Bônus ecológico de 65% para toldos ou venezianas. E as redes mosquiteiras?

A dedução fiscal de 65% está prevista até 31 de dezembro de 2015 para a instalação e implementação de proteção solar, que inclui toldos, toldos móveis, venezianas e até mesmo mosquiteiros.

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A dedução fiscal de 65% está prevista até 31 de dezembro de 2022-2023 para a instalação e implementação de cortinas solares, que inclui toldos, toldos móveis, venezianas e até mosquiteiros.

Com a chegada do verão é hora de pensar em como deixar sua casa mais fresca, protegendo-a do sol. Com a instalação de proteção solar, você aproveita a dedução fiscal, o chamado eco-bônus de 65%, até 31 de dezembro . De facto, a partir de 1 de Janeiro deste ano, a dedução fiscal de 65% para obras de requalificação energética de edifícios foi alargada também à protecção solar . Federlegno , em colaboração com Assotende , que publica um vademecum intitulado “Ecobonus e escudos solares” online,
forneceu um guia completo sobre a novidade introduzida pela lei de estabilidade de 2022-2023 .

Em primeiro lugar, é necessário esclarecer o que são esses filtros solares. A lei fala expressamente dos escudos solares referidos no Anexo M do Decreto Legislativo nº. 311 de 2006, ou seja “os sistemas que, aplicados no interior de uma superfície de vidro transparente, permitem uma modulação variável e controlada dos parâmetros energéticos e luminosos ópticos em resposta aos esforços solares”. Coube ao Enea, Agência Nacional de Novas Tecnologias, Energia e Desenvolvimento Econômico Sustentável , fornecer mais esclarecimentos sobre o que se entende por proteção solar , segundo a qual a proteção solar deve ter características específicas. Estes de fatoeles devem proteger uma superfície envidraçada e devem ser aplicados integralmente com a envolvente do edifício e não podem ser montados e desmontados livremente pelo usuário. Também podem ser internos, externos ou integrados ao vidro, móveis e nunca fixos , além de técnicos , excluindo cortinas decorativas.

Em sua essência se enquadram os protetores solares externos que podem se beneficiar dos toldos de
dedução de impostos , lonas de móveis, cortinas e varandas de enrolar, caramanchões com tela de tela, clarabóia externa e também mosquiteiros. Os fechos exteriores como venezianas, estores, persianas, guarda-sóis (exceto cortinas decorativas) também fazem parte da lista de produtos cuja instalação e instalação permite beneficiar de descontos fiscais.

Uma diferença importante entre os ecrãs externos não combinados com as janelas e os fechos blackout externos , para efeitos da utilização do bónus ecológico, é que enquanto os primeiros não são dedutíveis se colocados na orientação Norte , para os fechos todas as orientações são consideradas válidas . Os toldos, varandas, venezianas, estores e redes mosquiteiras que se pretende instalar, para beneficiar do bónus ecológico de 65% até 31 de Dezembro, devem ainda atingir um desempenho energético , que se expressa com o denominado factor ou factor Gtot solar . Na verdade, o sombreamento solar pode ser colocadoem várias classes de energia, de 0 a 4, cada uma baseada no chamado fator Gtot, que mede a porcentagem de energia solar que entra em uma sala, através da tela e da janela. No entanto, a lei não sugere uma classe mínima dentro da qual a blindagem deve ser colocada para se beneficiar da redução fiscal. Com efeito, também é permitido indicar no preenchimento do formulário descritivo no site do Enea , passo fundamental para poder usufruir do bónus ecológico de 65% , no âmbito da estimativa de poupança energética, mesmo o valor “zero” que, por exemplo, pode ser atribuída à rede mosquiteira.

Com enfoque nos aspectos puramente fiscais, a facilitação consiste na possibilidade de deduzir do imposto de renda pessoa física devido, do imposto de renda das pessoas físicas, uma parcela igual a 65% dos custos incorridos com a instalação e implantação de proteção solar, por um valor máximo de 60 mil euros . Para aproveitar a dedução é necessário perguntar ao concessionário instalador:

  • uma cortina e / ou proteção solar, com marcação CE (com custo do produto e custo de instalação)
  • a fatura com a indicação do nome do produto,
  • a declaração de que está em conformidade com a norma aplicável (EN 13561, EN 13659, EN 13120)
  • a unidade de medida e os metros quadrados do escudo
  • o fator solar.

A compra deve ser efetuada, à semelhança de outros tipos de intervenções admitidas à dedução de 65%, por transferência bancária e / ou postal contendo elementos específicos como o código tributário do beneficiário da dedução, o código tributário ou o número de contribuinte da operadora, a legislação pertinente (Lei n.º 296 de 2006 e seguintes).

Todos os documentos devem ser guardados e apresentados, no momento da declaração de imposto de renda, ao seu contador ou CAF.

No prazo de 90 dias a partir do final dos trabalhos, para concluir o procedimento de utilização do bônus de 65%, é necessário conectar-se ao site do Enea (http: // financeiro2022-2023 .enea.it / index.asp), e enviar uma série de dados online relativos ao tipo de blindagem instalada (interna, externa, integrada) e sua superfície expressa em metros quadrados, a área protegida da janela em metros quadrados , o material de blindagem (tecido, madeira, metal, pvc e mais) e a classe da blindagem , o valor Gtot que pode ser, lembremo-nos, entre 0 (como para redes mosquiteiras) e 4.