IMU: quem tem que pagar e quem é excluído em 16 de junho

Anonim
Quem são os sujeitos que devem pagar em 16 de junho a primeira consulta com a IMU?

No dia 16 de junho de 2022-2023, os proprietários das primeiras residências somente se forem de luxo e das segundas residências serão chamados a pagar o IMU . A partir deste ano, com o advento do iuc, o imposto municipal único, altera a tributação da habitação e, consequentemente, também as regras relativas ao IMU, o imposto municipal único.

A primeira mudança importante diz respeito à isenção do imposto para a primeira casa . A partir de 2022-2023, o IMU da primeira casa não será mais devido. No entanto, existem excepções e dizem respeito às chamadas casas de luxo, prestígio e senhorios, ou seja, os imóveis classificados nas categorias cadastrais A1, A8 e A9 . Dado que o Imu já não é devido sobre a primeira casa, destinada a residência principal, consequentemente o imposto não terá de ser pago nem mesmo sobre os respectivos bens e sobre todos os imóveis que o município possa decidir equiparar a residência principal, como, por exemplo, os bens de idosos ou deficientes que fixem residência em internamento ou em instituições de saúde na sequência de internamento permanente, desde que não sejam arrendados ou também em bens cedidos e outras situações previstas na lei.

Em particular, o IMU não será devido pelos proprietários de:

  • - residência principal e pertences relacionados (com exceção dos classificados nas categorias cadastrais A / 1, A / 8 e A / 9
  • - Eu estou
  • móveis assimilados a residência principal (por decisão do município), tais como:

  • bens imóveis detidos, por título ou usufruto, por idosos ou deficientes que fixem residência em internamento ou em instituições de saúde - após internamento permanente, desde que não seja arrendado;
  • bens pertencentes a cidadãos italianos não residentes no território do Estado, como bens ou usufruto na Itália, desde que não sejam arrendados.
  • casa conjugal cedida ao cônjuge, após separação judicial, anulação, dissolução ou extinção dos efeitos civis do casamento;
  • edifícios pertencentes a cooperativas de construção com propriedade indivisa, utilizados como residência principal e respectivos pertences dos sócios cessionários;
  • edifícios residenciais destinados à habitação social;
  • um único imóvel, inscrito ou inscrito no Cadastro de Edifícios Urbanos como unidade imobiliária única, pertencente, e não alugada, a quadros permanentes pertencentes às Forças Armadas e às Forças de Polícia Militar e aos empregados pelas Forças Policiais à sistema civil, bem como pelo pessoal do Corpo de Bombeiros Nacional, e por pessoal da carreira provincial, para os quais não são exigidas as condições de residência habitual e de residência registada.

Os municípios podem equiparar as unidades imobiliárias concedidas por empréstimo a parentes em linha reta até o primeiro grau à residência principal. No caso de existirem várias unidades imobiliárias concedidas a título de empréstimo pelo mesmo sujeito, a comparação com a residência principal que permite o não pagamento do imposto só é possível para uma unidade imobiliária.

Estão também isentos do IMU os imóveis pertencentes ao Estado, bem como os imóveis detidos, no próprio território, pelas Regiões, pelas Províncias, pelos Municípios, pelas comunidades serranas, pelos consórcios entre os referidos órgãos, se não suprimidos, pelos órgãos do Serviço Nacional de Saúde , destinados exclusivamente a tarefas institucionais, terrenos agrícolas situados em zonas delimitadas de montanha ou colina e edifícios destinados exclusivamente à realização não comercial de assistência social, segurança social, saúde, investigação científica, ensino, alojamento, actividades culturais, recreativas e desportivas .

Portanto, os proprietários de:

  • primeira casa apenas se for luxuosa ou valiosa
  • segundas casas