a compra, mas há uma série de cuidados a serem tomados para se conseguir a liberação do imóvel. O pagamento das despesas de condomínio e a presença de obras extraordinárias aprovadas e ainda não realizadas também devem ser verificados com a administradora do condomínio.
  • decida cuidadosamente se transfere em proveito do comprador , ou mantém as deduções fiscais resultantes de qualquer trabalho executado no vendedor : embora sejam montantes que devam ser repartidos por vários anos, não são de forma alguma desprezíveis.
  • realizar verificações técnicas como a eficiência energética do edifício, a conformidade dos sistemas com as normas de segurança (não é proibido comprar um imóvel com sistemas que não estejam à altura, com o comprador que cuida do ajuste, mas isso acarreta despesas que deve ser tido em consideração na determinação do preço), a regularidade urbanística do imóvel, ou seja, o cumprimento das licenças, concessões, licenças de construção emitidas à época. Em caso de dúvida quanto à presença de abusos, o notário recomendará a intervenção de um profissional com as competências técnicas necessárias para proceder à investigação e emitir parecer pericial.
  • considerar a oportunidade de também estipular o contrato preliminar (comumente chamado de “compromisso”) com escritura notarial, que é registrada e transcrita: é um cuidado que pode ser inestimável porque, desde o momento da transcrição, o preliminar créditos de terceiros sobre a propriedade (hipotecas, apreensões, execuções hipotecárias). O custo é limitado e os impostos são recuperados no momento da próxima escritura notarial de transferência.