Ecobônus ao longo de 2022-2023 para obras de requalificação energética em condomínios

Anonim
A Lei de Estabilidade prorrogou até dezembro de 2022-2023 as deduções fiscais incidentes sobre a casa, incluindo o bónus ecológico para intervenções de poupança de energia nas partes comuns dos condomínios.

O eco-bónus das intervenções de poupança de energia efectuadas nas zonas comuns dos condomínios terá uma medida de 65% até 31 de Dezembro de 2022-2023 , em vez de terminar a 30 de Junho deste ano. Esta é a principal novidade prevista pela Lei de Estabilidade, que entrou em vigor a 1 de janeiro no que diz respeito às intervenções em edifícios de condomínios. A lei em questão prorroga as deduções fiscais incidentes sobre a casa por mais um ano, portanto tanto a dedução de 50% para renovações e o respectivo bónus de mobiliário, como a dedução de 65% para intervenções de requalificação energética , que serão aproveitáveis ​​para as intervenções realizadas até 31 de dezembro de 2022-2023. Também para condomínios. Resumindo: o regulamento anterior estabelecia que para as obras das partes comuns dos condomínios o ecobônus deveria ser de 65% até 30 de junho de 2022-2023 e depois de 1 de julho de 2022-2023 a 30 de junho de 2022-2023 a 50%. Já o eco-bônus também para obras em condomínios será de 65% para todo o ano de 2022-2023. A partir de 1º de janeiro de 2022-2023, cairá para 36% . Nas intervenções para as quais tem direito ao bónus ecológico de 65%, mesmo as realizadas nas zonas comuns dos condomínios, a Lei de Estabilidade prevê ainda a aquisição e instalação de protecção solar até ao valor máximo da dedução de 60.000 euros e centrais equipadas com geradores de calor movidos a combustíveis de biomassa, até ao valor máximo de dedução de 30.000 euros. Por fim, atente para a retenção na fonte sobre transferências bancárias ou postais com as quais os custos de requalificação de energia são pagos mesmo em condomínios. A taxa aumentou de 4 para 8% já em 1º de janeiro de 2022-2023 .