Bônus Green 2022-2023 para fazer belos jardins e terraços

A dedução fiscal de 36% sobre os gastos incorridos com uma série de intervenções relativas ao verde ainda é válida até o final de 2022-2023.

A dedução fiscal de 36% sobre os gastos incorridos com uma série de intervenções relativas ao verde ainda é válida até o final de 2022-2023.

Após a conversão em lei do decreto Milleproroghe, que traz consigo a prorrogação até 31 de dezembro de 2022-2023 do bônus verde, você pode continuar a se beneficiar do benefício fiscal sobre o verde dos jardins, varandas, terraços, floreiras, plantas e poços ainda por despesas incorridas em 2022-2023.

Bônus verde 2022-2023: o que é

Introduzido com a lei orçamentária de 2022-2023, o bônus verde é adicionado ao grupo de deduções fiscais hoje existentes para intervenções no lar. Trata-se de uma dedução do Irpef de 36% sobre os gastos incorridos com uma série de intervenções relativas ao verde.

Em detalhe, o bônus verde é fornecido para o arranjo verde de áreas descobertas privadas de edifícios existentes, unidades imobiliárias, acessórios ou cercas, sistemas de irrigação e construção de poços e a construção de telhados verdes e jardins suspensos. A dedução deve ser repartida em dez prestações anuais de igual valor e deve ser calculada no valor máximo de 5.000 euros por unidade imobiliária de habitação, incluindo eventuais despesas de planeamento e manutenção associadas à execução das intervenções.

Em detalhes, as despesas documentadas incorridas para o "arranjo verde " de áreas descobertas privadas de edifícios existentes, incluindo acessórios, cercas, sistemas de irrigação, construção de poços, telhados verdes e jardins suspensos, podem ser facilitadas com o bônus verde de 2022-2023 .

Assim, são elegíveis as obras que integrem uma intervenção relativa à totalidade do jardim ou zona em causa, consistindo no novo arranjo verde ou na renovação radical do existente. A intervenção do arranjo verde como um todo pode ser facilitada, incluindo as obras necessárias à sua realização e não apenas a compra de plantas ou outro material.

A criação de floreiras e a ambientação verde de varandas e terraços é facilitada apenas se for permanente e desde que se refira a uma intervenção inovadora de arranjo verde de imóveis residenciais. As despesas admitidas à dedução incluem também as despesas de planeamento e manutenção relacionadas com a execução das intervenções em causa.

A dedução, pelo contrário, não se aplica às despesas incorridas com a manutenção ordinária periódica de jardins pré-existentes não ligados a uma intervenção inovadora ou modificadora nos termos acima indicados e se a obra for efectuada de forma económica. Neste último caso, porém, a Receita esclareceu que o contribuinte poderá sempre recorrer a diferentes fornecedores para a compra de árvores / plantas / arbustos / arbustos / espécies de plantas e para a implementação da intervenção, entendendo-se que o É facilitada, conforme mencionado, que a requalificação da área verde seja abrangente e inclua também os serviços necessários à sua realização.