Com o fechamento de escritórios e atividades devido ao bloqueio, muitos se encontram em grandes dificuldades. Precisamente no apoio a empresas, artesãos, trabalhadores por conta própria e profissionais liberais, está prevista a possibilidade de solicitar a garantia do Estado sobre os empréstimos, favorecendo assim o reinício do sistema produtivo italiano após a emergência do Coronavirus.
Garantia do Estado sobre empréstimos: o que é
O Decreto Legislativo 23/2020, conhecido por Decreto da Liquidez, introduziu a possibilidade de obtenção de empréstimos de até 25.000 com garantia do Estado, ou seja, a que é concedida pelo Fundo de Garantia às PME a favor de pequenas e médias empresas e pessoas singulares com atividade empresarial, artes ou profissões cuja atividade empresarial tenha sido prejudicada pela emergência COVID-19.
Em particular, os empréstimos solicitados têm uma duração até 6 anos (72 meses) e prevêem um período de pré-amortização de 24 meses (apenas são pagos juros neste prazo).
A garantia que pode ser solicitada ao Fundo de Garantia às PME pode ser igual a:
- 100% para empréstimos de valor não superior a 25% das receitas até um máximo de 25.000 euros
- 100% (dos quais 90% estatais e 10% fiduciários) para empréstimos de valor não superior a 25% das receitas até um máximo de 800.000 euros
- Garantia de 90% para empréstimos até € 5 milhões.
A garantia do Estado é automática e sem avaliação do Fundo que, na prática, aceita automaticamente os pedidos apresentados por bancos, confidi e outros intermediários financeiros. Na verdade, são estes que pedem a garantia do Estado sobre o empréstimo ao Fundo.
Como obter a garantia
O primeiro passo que o artesão ou profissional deve dar é, portanto, obter o empréstimo junto dos bancos, que não são obrigados a concedê-lo e que podem, em qualquer caso, proceder à sua investigação.
Uma vez obtido o empréstimo, deverá fazer o download do formulário, Formulário de garantia de empréstimo com o pedido de fiança do Estado, do sítio www.fondidigaranzia.it, preenchê-lo e enviá-lo ao banco através de um simples e-mail com documento de identificação em anexo. validade. O banco, então, inserirá os dados da solicitação no portal do Fundo, que dará o feedback sobre como assumir a prática. Nessa altura, o banco poderá proceder ao desembolso do empréstimo sem esperar que o pedido seja admitido ao Fundo.