Licença Rai 2022-2023: o prazo para apresentação do modelo para quem não tem TV está expirando

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Anonim
Há prazo até o final do mês para apresentação da declaração de não posse de aparelho de televisão, evitando-se o débito da licença Rai na conta.

A taxa de licença Rai, o imposto sobre a posse de um aparelho de televisão, foi incluída na conta do fornecimento de energia elétrica. A presunção de posse do aparelho de televisão é introduzida no caso de existir utilizador do fornecimento de energia eléctrica no local onde a pessoa tem a sua residência registada. Isso significa que, quando um usuário atua no fornecimento de energia elétrica, presume-se que também exista um aparelho de televisão e, como tal, a taxa de TV deve ser paga.

Taxa de Rai: o que fazer se você não tiver uma TV

Mas para quem não tem TV? Para evitar a inscrição da taxa de licença Rai na fatura, a declaração de não posse deve ser apresentada até 31 de janeiro de 2022-2023. Foi publicado um formulário específico no sítio da Receita Federal para atestar a não posse de um aparelho de televisão.

Detalhadamente, a parte A do modelo deve ser preenchida e apresentada diretamente pelo contribuinte ou pelo herdeiro por meio do aplicativo web no site da Agência Fiscal, utilizando as credenciais Fisconline ou Entratel, ou por meio de intermediários autorizados.

Nos casos em que não seja possível a submissão electrónica, o modelo, juntamente com um documento de identificação válido, pode ser enviado, por carta registada sem envelope, para o endereço: Agenzia delle Entrate - Direcção Provincial I de Torino - Canon TV Office - P.O. Box 22 - 10121 Torino.

Reembolso da taxa Rai: como funciona

Caso acredite que a cobrança da tarifa na fatura de energia elétrica não está correta, é possível pagar apenas a cota de energia: o pagamento parcial da fatura deve ser feito de acordo com as formas definidas por cada concessionária para pagamentos parciais, indicando no motivo do pagamento o '' atribuição do pagamento (neste caso, a quota de eletricidade). Na ausência desta indicação, o montante pago é, em todo o caso, atribuído principalmente ao fornecimento de energia elétrica.
Posteriormente, a Receita fará verificações nas posições individuais. Se, por outro lado, o pagamento da fatura já tiver sido efetuado, poderá ser solicitada a devolução da taxa de TV.

O reembolso deverá ser apresentado em formulário especial disponível gratuitamente no site da Agência Tributária no qual será indicado o motivo da solicitação, informando um dos seguintes motivos:

  • o requerente ou outro membro da sua família pessoal está em posse dos requisitos de isenção relativos a cidadãos que tenham atingido a idade de 75 anos com rendimento familiar total não superior a € 6.713,98 e tenha sido apresentada a declaração substitutiva adequada ( código 1);
  • o requerente ou outro membro da sua família pessoal está isento em virtude de convenções internacionais (por exemplo, diplomatas e militares estrangeiros) e foi apresentada a autocertificação adequada (código 2);
  • o requerente pagou a taxa por débito na conta de luz e ele próprio ou outro membro do seu registo familiar pagou de outras formas, por exemplo cobrando a sua pensão (código 3);
  • a recorrente pagou a taxa cobrando as contas de energia elétrica e a mesma foi paga também cobrando as faturas de um usuário de energia elétrica em nome de outro membro da mesma família cadastral (código 4);
  • o requerente apresentou a declaração substitutiva de não posse de aparelhos de televisão por si próprio e por membros da sua família inscrita (código 5).

O pedido de reembolso pode ser apresentado electronicamente pelo titular da utilizadora de energia eléctrica, pelos seus herdeiros ou por intermediários autorizados, através da aplicação web específica, ou acompanhada de documento de identificação válido, através do serviço postal com carta registada ao seguinte endereço: “Agência Fiscal, Escritório 1 de Torino, SAT - Balcão de assinaturas de TV - Caixa postal 22 - 10121 Torino”.