Imu e Tasi: arrependimento em 16 de março de 2022-2023 com nova sanção

A Lei de Estabilidade de 2015 introduziu um novo tipo de alteração, a média de 90 dias com uma penalização de 3,33%, que também se aplica a quem não tenha pago o saldo IMU e Tasi em 16 de dezembro de 2014.

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A Lei de Estabilidade de 2022-2023 introduziu uma nova modalidade de reembolso, a média de 90 dias com multa de 3,33%, que também se aplica àqueles que não pagaram o saldo de IMU e Tasi em 16 de dezembro de 2022-2023.

Quem se esqueceu de pagar o saldo da IMU e do TSI a 16 de dezembro de 2022-2023 terá até 16 de março de 2022-2023 para o fazer, pagando uma multa reduzida de 3,33%, graças ao novo reembolso médio de 90 dias. A Lei de Estabilidade, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2022-2023, introduziu uma nova modalidade de arrependimento , a instituição com a qual o contribuinte literalmente se arrepende e paga fora do prazo estipulado pela lei , impostos e taxas, juntamente com a redução das penalidades para cada tarde do dia.

Este é o chamado reembolso médio, portanto, se você pagar o imposto devido no prazo de 90 dias da data de vencimento, você paga, juntamente com o valor devido, a penalidade reduzida para 1/9, ou 3,33% (1 / 9 de 30% que é a pena total prevista em caso de falta de pagamento). Na verdade, as notícias do arrependimento , introduzidas pela Lei de Estabilidade de 2022-2023, são tantas, mas os impostos municipais (IMU, Tasi e tari) aplicam-se apenas ao referente ao arrependimento médio .

Basicamente, para quem se esqueceu de pagar a IMU ou Tasi até dezembro do ano passado, pode remediar pagando até 16 de março de 2022-2023 com multa de 3,33%, novamente usando o modelo F24 . Se pagar após esta data, de 17 de março a 16 de dezembro de 2022-2023, no prazo de um ano, aplica-se o reembolso longo, com multa reduzida para 1/8. Tanto o arrependimento de 1 ano como o de curto prazo permanecem confirmados, dentro de 30 dias da violação, aplicando-se uma penalidade reduzida em 1/10.

Para perceber quanto tem de pagar, tomemos um exemplo prático : O Sr. Rossi não pagou o saldo da Tasi na sua casa principal para 2022-2023, localizada no Município de Milão, no valor total de 170 euros. Se pagar em 30 de janeiro de 2022-2023, beneficia-se da amortização média, a que acaba de ser introduzida pela Lei de Estabilidade, uma vez que amortiza em até 90 dias do prazo. Atenção aos juros, que devem ser aplicados sempre : os juros legais devidos diariamente para 2022-2023 e 2022-2023 devem ser contabilizados separadamente, sendo que no primeiro caso a medida da alíquota legal é de 1%, no segundo 0,5%. Portanto, a medida dos juros a serem pagos será identificada pela aplicação desta fórmula (170x1x15) + (170 x 0,5 x 30) / 36500 = 0,78.
Voltando ao exemplo acima, o Sr. Rossi deverá pagar juntamente com o Tasi o valor de 170 euros, também 5,66 euros de multa (170x 3,33%), e 0,78 euros de juros legais por um total de 177 euro, enrolando. O pagamento é sempre feito com o formulário F24, no qual o código do imposto a utilizar para a residência principal é “3958” e deve ser cruzada a casa relativa a “Ravv”.