Bônus móvel 2022-2023: o desconto de 50% no imposto de renda pessoal

Índice:

Anonim
Aqui está o mini guia do bónus de móveis e móveis, a compra com desconto de 50% para quem comprar móveis e eletrodomésticos para o imóvel em reforma.

Conteúdo processado

  • Móveis e acessórios bônus
  • Beneficiários
  • Data limite
  • O que você pode comprar?
  • Para quais intervenções se admite
  • OBSERVE
  • Como usá-lo
  • Pagamentos

O bônus móvel foi introduzido pelo decreto-lei no. 63, que entrou em vigor em 6 de junho de 2013, convertido com alterações pela lei 3 de agosto de 2013, n. 90, que contém algumas medidas facilitadoras destinadas a promover a melhoria da eficiência energética dos edifícios e a valorização do parque imobiliário . Em que consiste o bônus? Quem pode perguntar? Quais são os requisitos para usá-los? Para quais intervenções se admite?

Móveis e acessórios bônus

O bônus mobiliário é uma dedução de 50% do imposto de renda pessoa física aplicada aos compradores de móveis e eletrodomésticos de classe energética não inferior a A e A +, destinados à mobília de imóvel em reforma. A dedução de 50% do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares deve ser repartida entre os titulares em 10 prestações anuais do mesmo valor e deve ser calculada no valor máximo de 10 mil euros, limite que diz respeito a um único lote imobiliário, incluindo os pertences, ou à parte comum do 'edificação passível de reforma, cujos dados cadastrais deverão ser informados na declaração de imposto de renda, independente do número de contribuintes que participem da despesa.

Beneficiários

Para usufruir do prémio em questão, é imprescindível proceder a uma remodelação predial , tanto nas unidades imobiliárias individuais como nas partes comuns dos edifícios. Portanto, os sujeitos que podem usufruir do desconto de 50% na compra de móveis e eletrodomésticos de grande porte são os mesmos sujeitos que realizam as intervenções de recuperação do imóvel que devem mobilizar.

Data limite

No que diz respeito aos prazos, a lei de estabilidade de 2022-2023 interveio recentemente, a lei nº. 147 de 2013, que prorrogou a caducidade do prémio em causa de 31 de dezembro de 2013 para 31 de dezembro de 2022-2023 , a par da prorrogação da dedução do imposto de renda pessoa física para reformas de edifícios. A dedução é, portanto, devida para despesas incorridas de 6 de junho de 2013 a 31 de dezembro de 2022-2023 .

O que você pode comprar?

A compra de móveis e eletrodomésticos novos faz parte da concessão . Na lista de móveis temos: camas, guarda-roupas, cômodas, estantes, escrivaninhas, mesas, guarda-roupas, mesinhas de cabeceira, sofás, poltronas, aparadores, colchões e luminárias. Por outro lado, as compras de portas, pisos (por exemplo, parquete), cortinas e cortinas, bem como outros acessórios de decoração não são elegíveis. Em grandes eletrodomésticos, por outro lado, temos todos aqueles de classe energética A e A +para fornos, ou seja, congeladores, máquinas de lavar, geladeiras, fogões elétricos, fornos microondas, ventiladores elétricos, máquinas de lavar louça, secadores. No valor dos custos incorridos com a aquisição de móveis e eletrodomésticos de grande porte, também podem ser considerados os custos de transporte e montagem dos bens adquiridos, desde que os próprios custos tenham sido incorridos com os métodos de pagamento que iremos indicar em breve.

Para quais intervenções se admite

Recentemente, a Receita Federal especificou para quais intervenções de recuperação de edifícios é possível utilizar o bônus que por lei é reservado apenas para aqueles que também beneficiam da dedução de 50% do imposto para a reforma de edifícios. De facto, a própria Receita Federal com a circular 29 / E / 2013 especificou que o bónus está disponível apenas para quem efectue obras que se enquadrem nas atividades de manutenção extraordinária , restauro e reabilitação conservadora, renovação de edifícios, intervenções em edifícios danificados por calamidades naturais, intervenções de renovação de edifícios por empresas de construção.

OBSERVE

  • manutenção extraordinária: incluem-se as obras e modificações necessárias à renovação e substituição de partes estruturais dos edifícios e à criação e integração dos serviços higiénicos / sanitários e tecnológicos, desde que não modifiquem os volumes e superfícies das unidades imobiliárias individuais e não impliquem alterações nas uso pretendido. Exemplos: instalação de elevadores e escadas de segurança, construção e beneficiação de instalações sanitárias, substituição de caixilharia exterior e janelas ou venezianas por venezianas e com modificação de material ou tipo de fixação, renovação de escadas e rampas, intervenções destinadas à poupança de energia, vedação área privativa e construção de escada interna.
  • restauro e reabilitação conservadora: contemplam-se as intervenções que visam a preservação do imóvel e a garantia da sua funcionalidade. Exemplos: intervenções destinadas a eliminar e prevenir situações de degradação, adequando as alturas dos pisos aos volumes existentes, abrindo janelas para as necessidades de ventilação das instalações.
  • Remodelação de edifícios: contemplam-se as obras de transformação de um edifício através de um conjunto de obras que podem dar origem a um edifício total ou parcialmente diferente do anterior. Exemplos: demolição e reconstrução fiel do edifício, modificação da fachada, construção de sótão ou varanda, transformação do sótão em sótão ou varanda para varanda, abertura de novas portas e janelas, construção de sanitários em ampliação das superfícies e dos volumes existentes.

