Certificação única, bônus de primeira casa e impostos: as novidades do Decreto de Liquidez

Vejamos as medidas concernentes aos contribuintes adotadas no Decreto de Liquidez lançado pelo Governo para fazer frente à emergência do Coronavírus.

Vejamos as medidas que preocupam os contribuintes adotadas no Decreto de Liquidez lançado pelo Governo para fazer face à emergência do Coronavírus.

Do adiamento dos prazos fiscais para as empresas e trabalhadores prejudicados pela crise ao congelamento dos prazos de usufruto do primeiro abono de casa: estas são algumas das medidas contidas na nova disposição adoptada pelo Governo para fazer face à emergência do Coronavirus e que leva o nome de Decreto da Liquidez .

Da Certificação Única ao primeiro bônus em casa

Após o Decreto Cura Itália que, entre outras coisas, previa a possibilidade de requerer a suspensão do pagamento das prestações da hipoteca da primeira habitação, entre as medidas constantes do novo Decreto de Liquidez, a prorrogação do prazo para envio da Certidão Único de 31 de março a 30 de abril.

A disposição congela então as condições de aquisição dos requisitos que não o levam a perder o primeiro abono residencial, a vantagem fiscal que lhe permite pagar impostos em caso de redução da compra da habitação principal. Uma condição essencial para o recebimento do bônus é a mudança de residência dentro de 18 meses ou se não for recomprado dentro de um ano no caso de venda antes de cinco anos da primeira compra, caso contrário, o benefício será perdido. O Governo decidiu que os termos serão congelados de 23 de fevereiro de 2022-2023 a 31 de dezembro de 2022-2023 e voltarão a vigorar no final do período de suspensão.

Declaração de imposto de renda: assistência fiscal remota

No que se refere à declaração de imposto de renda - note-se que a partir de 5 de maio, o formulário pré-preenchido 730 estará disponível para envio até 30 de setembro de 2022-2023, enquanto para o 730 ordinário o prazo é 3 de julho - chega o atendimento fiscal à distância. Cafs e profissionais qualificados podem gerir remotamente a atividade de assistência fiscal ou para a preparação do 730 com métodos telemáticos adquirindo a delegação do contribuinte. Em caso de indisponibilidade de ferramentas como impressoras ou scanners, o contribuinte pode enviar uma procuração não assinada, mas com autorização própria. A autorização pode ser feita por meio de ferramentas de informática, vídeo ou mensagem de e-mail acompanhada de foto.

Entre as outras medidas constantes do Decreto de Liquidez encontra-se também a suspensão dos pagamentos relativos aos meses de abril e maio para as empresas, atrelada ao volume de receitas ou comissões. O pagamento de impostos e contribuições para o IVA e trabalhadores independentes está, portanto, bloqueado com receitas ou taxas de até cinquenta milhões que registraram uma queda de 33% no volume de negócios e para os contribuintes com receitas ou taxas superiores a 50 milhões que registraram prejuízo faturamento de 50% nos meses de março e abril. Os pagamentos bloqueados deverão então ser efetuados até 30 de junho de 2022-2023 em uma única parcela ou em cinco parcelas do mesmo valor, sempre a partir de junho.