Bônus móveis: & quot; congelados & quot; a possibilidade de anular o limite máximo de 10 mil euros

A alteração da lei da casa que iria anular a restrição de 10 mil euros para o prémio mobiliário encontra-se suspensa enquanto se aguarda o relatório técnico do Governo.

Índice
A alteração do decreto habitacional que anularia a restrição de 10 mil euros para o prémio mobiliário encontra-se suspensa enquanto se aguarda o relatório técnico do Governo.

Paralisado, aguarda-se o relatório técnico do governo da Comissão de Orçamento do Senado, a emenda ao decreto da Câmara que cancelaria o teto de 10 mil euros para o abono de móveis. As medidas de emergência habitacional contidas na casa chegaram ao Senado e, após discussão na comissão de orçamento, as obras foram suspensas e retomadas na terça-feira, 13 de maio de 2022-2023. Dentre essas medidas congeladas encontramos a relativa ao abono de móveis, a dedução de 50% na compra de móveis e eletrodomésticos para quem realiza reformas , que deixaria de estar vinculado ao valor dessas obras e que anularia o teto máximo de gastos estabelecido. a 10 mil euros . Entre as emendas à casa , já aprovado pelas Comissões de Obras Públicas e Meio Ambiente do Senado, mas que recebeu a paralisação da Comissão de Orçamento por problemas de cobertura financeira, além do bônus móvel, encontramos:

  • a lei contra posseiros que proíbe a ligação de água, gás e luz a quem ocupa ilegalmente uma casa . A alteração aprovada e agora congelada impõe aos fornecedores o ônus de verificar os títulos dos solicitantes da conexão, antes de garantir os serviços. Além disso, para quem ocupa ilegalmente um imóvel, prevê-se que seja cancelado por 5 anos das listas de cessão de habitação pública.
  • a extensão dos benefícios para os locatários que relatam o aluguel na cor preta : daí a sentença n. 50 de 2022-2023 do Tribunal Constitucional que indicou como nulos os contratos de arrendamento registados a partir de 6 de Junho de 2011 na sequência de uma reclamação do inquilino contra o aluguer irregular. A emenda aprovada e agora suspensa garante penas máximas contra o proprietário e benefícios para os inquilinos que relatarem negritude até o final de 2022-2023.
  • a redução para 4 por mil da taxa de imu para os imóveis arrendados à taxa convencionada e para os residentes em municípios em situação de emergência habitacional.
  • a redução do cupão forfetário para 10% não só para os contratos de arrendamento com taxa convencionada, mas também para os estipulados nos municípios onde, durante 5 anos, foi declarado estado de calamidade.