Deduções da casa. O contador responde às suas dúvidas

Suas perguntas sobre bônus de renovação, bônus de móveis, deduções de economia de energia são sempre numerosas ... Aqui estão algumas das respostas de nossos especialistas que se aplicam a muitos de vocês, bem como aos leitores individuais que nos fizeram essa pergunta.

Índice
Suas perguntas sobre bônus de reestruturação, bônus de móveis, deduções de economia de energia são sempre numerosas … Aqui estão algumas das respostas de nossos especialistas que se aplicam a muitos de vocês, bem como aos leitores individuais que nos fizeram essa pergunta.

O videoporteiro pode ser deduzido? E a casa cedida ao ex-cônjuge deve estar incluída na casa 730 do outro dono a 50%? Ou depois de terminadas as obras de renovação e comunicada a conclusão das obras ao Município, ainda podem incorrer em despesas de manutenção extraordinárias e deduzi-las? Suas perguntas sobre deduções fiscais são respondidas por Carlo Tagini, contador, Studio Associato Cerati Tagini, Milão, [email protected]

Pergunta de Elena A.: Compramos a casa com aluguel para contrato próprio por 2 anos; a casa estava em estado bruto e escolhemos tudo com a construtora. Podemos aproveitar o bônus móvel com retorno de 50%?
Resposta : O bônus de móveis é devido exclusivamente na presença de uma reforma de edifício: portanto, se a dedução fiscal de 50% foi utilizada para a reforma do imóvel (a pergunta não esclarece o que se entende por estado bruto, nem como estavam concluída a obra) neste caso também pode usufruir do desconto na compra de mobiliário, lembre-se até ao valor máximo de 10.000 euros.

Pergunta de Diego F.: Desejo instalar um videoporteiro (com dois acessos) com um pré-arranjo existente. Existe a possibilidade de dedução fiscal?
Resposta : A instalação e substituição de videoporteiros é uma das intervenções que pode usufruir da dedução de 50% do imposto de renda pessoal, incluindo eventuais obras de alvenaria relacionadas.

Pergunta de Francesca M.: Sou divorciada e a casa, da qual possuo 50%, está atribuída ao ex-cônjuge. Além disso, tenho um apartamento de dois quartos em Milão. Pergunto se em 730 devo declarar a casa cedida ao ex-cônjuge pelos meus 50%.
Resposta : O cônjuge cessionário do domicílio conjugal tem direito a habitar o imóvel e, portanto, por se tratar de um direito real de gozo, deve indicar o imóvel na declaração integral. Obviamente, o cônjuge que não tem direitos não deve indicar nada, mesmo sendo coproprietário.

Pergunta de Rocco G.: Alguns gastos incorridos em janeiro de 2022-2023, na liquidação de obras realizadas em 2022-2023 para intervenções de poupança de energia (substituição de janelas, custos de engenharia de aquecimento …), são admitidos como dedução? Ainda que incorrida após a conclusão das obras, ocorrida em dezembro de 2022-2023 e já comunicada ao Município pelo gestor da obra?
Resposta: A comunicação de conclusão de obras diz respeito a obras particulares para as quais o município requer um procedimento de autorização específico; no entanto, existem despesas que podem ser facilitadas (normalmente manutenções extraordinárias) que não requerem qualquer autorização e para as quais a intervenção "fim das obras" é irrelevante. De referir, no entanto, que para a dedução de 65% - no prazo de 90 dias a contar do final das obras - é necessário comunicar electronicamente à ENEA, para a qual deverá ser enviado o certificado de certificação energética e a ficha de informação relativa às intervenções realizadas.