A Receita também esclarece detalhadamente quais são as vagas que permitem o aproveitamento do bônus e quais não são . A pintura das paredes ou a substituição dos ladrilhos por si mesmo, ou seja, sem realizar obras de construção mais importantes, fazem parte do trabalho de manutenção normal e, como tal, se forem realizadas em residências individuais, não permitem que você se beneficie da dedução de 50% do IRPF para a renovação construção e, como tal, também o bônus de móveis está excluído.

  • Obras destinadas a prevenir atos ilegais (por exemplo, reforço, substituição ou instalação de portões ou muros em edifícios, fixação de grades em janelas ou sua substituição, portas blindadas ou reforçadas, fixação ou substituição de fechaduras, cadeados, ferrolhos, olho mágico, instalação de detectores de abertura e arrombamento em portas e janelas, fixação de venezianas, venezianas metálicas com fechaduras, vidros inquebráveis, cofres de parede, câmeras ou câmeras de vídeo conectadas a centros de vigilância privados, detectores de prevenção de roubo e unidades de controle relacionadas) estão incluídos nas intervenções para as quais a gratificação móvel só poderá ser utilizada se caracterizar-se como manutenção extraordinária de unidade imobiliária residencial única. Alterar o bloqueio, portanto, não dá direito a qualquer desconto,mas instalar uma porta de segurança faz parte disso.
  • Para quem realiza intervenções de prevenção de acidentes domésticos (por exemplo a reparação de uma tomada com avaria, a instalação de dispositivos de detecção da presença de gases inertes, a montagem de vidros anti-acidentes ou a instalação de corrimão), é É possível aproveitar a dedução de 50% do Imposto de Renda das Pessoas Físicas na reforma de edifícios e, consequentemente, também o bônus de móveis. Neste caso, a compra subsidiada a 50% de móveis e eletrodomésticos de grande porte pode ser aproveitada com a guarda de todos os documentos relativos às obras realizadas, demonstrando, assim, em caso de fiscalização posterior, que essas obras se enquadram integralmente na definição de horas extras. Caso essas intervenções ainda exijam a entrega do SCIA ao Município ou outro tipo de comunicação, o contribuinte deverá ficar sempre com uma cópia.
  • O bônus de móveis também pode ser utilizado pelo contribuinte que realiza reformas de banheiros, mesmo com a troca de tubulações, por se tratarem de obras de manutenção extraordinárias.
  • Bônus que também pode ser aproveitado por quem movimenta paredes no interior da casa ou mesmo por quem cria espaços abertos, pois são qualificados como manutenção extraordinária.
  • Quem substitui canos de gás com defeito ou instale detector de fugas de gás na cozinha beneficia da dedução de 50%, por se tratar de obras que se enquadram na segurança dos sistemas e na prevenção de acidentes domésticos. No entanto, é difícil documentar esta intervenção e, como tal, a possibilidade de poder beneficiar do bônus móvel ainda é duvidosa.
  • A reforma completa do sistema elétrico, por outro lado, faz parte da manutenção extraordinária e como tal a gratificação do mobiliário está disponível, mas o contribuinte é obrigado a apresentar ao Município e guardar a documentação que descreve todas as obras, para ser exibida para futuras verificações.
  • Mesmo quem substitui janelas com luminárias pode beneficiar do bónus mobiliário, visto que se trata de uma intervenção de manutenção extraordinária, mas apenas se não tiver beneficiado da dedução de 65% do Irpef, para trabalhos de poupança de energia, em que o aproveitamento do bónus está excluído. mobiliário.
  • Para quem efectua intervenções de manutenção ordinária , o prémio mobiliário só é aproveitável se as intervenções forem efectuadas nas partes comuns de um condomínio, e apenas para o fornecimento dessas partes comuns, indicadas nos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 1117.º do Código Civil. Entre essas partes comuns, encontramos o solo sobre o qual se ergue o edifício, as fundações, as paredes principais, os telhados e os tetos planos, as escadas, as portas de entrada, os vestíbulos, as arcadas, os pátios, todas as partes do edifício de uso comum, os quartos da guarita e do alojamento do porteiro, elevadores, poços, cisternas, esgotos, etc.

Como usá-lo

Para usufruir do novo benefício fiscal, o contribuinte deve cumprir as mesmas regras previstas para a dedução para recuperação do parque imobiliário. A este respeito, importa referir que a partir de 2011 deixa de ser necessária a comunicação prévia à Central Operacional da Receita de Pescara, uma vez que esta exigência foi substituída pela indicação de alguns dados na declaração de rendimentos. Há sempre a obrigação de guardar documentos específicos, como o recibo da transferência, as notas fiscais de compra da mercadoria e a transcrição de pagamentos por cartão de crédito.

Pagamentos

Precisamente no que se refere aos pagamentos, os contribuintes devem proceder às compras de móveis e eletrodomésticos por transferência bancária ou postal, com as mesmas modalidades já previstas para o pagamento das obras de remodelação. Portanto, o seguinte deve ser indicado nas transferências:

  • - a razão do pagamento atualmente utilizado pelos bancos e pela Poste Italiane SPA para transferências a crédito relacionadas com obras de reestruturação com incentivos fiscais;
  • - o código tributário do beneficiário da dedução;
  • - o número de IVA ou o código tributário da pessoa a favor da qual é feita a transferência.

Também é possível pagar compras de móveis ou eletrodomésticos de grande porte com cartão de crédito ou débito . Nesse caso, a data do pagamento é identificada no dia da utilização do cartão de crédito ou débito pelo titular, destacada no recibo eletrônico da transação, e não no dia do débito em conta corrente do titular. No entanto, não é permitido pagar os móveis e eletrodomésticos abrangidos pelo bônus por meio de cheque bancário, dinheiro ou outro meio de pagamento.