Facilitação de uma primeira casa também para uma segunda compra: o novo 2022-2023

A Lei de Estabilidade de 2016 introduziu a partir deste ano a possibilidade de quem já usufruiu da primeira facilidade de habitação, de a usufruir mais uma vez de adquirir outra casa com as mesmas características, desde que alienígenas em até 1 ano após o primeiro.

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A Lei de Estabilidade de 2022-2023 introduziu este ano a possibilidade de quem já se beneficiou do primeiro benefício domiciliar, de voltar a usufruí-lo, adquirir outra casa com as mesmas características, desde que alienada em até 1 ano após a primeira.

A partir de 1 de Janeiro de 2022-2023, quem pretenda adquirir um imóvel com os primeiros requisitos de habitação , tendo já adquirido outro com a mesma concessão, pode voltar a utilizá-lo, desde que o primeiro imóvel seja vendido no prazo de um ano após a nova compra .

A novidade foi introduzida pela Lei de Estabilidade de 2022-2023 e leva em consideração as necessidades atuais do mercado imobiliário, facilitando assim quem deseja comprar outra casa e usufruir das concessões do fisco. Na verdade, quando você compra a primeira casa, os impostos a pagar são menores. Se comprar a sua primeira casa a uma pessoa privada ou a uma empresa mas sem IVA, a taxa de registo é reduzida para 2% e as taxas de hipoteca e de registo predial têm um valor fixo de 50 euros. Se, por outro lado, comprar a primeira habitação a uma empresa e aplicar o IVA, a taxa reduzida de IVA é de 4% e as taxas de hipoteca, registo predial e registo são de 200 euros.
Para poder usufruir novamente do benefício em questão para uma nova compra de uma primeira casa, o primeiro imóvel deve ser vendido no prazo de um ano, caso contrário, se tiverem decorrido 12 meses sem a venda, o imposto de registo aplicável à venda é o normal em 9% e, adicionalmente, são pagos juros de mora e multa administrativa de 30%.

O primeiro imóvel residencial que você pretende adquirir enquanto ainda se beneficia do subsídio deve ser um imóvel residencial que não se enquadre nas categorias cadastrais A1, A8 e A9, ou seja, não deve ser um imóvel de luxo ou de valor. Para que a compra seja facilitada pela segunda vez, o imóvel também deve estar localizado no município onde o comprador tem ou estabelece sua residência dentro de 18 meses após a compra. É na escritura de compra que deve ser feita a declaração de desejo de transferência de residência. A transferência de residência é uma condição muito importante e se não for realizada no prazo indicado - ou seja, 18 meses a partir da nova aquisição - o benefício caducará.A primeira prestação de habitação não pode ser atribuída pela segunda vez se o comprador for ainda proprietário de outra habitação situada no mesmo concelho e que tenha adquirido em regime normal, ou seja, sem primeira prestação de habitação, ou gratuitamente.

É também devida a primeira facilitação do domicílio para a compra - mesmo com escritura própria - dos bens do imóvel, e esta noção inclui as unidades imobiliárias classificadas ou classificáveis ​​nas categorias cadastrais C / 2 (armazéns e depósitos), C / 6 (galpões, garagens) e C / 7 (copa fechada ou aberta).