A mudança, quando você muda de casa na mesma cidade ou em outra, pode exigir certo esforço físico e tempo, devido à necessidade de embalar tudo e depois colocar de volta na nova casa. Porém, as empresas que realizam a mudança também podem realizar esta fase da obra, fazendo um pedido já na fase de orçamento para ter imediatamente uma ideia da diferença.
Além disso, tendo em vista a mudança, também pode ser necessário levar em conta os custos de aluguel de garagem, onde, por exemplo, arrumar tudo enquanto espera a nova casa ficar pronta ou onde "estacionar" uma parte dela por um determinado período. móveis ou qualquer outra coisa que não deva ser movida para a nova casa.
Respondemos à seguinte pergunta de um leitor que nos pergunta se os custos da mudança são parcialmente dedutíveis na declaração de imposto: Em algumas semanas a reforma do meu apartamento estará concluída e teremos que providenciar a mudança. Na verdade, para fazer a obra, eu já havia mandado esvaziá-la previamente, depositando os móveis em um depósito, pelo qual estou pagando o aluguel. A mesma empresa especializada agora terá que se encarregar de colocar os móveis de volta na casa reformada. Esta é uma despesa não desprezível e gostaria de saber se posso deduzir algo dos custos de mudança.
A Receita, no guia online atualizado sobre a dedução fiscal na reforma de edifícios - bônus de 50% - não inclui entre as despesas dedutíveis as de mudança e guarda de móveis pelo período necessário à realização das intervenções de recuperação de edifícios. Para efeitos da dedução de 50% para renovações, as seguintes despesas podem ser incluídas:
- despesas de design e outros serviços profissionais relacionados
- despesas com serviços profissionais exigidos pelo tipo de intervenção
- despesas com a regulação de edifícios nos termos do Decreto Ministerial 37/2008 nos termos da lei 46/90 (sistemas elétricos) e os regulamentos da Unicig para sistemas de metano (lei 1083/71)
- despesas com a compra de materiais
- remuneração paga pelo relatório de cumprimento das obras com a legislação em vigor
- despesas para a realização de avaliações e inspeções
- imposto sobre valor agregado, imposto de selo e taxas pagas por concessões, autorizações e declarações de início de trabalho
- custos de infraestrutura
- quaisquer outros custos estritamente ligados à execução das obras e obrigações previstas no regulamento de execução das intervenções subsidiadas (decreto n.º 41, de 18 de fevereiro de 1998).
Os custos de mudança e guarda do mobiliário durante o período necessário à realização das intervenções de recuperação do edifício não só não estão incluídos entre os sujeitos à dedução de 50%, mas nem sequer descontam o Imposto sobre o Valor Acrescentado de forma facilitada : isto significa que são sujeito à taxa normal, atualmente fixada em 22 por cento.